DOC 04/03/2017 – PP. 12 E 13

 

PORTARIA Nº 2.324, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

 

Estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, altera a Portaria SME nº 690, de 20/01/11, e dá outras providências.

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Artigo 3° - Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:

I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;

II - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

III - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;

IV - assinar e rescindir contratos, exceto os referentes aos Profissionais de Educação;

V - autorizar alterações contratuais, exceto em contratos referentes aos Profissionais de Educação, podendo, inclusive, ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizar a sua renegociação, além de praticar todos os atos previstos nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 56.688/15 e nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.580/17;

VI - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

VII - aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados, podendo, inclusive, manifestar-se nos moldes do quanto previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 57.578/17;

VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

IX - determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 47.096/2006;

X - formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79 e do artigo 124 da Lei n° 14.660/07;

XI - autorizar a realização de pagamento de férias não usufruídas, a título de indenização, dos servidores do Quadro de Pessoal das respectivas Diretorias Regionais de Educação e unidades educacionais a elas vinculadas;

XII - decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

XIII - decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793/89;

XIV - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;

XV - autorizar a publicação de atos rotineiros;

XVI - emitir despachos de arquivamento em processos;

XVII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes ao atendimento de crianças em Centros de Educação Infantil, bem como assinar os respectivos termos; e

XVIII - autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes à implementação do Programa Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA/SP, bem como assinar os respectivos termos.

XIX – autorizar a celebração, o aditamento e a denúncia de convênios ou parcerias referentes à manutenção dos Centros de Educação Infantil Indígenas – CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs, bem como assinar os respectivos termos.

§1º - Os Diretores Regionais de Educação são os titulares das Unidades Orçamentárias das respectivas Diretorias Regionais de Educação, respondendo, portanto, por tais unidades orçamentárias.

§ 2º - Compete ao Titular da Pasta conhecer e julgar os recursos hierárquicos quando cabíveis, das decisões proferidas pelos Diretores Regionais de Educação.

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