PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2022/0071215-5

PROTOCOLO CME Nº 13/2022

INTERESSADO: EMEFM RUBENS PAIVA – DRE SM

ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE EMEFM

CONSELHEIRAS RELATORAS: KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO E GUIOMAR NAMO DE MELLO

PARECER CME Nº 22/2022

Aprovado em Sessão Plenária de 24/11/2022

 

I. HISTÓRICO

Trata o presente de alteração regimental proposta pela EMEFM Rubens Paiva, da Diretoria Regional de Educação de São Mateus.

Em 30/06/2022 a EMEFM Rubens Paiva encaminha à DRE SM a proposta de alteração regimental, acompanhada da ATA de aprovação do Conselho de Escola, obedecendo ao prazo estabelecido para o envio. Na mesma data o regimento é aprovado pela Supervisora Escolar.

Em 04/07/2022 ocorre o encaminhamento equivocadamente à SME/COGED.

Após as correções de trâmites, o documento é enviado em 15/07/2022 à SME/COPED.

A análise da SME/COPED aponta algumas adequações necessárias e, após tramitações na SME/COPED e na DRE SM, o regimento retorna em 01/08/2022 à escola para essas alterações.

A nova versão do documento é enviada à DRE SM pela direção em 30/08/2022.

Em 02/09/2022 Supervisora Escolar retorna o regimento à direção da escola para correções de formatação, paginação e assinatura.

O regimento é alterado e reenviado pela Direção em 09/09/2022 e segue com a aprovação da Supervisão Escolar em 12/09/2022.

Em 28/09/2022 a SME/COPED encaminha a versão definitiva para análise e aprovação do CME, com a informação de que as alterações sugeridas foram realizadas.

Em 04/10/2022 o processo é encaminhado pela presidência do CME para distribuição a Câmara de Anos Finais e Ensino Médio (CAFEM) e em 13/10/2022 é enviado para análise das relatoras.

 

II. APRECIAÇÃO

Em consonância com o determinado no Inciso II, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.454, de 10/10/2013, e da Portaria SME nº 5.941, de 15/10/2013, os Regimentos Educacionais das unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Especificamente, no caso das EMEFMs, a presente análise, além das referências legais constantes no Anexo 1, se alicerça nas seguintes normativas:

* Recomendação CME nº 03/2021, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

* Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

* Resolução CME nº 02/2021, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

* Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

* Resolução CME nº 04/2021, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais:

- a alteração nos artigos/parágrafos/incisos que tratam dos ciclos, fazendo constar a impossibilidade de retenção por aproveitamento nos 7ºs e 8ºs Anos do Ciclo Autoral;

- a supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial, fazendo constar no seu histórico escolar, as competências e habilidades adquiridas;

* Recomendação CME nº 02/2022, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;

* Instrução Normativa SME nº 18/2022, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino, e estabelece no seu artigo 4º e Incisos que as alterações regimentais das escolas de ensino médio devem contemplar: a carga horária total mínima de 3.000 horas; a carga horária máxima da Formação Geral da BNCC de 1.800 horas, os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizante e os Componentes das áreas de conhecimento e dos itinerários profissionalizantes na forma híbrida sob a responsabilidade e o acompanhamento de docente habilitado;

* Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022, e determina o envio da alteração regimental até 30/06/2022 e a aprovação do CME em forma de Parecer para os regimentos provenientes de escolas de Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio e unidades que mantém organização curricular diferenciada.

No Regimento Educacional analisado, foram identificadas as condições fundamentais que normatizam a organização e funcionamento da escola, as quais discriminamos:

- Artigo 4º, Inciso II: a carga horária mínima anual ampliada de forma progressiva para mil e quatrocentas horas anuais no Ensino Médio;

- Artigo 4º, Inciso III: a Educação Especial ofertada nas salas de aula regulares e na Sala de Recursos Multifuncionais;

- Artigos 48, 49 e Parágrafo Único do artigo 49: o currículo e matrizes curriculares definidos a partir das diretrizes da SME;

- Artigo 52: a elaboração, organização e conteúdos a serem considerados na elaboração do Projeto Político Pedagógico, incluídas metas de desenvolvimento e aprendizagem e IDEB;

- Artigo 55: organização curricular flexível de experiências curriculares para o Ensino Médio, incluindo Projeto de Vida e formação integral;

- Artigo 57 e Incisos: O Ensino Médio organizado em três anos letivos e com carga horária assim distribuída: carga horária total de 3.000 (três mil horas) horas anuais, formação geral básica com carga horária total de 1.800 (mil e oitocentas) horas e carga horária para os itinerários formativos de 1.200 (mil e duzentas) horas.

- Artigo 57 e Parágrafos: o currículo do Ensino Médio, pautado e com suas finalidades definidas na legislação vigente e nos princípios do Currículo da Cidade, composto por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente de um mesmo todo.

- Artigos 58, 59 e 60: a definição e organização dos Itinerários Formativos.

- Artigo 96: a flexibilização garantida pelo processo de reclassificação.

- Capítulo IV, Artigos 99 e 100: a Recuperação das Aprendizagens, incluindo a Recuperação Contínua e Paralela.

- Artigo 110, Parágrafo 2º: definição da decisão sobre retenção ou promoção ao término de cada Ciclo do Ensino Fundamental, considerando o desempenho global do estudante no decorrer de todos os períodos letivos.

- Artigo 112: a promoção no Ensino Médio ao final de cada série.

- A supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial.

As adequações realizadas pela Direção no documento inicialmente proposto, cumprindo apontamentos advindos das análises efetuadas pela SME/COPED e pela Supervisão Escolar, cumpriram o objetivo de normatizar a organização e o funcionamento da unidade educacional e regulamentar as relações entre os diversos participantes do processo educativo, contribuindo para a execução do seu projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Destaca-se a cuidadosa análise realizada pela técnica responsável da SME/COPED, que apontou especificações importantes a serem contempladas, as quais destacamos: necessidade de explanação sobre a escolha dos itinerários pelos estudantes, a possibilidade de aproveitamento e adaptação curricular, que a frequência nos componentes das Unidades de Percurso seja considerada no cômputo da frequência geral e/ou individual, a promoção no Ensino Médio contemplando o conjunto da Formação Geral e Itinerários e a necessária certificação para o Ensino Técnico.

 

III. CONCLUSÃO

Considerando que o presente documento atende aos dispositivos previstos na legislação em vigor, as relatoras indicam que o Regimento Educacional da EMEFM Rubens Paiva seja aprovado, tendo suas alterações vigentes, excepcionalmente a partir do ano de 2022, como determinou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 18/2022.

Diante dos novos olhares necessários aos percursos de aprendizagem dos estudantes, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, assegurados os conceitos orientadores do currículo da cidade (educação integral, equidade e educação inclusiva), enfatizamos a importância de que o Regimento e suas normas aprovadas constituam as garantias do acesso, da permanência com qualidade e dos direitos de aprendizagem de todas e todos e de cada um, na perspectiva da gestão e da educação democráticas. Outrossim, de forma a potencializar organizações de tempo, de espaço e oportunidades que reafirmem o compromisso com uma educação inovadora e instigante, recomendamos que as possibilidades de flexibilização e recuperação das aprendizagens previstas na Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, sejam continuamente colocadas em prática na EMEFM Rubens Paiva.

 

IV. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, considerando a análise das relatoras e o cumprimento das normas e legislação em vigor aprova o Regimento Educacional da EMEFM Rubens Paiva por meio do presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 24 de novembro de 2022.

_____________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

 

Anexo 1 – Referências

 

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações, especialmente o previsto no Artigo 206;

2. A LDB – LDBN Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017, que define parâmetros para a implementação do Novo Ensino Médio;

3. A Resolução CNE/CEB nº 03/2018, de 21/11/2018, (BNCC-EM), que trata da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, estabelecendo que os currículos do Ensino Médio são compostos por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente;

4. Decreto Municipal nº 57.379, de 13/10/2016, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

5. Portaria SME nº 8.764, de 23/12/2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13/10/2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

6. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;

7. A Deliberação CEE nº 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017;

8. O Parecer CME nº 540/2018, de 06/12/2018, que aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;

9. O Parecer CME nº 17/2019, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;

10. O Parecer CME nº 13/2020, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021.

 

Publicado no DOC de 17/12/2022 – p. 17

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