PORTARIA Nº 6/SEGES/2023

6013.2022/0005402-0

 

 Atribui competências à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, desta Secretaria, para efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, para atendimento do disposto no art. 90 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Compete à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), desta Secretaria, efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.

§ 1º Cada órgão da Administração Direta Municipal deverá observar o disposto no parágrafo único do art. 90 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, para as aquisições ou contratações de serviços mencionados nesta Portaria.

§ 2º Será facultada a participação dos entes da Administração Indireta Municipal nos procedimentos relativos à contratação prevista nesta Portaria, submetendo-se às disposições previstas neste ato.

 

Art. 2º São bens e serviços comuns, dentre outros, para fins de centralização do Sistema de Registro de Preços:

I - Os seguintes bens:

a) açúcar refinado amorfo;

b) café torrado e moído e filtros de papel (102 e 103);

c) chás, adoçantes e mexedores;

d) copos descartáveis para café e água;

e) gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado em botijão (P13 e P45);

f) material de escritório e escolar;

g) mobiliário padrão;

h) papeis toalha (rolo e interfolhado);

i) papel higiênico (30 metros e 300 metros); e

j) papel sulfite A3 e A4 (reciclável).

II - Os seguintes serviços:

a) agenciamento de passagens aéreas;

b) gerenciamento de abastecimento de veículos por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado;

c) intermediação ou agenciamento de transporte individual de passageiros via aplicativo;

d) limpeza de caixa d’água;

e) locação de purificadores de água;

f) locação de veículos eventual;

g) locação de veículos não eventual;

h) manutenção predial;

i) motofrete;

j) administração do Programa de Estágio;

k) recepção e portaria;

l) telefonia fixa comutada; e

m) telefonia móvel pessoal.

Parágrafo único. Enquanto não forem registrados todos os preços para os bens e serviços comuns constantes dos incisos I e II deste artigo, as unidades da Administração Municipal deverão observar as regras em vigor para sua contratação e as especificações técnicas definidas por COBES.

 

Art. 3º O Departamento de Gestão de Atas, Suprimentos e Serviços (DGASS), subordinado à COBES, exercerá a função de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços dos bens e serviços aqui descritos, assumindo as atividades descritas no art.92 do Decreto nº 62.100, de 2022.

 

Art. 4º Todos os órgãos e entes participantes deverão encaminhar para o DGASS, até o quinto dia útil de cada mês, relação das aquisições e dos contratos de prestação de serviços firmados no mês anterior, com os respectivos quantitativos, bem como as eventuais alterações posteriores.

 

Art. 5º A COBES poderá providenciar a licitação para formação de Registro de Preços de bens ou serviços comuns não arrolados no art.2º, desde que se destine ao atendimento de demanda de 2 (dois) ou mais órgãos ou entes municipais, mediante requisição expressa destes, conforme previsto no § 2º do art. 91 do Decreto nº 62.100, de 2022.

§ 1º Competirá aos órgãos ou entes interessados:

I - estabelecer os requisitos técnicos a serem observados na elaboração do edital e da Ata de Registro de Preços, salvo se já fixados por COBES;

II - discriminar os quantitativos estimados de consumo anual;

III - designar servidores para auxiliar o Pregoeiro na condução do certame, se necessário.

§ 2º O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o DGASS.

 

Art. 6º Os pedidos de adesões às Atas de Registro de Preços aqui tratadas serão dirigidos ao DGASS, que deliberará a respeito, atestando a sua economicidade.

 

Art. 7º Excepcionalmente, quando a contratação revelar-se antieconômica ou quando houver necessidade específica, poderá a unidade interessada deixar de utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante a devida justificativa e o despacho da autoridade competente para autorizar a contratação, que deverão constar do respectivo processo.

 

Art. 8º Para a aquisição de bens ou contratação de serviços comuns não previstos nesta Portaria, a unidade deverá observar as especificações técnicas estabelecidas por COBES.

Parágrafo único. Não havendo especificação técnica que atenda à demanda da unidade, esta poderá requerer à COBES a sua elaboração, desde que seja para bens e serviços comuns a todos os órgãos e entes municipais.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMG nº 126/2016.

 

Publicado no DOC de 01/02/2023 – pp. 05 e 06

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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