INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
6016.2021/0134680-0
ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 57, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 17.257, de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo, e dá outras providências;
- a Lei nº 17.437, de 2020, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;
- o Decreto nº 60.861, de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação de Escola de Idiomas no Município de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 56, de 2021, que mantém as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VIII ao artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2020, em decorrência da regulamentação da Escola de Idiomas no Município de São Paulo:
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VIII - Escola de Idiomas - centros de estudos de línguas paulistanos (CELPs):
a – 1 (um) apontador
b – 2 (duas) borrachas brancas
c – 1 (um) caderno universitário – mínimo 80 folhas
d – 1 (um) caderno de desenho – 96 folhas
e – 2 (duas) canetas esferográficas azuis
f – 2 (duas) canetas esferográficas pretas
g – 1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)
h – 2 (duas) colas brancas
i – 1 (um) estojo escolar
j – 1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)
k – 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)
l – 4 (quatro) lápis grafite
m – 1 (uma) régua
n – 1 (uma) tesoura
Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 31/12/2021 – p. 27