DESPACHO DA COORDENADORA SME/COMPS

 

6016.2022/0020868-6 - SME/COPED - Edital de convocação de detentores de direitos autorais para inscreverem obras literárias, em língua portuguesa, com vistas à análise da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo visando à aquisição de livros que comporão os acervos das Unidades Educacionais, além do Programa Minha Biblioteca, que fomenta a leitura por meio da distribuição direta de livros aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. À vista da instrução do presente, em especial a manifestação de SME/COPED (documento SEI nº 059545000) e da Assessoria Jurídica, desta Pasta (documento SEI nº 059742932), que adoto, nos termos da competência delegada pelo art. 2º, III, da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a publicação do Edital de convocação de detentores de direitos autorais para inscreverem obras literárias, em língua portuguesa, com vistas à análise da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo, visando à aquisição de livros que comporão os acervos das Unidades Educacionais, além do Programa Minha Biblioteca, que fomenta a leitura por meio da distribuição direta de livros aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme minuta acostada em documento SEI n.º 060236502.

 

Publicado no DOC de 22/03/2022 – pp. 61 e 62

 

EDITAL SME Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

SEI 6016.2022/0020868-6

 

A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE COMPRAS, no uso de suas atribuições legais e visando a atender o princípio da publicidade, faz saber que se encontra aberto o processo de inscrição e avaliação de obras literárias para o Programa Minha Biblioteca, Acervo Inicial e Acervo Complementar da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, nos termos definidos neste Edital.

 

CONSIDERANDO

- a Lei Federal nº 10.639/2003, que versa sobre o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas redes públicas e particulares da educação;

- a Lei Federal nº 11.645/2008, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

- a Lei Municipal nº 16.333/2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

- a Lei Municipal nº 16.478/2016, que institui a Política Municipal para a População Imigrante, dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias, bem como sobre o Conselho Municipal de Imigrantes;

- a Lei Municipal nº 16.333/2015, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo, com o fim de assegurar a todos o acesso ao livro, à leitura e à literatura;

- a Instrução Normativa SME nº 10, de 2019, que institui o Projeto “Minha Biblioteca” que dispõe sobre a distribuição gratuita de obras literárias aos estudantes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 51, de 2021, que dispõe sobre a organização dos projetos Sala de Leitura, Espaço de Leitura e dá outras providências.

- o documento orientador “Sala de Leitura: vivências, saberes e práticas”

 

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a convocação de detentores de direitos autorais para inscreverem obras literárias, em língua portuguesa, com vistas à análise da Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo. Visa à aquisição de livros que comporão os acervos das Unidades Educacionais, além do Programa Minha Biblioteca, que fomenta a leitura por meio da distribuição direta de livros aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão fornecer à SME 2 (dois) exemplares impressos de cada um dos títulos a serem analisados. Os exemplares físicos deverão ser entregues no CEFORP – Centro de Formação de Professores - localizado na Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04022-000.

2.2 A entrega das obras à SME deverá ser obrigatoriamente precedida de seu cadastro em formulário on-line no link https://forms.gle/seqk4WLSVL4uGH3R9 , disponível também no Portal da Secretaria Municipal de Educação (http://educacao.prefeitura.sp.gov.br).

2.2.1 O cadastro e a entrega deverão ser feitos a partir das 10h da data de publicação deste edital até as 16h do dia 01/04/2022. O recebimento das obras inscritas será realizado, em dias úteis, das 10h às 16h.

2.3 Caso a obra seja aprovada, o preço de capa, indicado no ato da inscrição por meio do responsável pelo preenchimento do formulário on-line, será utilizado como referência em processos de aquisição, devendo haver máxima atenção no fornecimento dessa informação por parte da detentora do direito autoral da obra.

2.4 Não serão encaminhadas para análise obras entregues após o prazo definido, ainda que cadastradas no formulário on-line.

2.5 Não serão analisadas obras com apenas um exemplar entregue para a avaliação.

2.6 Não serão analisadas obras ainda não editadas.

2.7 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 5 (cinco) títulos em cada uma das categorias abaixo relacionadas, podendo ser todos em uma mesma categoria ou distribuídos entre as categorias a seguir:

I. Categoria 1: Obras literárias voltadas a bebês e crianças de até 3 anos;

II. Categoria 2: Obras literárias voltadas a crianças de 4 a 5 anos.

2.8 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 7 (sete) títulos, podendo ser todos em uma mesma categoria ou distribuídos entre as categorias a seguir:

I. Categoria 3: Obras literárias voltadas a crianças de 6 a 8 anos;

II. Categoria 4: Obras literárias voltadas a crianças de 9 a 11 anos;

III. Categoria 5: Obras literárias voltadas a crianças e adolescentes de 12 a 14 anos;

IV. Categoria 6: Obras literárias voltadas para adolescentes de 15 a 17 anos;

V. Categoria 7: Obras literárias voltadas para a Educação de Jovens e Adultos.

2.9 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 6 (seis) títulos, podendo ser todos em uma mesma categoria ou distribuídos entre as categorias a seguir:

I. Categoria 8: Obras literárias voltadas aos docentes e profissionais da Educação, com temas relativos à história e cultura dos povos africanos e afro-brasileiros e/ou de autores(as) negros(as);

II. Categoria 9: Obras literárias voltadas aos docentes e profissionais da Educação, com temas relativos aos povos migrantes ou/e de autores(as) migrantes;

III. Categoria 10: Obras literárias voltadas aos docentes e profissionais da Educação, com temas relativos aos povos indígenas e/ou de autores(as) indígenas.

2.10 Caso o detentor do direito autoral faça um número de inscrições superior ao indicado nos itens 2.7, 2.8 ou 2.9, as que excederem serão automaticamente canceladas por ordem de inscrição.

2.11 As obras enviadas para análise deverão conter uma etiqueta ou material similar, contendo o ISBN, nome da editora que consta na ficha catalográfica e a categoria que o título foi inscrito, sendo indispensável que o ISBN informado na obra e na etiqueta seja idêntico ao fornecido no preenchimento do formulário on-line, devendo haver máxima atenção no fornecimento dessa informação por parte da detentora de direito autoral da obra.

2.12 A SME protocolará o recebimento dos exemplares físicos enviados para análise, cabendo a cada detentor de direito autoral providenciar seu próprio comprovante de entrega, caso julgue necessário.

2.13 Após o término do período da entrega das obras inscritas, a SME tornará pública a relação das obras recebidas e encaminhadas para análise.

2.14 É de responsabilidade da detentora de direito autoral a conferência das informações publicadas, especialmente no que diz respeito ao título e ao ISBN.

2.15 Os exemplares apresentados à SME não serão devolvidos aos detentores de direitos autorais, devendo ser direcionados para o uso de equipes da SME, das Diretorias Regionais de Educação (DREs) ou de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, Bibliotecas públicas ou comunitárias.

 

3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OBRAS LITERÁRIAS A SEREM INSCRITAS

3.1 Os livros deverão ser literários.

3.2 Serão selecionadas obras de diferentes esferas do campo literário:

I. Poema;

II. Conto, crônica;

III. Romance, novela, teatro, texto da tradição popular;

IV. Cantigas, brincadeiras cantadas;

V. Quadrinhas, adivinhas, contos de repetição, parlendas;

VI. Histórias em quadrinhos e novelas gráficas:

VII. Cartas, memória, diário, biografia de caráter literário;

VIII. Obras clássicas da literatura universal;

IX. Obras clássicas da literatura nacional;

X. Obras da Literatura periférico-marginal;

XI. Livro de imagens, livro ilustrado, livro-objeto;

XII. Livros-brinquedo.

3.3 A obra deverá apresentar-se em volume único, não cabendo inscrição que faça parte de coleção.

3.3.1 Na hipótese de a obra conter anexos ou similares indispensáveis à sua adequada utilização, esses materiais deverão, obrigatoriamente, ser parte integrante do corpo da obra, não podendo constituir volume em separado nem ser consumíveis.

3.4 As obras deverão atender às normas do último Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

3.5 Somente pessoas jurídicas poderão inscrever títulos, os quais devem fazer parte dos catálogos de editoras em atuação no mercado editorial.

3.6 Serão aceitas traduções de obras literárias desde que atendam às características das obras especificadas neste Edital.

3.6.1 A adequação da tradução é critério a ser considerado na análise.

3.7 Serão aceitas adaptações de obras literárias.

3.8 Serão aceitas antologias, desde que explicitem, em prefácio, introdução ou apresentação, o(s) critério(s) que justifica(m) a organização.

3.8.1 A organização da antologia será critério para a análise.

3.8.2 Para fins deste Edital, considerar-se-á antologia a reunião de textos de um ou mais autores, organizados em torno de uma proposta editorial consistente.

3.9 Não poderão ser inscritas obras literárias:

a) Acompanhadas de caderno de atividade ou que contenham anexos em separado;

b) Com lacunas ou espaços que possibilitem ou induzam a criança a realizar atividades no próprio livro, inviabilizando o seu uso coletivo.

3.10 Para a educação infantil, as obras deverão ser confeccionadas em material atóxico, de forma a possibilitar o manuseio por crianças de 0 a 5 anos, podendo ser apresentadas em diferentes tamanhos e formatos.

3.11 Os livros-brinquedo deverão, obrigatoriamente, conter o selo do Inmetro.

 

4. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

4.1 A avaliação das obras será realizada por meio de Comissão de Seleção, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação, Coordenadores Pedagógicos, Professores da Educação Infantil, Professores Orientadores de Sala de Leitura e representantes da Comissão do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca, desde que não estejam com livros submetidos para análise deste edital, a ser constituída em ato específico.

4.2 A seleção das obras a serem adquiridas pautar-se-á pelos seguintes princípios:

I. Literatura entendida como possibilidade de ampliação do universo cultural do estudante;

II. Princípio da Bibliodiversidade;

III. Prevalência da intenção literária sobre a intenção pedagógica e educativa no trabalho com a literatura;

IV. Consonância com as leis educacionais e as propostas curriculares da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

V. Observância das leis: 10639/2003,11.645/2008 e Lei Municipal Nº 16.478, de 8 de Julho de 2016.

4.3 Cada obra literária será avaliada à luz dos seguintes critérios:

I. Características físicas, aspectos gráficos e paratextuais:

a) Capa;

b) Qualidade gráfica (encadernação, papel, impressão);

c) Projeto gráfico (programação visual);

d) Adequação do projeto gráfico à proposta literária;

e) Qualidade da reprodução das ilustrações;

f) Legibilidade dos caracteres;

g) Contextualização do autor e da obra;

h) Possibilidade de garantir a acessibilidade a estudantes com deficiência.

II. Trabalho estético com a linguagem:

a) Exploração artística do tema;

b) Exploração de recursos expressivos ligados à enunciação literária;

c) Possibilidade de ampliação do repertório linguístico dos leitores e a fruição estética;

d) Diálogo entre a linguagem verbal e outras linguagens que compõem a obra.

III. Ilustrações (se aplicável):

a) Elaboração artística das ilustrações e imagens;

b) Importância das ilustrações na complementação e ampliação do(s) sentido(s) do texto literário;

c) Ausência de estereótipos ou representações ofensivas.

IV. Temática.

a) Possibilidade de ampliação das referências culturais e reflexão crítica do leitor;

b) Inexistência de didatismo, moralismo, preconceitos, estereótipos ou qualquer tipo de discriminação;

c) Possibilidade de ampliação das referências culturais e de reflexão crítica do estudante sobre si, o outro e o mundo.

V. Construção das personagens:

a) Inexistência de estereótipos relacionados à etnia, raça, aparência física, identidade de gênero, condição social, entre outros.

b) Valorização da diversidade social, cultural e étnica na caracterização das personagens.

VI. Conjunto da obra:

a) Capacidade de motivar a leitura e promover novas leituras.

4.4 Na definição da relação de obras a serem adquiridas, a Comissão de Seleção levará em consideração também os seguintes critérios:

I. Preferência por títulos que não tenham sido contemplados anteriormente no Projeto Minha Biblioteca;

II. Diversidade de contextos socioeconômicos, culturais, ambientais e históricos entre as obras selecionadas e abordagem da diversidade de tradições, sociedades e problemas do mundo;

III. Diversidade de identidades étnicas na ilustração, no enredo, na construção das personagens;

IV. Diversidade de autores, autoras e gêneros textuais que atendam os perfis de leitores estudantes matriculados nas Unidades Educacionais.

4.5 A relação de obras selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação para o Projeto Minha Biblioteca, Acervo Inicial e Complementar será divulgada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.6 A seleção das obras que constituem objeto deste Edital não obriga sua aquisição, podendo essa ser suspensa a qualquer momento pela SME.

4.7 É de responsabilidade da detentora dos direitos autorais o acompanhamento da compra e das publicações realizadas em diário oficial.

 

5. DA ENTREGA DOS LIVROS

5.1 O detentor do direito autoral se compromete a entregar os livros com qualidade idêntica ou superior ao entregue para análise da comissão.

 

6. ACESSIBILIDADE

6.1 Em cumprimento à Lei Federal nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em especial ao seu art. 68, o detentor do direito autoral deverá disponibilizar à licitante versões acessíveis dos títulos fornecidos.

6.2 A SME compromete-se a destinar as obras acessíveis exclusivamente às Unidades da RME que necessitarem de sua utilização, e informar todos os potenciais usuários sobre as sanções previstas em lei sobre a reprodução indevida do material.

 

7. CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL

7.1 As obras selecionadas fornecidas à SME deverão ser impressas em papel com certificação FSC, CERFLOR ou equivalente.

 

8. DA AQUISIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

8.1 A aquisição das obras selecionadas será feita nos termos da Lei nº 8666/93.

 

Publicado no DOC de 22/03/2022 – p. 62

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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