COMUNICADO SME Nº 834, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

 

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO POR JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO/JEIF PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DOCENTES PARA O ANO DE 2023.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e

 

considerando:

- o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 4.234, de 9 de outubro de 2008;

- a necessidade de se uniformizar procedimentos para formalização da Opção por Jornada Especial Integral de Formação para o período de 01/02/2023 a 31/01/2024;

 

COMUNICA:

 

1. A opção por Jornada Especial Integral de Formação – JEIF, pelos Profissionais de Educação docentes, a ser realizada no período de 25/10/2022 a 04/11/2022, será formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria SME nº 4.234/2008, observados os procedimentos contidos neste comunicado.

 

2. Os Profissionais de Educação docentes, inclusive os afastados a qualquer título, poderão formalizar no período de 25/10/2022 a 04/11/2022 a opção por Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, por meio do EOL Servidor - http://eolservidor.prefeitura.sp.gov.br  ou Aplicativo EOL.

 

2.1. Os docentes que, por qualquer motivo, não formalizarem sua opção, no prazo acima fixado, e nos termos estabelecidos neste comunicado, ficarão sujeitos ao cumprimento da Jornada Básica do Docente/ JBD.

 

3. Ficam impedidos de formalizar opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF os Profissionais de Educação docentes que manifestaram opção pela permanência na Jornada Básica do Professor – JB, e os que optaram pela manutenção do cargo de Professor Adjunto.

 

4. Os Profissionais da Educação docentes interessados em formalizar a opção por meio da internet, deverão utilizar a senha utilizada para participação no concurso de remoção, e os que ainda não possuem a senha de acesso deverão solicitar o seu cadastramento como Operador do sistema Escola Online Servidor, conforme segue:

4.1. Informar ao responsável da unidade de exercício/lotação, o seu e-mail particular que será utilizado para fins de opção de jornada, para digitação em tela específica do sistema EOL;

4.1.1. O servidor receberá, por meio do e-mail informado, uma senha definida pelo sistema;

4.2. O servidor deverá liberar no serviço anti Spam (caso possua) do seu e-mail, os e-mails recebidos com origem PRODAM.

 

5. A opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF via Internet deverá ser efetuada na seguinte conformidade:

5.1. Acessar a tela http://EOLSERVIDOR.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ , informando R.F. e senha;

5.2. Clicar o botão Cadastro de Servidor, e na sequência JORNADA;

5.3. Escolher o cargo pelo qual deseja formalizar a opção de jornada;

5.4. Preencher as questões de acúmulo e clicar em CONFIRMA;

5.5. Finalizar clicando no botão EMITIR PROTOCOLO. O comprovante será enviado para o e-mail cadastrado, não podendo mais ser objeto de alteração.

 

6. Pelo Aplicativo EOL Servidor:

6.1. Logar no aplicativo e escolher “OPÇÃO DE JORNADA”

6.2. Caso possua mais de um cargo, selecionar o que desejar entrar em JEIF e clicar em “Optar por JEIF”.

6.3. Preencher as questões de acúmulo e clicar em SALVAR.

6.4. O comprovante da opção será encaminhado para o e-mail cadastrado.

Atenção: a listagem e protocolo são documentos oficiais de comprovação da opção formalizada pelos Profissionais de Educação docentes.

 

7. No período de 08/11 a 18/11/2022, os Srs. Diretores Regionais de Educação deverão proceder a análise, deferimento ou indeferimento das opções pela Jornada Especial Integral de Formação.

7.1. Os indeferimentos das opções de jornadas deverão ser

publicados no DOC de 23/11/2022, assegurado período para interposição de recurso nos dias 24, 25 e 28/11/2022.

7.2. As Diretorias Regionais de Educação deverão proceder à digitação dos recursos deferidos no sistema Escola On Line, no período de 24/11 a 28/11/2022, e a publicação do resultado dos recursos no DOC de 30/11/2022.

 

8. Para a formalização da opção e para interposição de recursos, os Profissionais de Educação docentes poderão ser representados por instrumento público ou particular, ou ainda, por declaração de próprio punho, com explicitação dos fins específicos a que se destina, acompanhada por documento de identidade do representado.

 

9. Observado o contido no item 10 deste comunicado, é de inteira responsabilidade do profissional a opção pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF, via Internet ou Aplicativo, bem como a correta informação de seus dados para a formalização de sua opção.

 

10. A chefia imediata, sob pena de responsabilização funcional, deverá dar ciência da Portaria SME nº 4.234/2008, do presente Comunicado, e, em especial, do prazo para opção a todos os Profissionais de Educação docentes, inclusive aos afastados a qualquer título.

 

Publicado no DOC de 22/10/2022 – pp. 47 e 48

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Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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