PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 4, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

6016.2022/0092321-0

 

Estabelece rol de uma primeira etapa de unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo que receberão intervenções visando melhorar os espaços físicos ampliar o atendimento da demanda educacional

 

Os SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;

Considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da SIURB e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;

Considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma ampliação e adequação de unidades educacionais;

Considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Definir o rol de intervenções nas unidades, educacionais e administrativas, no Município de São Paulo, visando, em uma primeira etapa, melhorar seus espaços físicos e ampliar o atendimento da demanda educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme anexos I (reformas e manutenção) e II (obras novas).

 

Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras no corrente exercício, a qual contratará, também no corrente ano, a São Paulo Obras – SP-Obras.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO PADULA MORAES

Secretário de Educação

MARCOS MONTEIRO

Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras

 

ANEXO I - PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 4, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

PLANILHA DE NECESSIDADES - REFORMA E MANUTENÇÃO – pp. 20 e 21

 

ANEXO II - PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 4, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

OBRAS NOVASp. 21

 

 

Publicado no DOC de 09/12/2022 – pp. 20 e 21

 

20. Consulte

21. Consulte

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