PORTARIA CONJUNTA SME/SETRAM Nº 5, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

6016.2022/0110084-6

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA PORTARIA INTERSECRETARIAL SME/SMT Nº 5, DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRANSPORTE E DE MOBILIDADE URBANA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, em especial o artigo 7º, o qual define que a implantação e a operacionalização do Programa ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Educação e de Transportes;

- o Decreto Municipal nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, alterada a sua denominação para Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.

- a Portaria SMT/GAB nº 42, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM.

- a necessidade de estabelecer ações para o aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar Gratuito no Município de São Paulo com vistas ao aprimoramento contínuo do serviço na Rede Municipal de Ensino - RME.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XIV e alterar o caput do art. 5º da Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 5, de 29 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Caberá à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, diretamente ou por meio de delegação de competência ou contratação, a realização das seguintes atribuições:

...

XIV – Realizar estudos e supervisionar a logística do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta.

 

Art. 2º Acrescentar parágrafos ao art. 5º da Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 5, de 2015, com a seguinte redação:

§ 1º Os estudos e a supervisão da logística do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, de que trata o inciso XIV do presente artigo, abrangem as seguintes atividades:

I – Planejamento de rotas;

II – Monitoramento da operação;

III – Auditoria;

IV - Avaliação in loco;

IV – Elaboração de relatórios operacionais por período, inclusive o disposto no inciso IV do art. 4º desta Portaria;

V – Disponibilização de central de atendimento para o tratamento de demandas específicas do Programa.

§ 2º Para fins do que preceitua o parágrafo anterior, considera-se:

I – Planejamento de rotas: é a atividade de elaboração de rotas mensais através de aplicativo ou programa computacional de roteirização, adequando a demanda de usuários conforme a oferta de veículos, otimizando recursos e itinerários, com vistas a tornar mais eficiente a quilometragem percorrida no âmbito do Transporte Escolar Gratuito, a qual serve de base de remuneração dos condutores que prestam o serviço;

II – Monitoramento da operação: é a atividade de acompanhamento, se possível efetuado à distância, mediante integração com sistema eletrônico de rastreamento, permitindo supervisionar, em tempo real ou não, a execução das atividades programadas para os veículos do Transporte Escolar Gratuito;

III – Auditoria: é o processo comparativo entre o programado versus realizado, bem como análise de contestações das programações realizadas pelo software de roteirização;

IV – Avaliação in loco: é a verificação, em campo, de itinerários, de rotas e da quilometragem percorrida pelos veículos credenciados no Programa, especialmente na impossibilidade de monitoramento por meios tecnológicos;

V – Relatório operacional por período: é o documento mensal que contém as informações relativas à gestão do Programa, tais como datas, quantidades e características dos estudantes transportados, quilometragem percorrida por veículo, dentre outras, conforme apurado mediante roteirização, monitoramento, auditoria ou avaliação in loco.

VI – Central de Atendimento: é o canal de comunicação entre os órgãos da Administração Pública e os condutores, destinado exclusivamente para tratamento de demandas específicas, podendo ser disponibilizado através de contato telefônico ou através de qualquer meio telemático ou digitalmente

informatizado;

VII – Demandas específicas: são as solicitações envolvendo os seguintes procedimentos:

a) o envio e a alteração de relação de alunos a serem atendidos;

b) a inclusão, a alteração e a exclusão de veículos credenciados;

c) elaboração de rotas, auditorias ou avaliação in loco e outras demandas correlatas a esta atividade.

§ 3º Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no parágrafo primeiro deste artigo serão transferidos da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana por meio de Nota de Reserva de Transferência – NRT.

§ 4º A Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana poderá contratar diretamente a São Paulo Transporte S.A. – SPTrans para executar as atividades previstas no parágrafo primeiro deste artigo.

 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 09/12/2022 – p. 26

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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