DOC 23/06/2015 – P. 86

RESOLUÇÃO 07/2015

Aprova o Manual de Adiantamentos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – Cartilha – que objetiva orientar os responsáveis por adiantamentos, bem como os servidores encarregados da análise das prestações de contas no âmbito do Controle Interno de cada Órgão e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIdo art. 22 da Lei 9.167, de 3 de dezembro de 1980, e art. 190,“c”, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de orientar os responsáveis eos servidores encarregados do controle interno acerca dos procedimentosprevistos para o regime de adiantamento;

Considerando a necessidade de melhor compreensão dasnormas vigentes para que os servidores públicos possam prestarcontas em conformidade com a legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada a Instrução 01/2015, que institui oManual de Adiantamentos do Tribunal de Contas do Municípiode São Paulo, dispondo sobre a utilização adequada do regimede adiantamento na realização das despesas públicas.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 17 de junho de 2015.

ROBERTO BRAGUIM

Conselheiro Presidente

EDSON SIMÕES

Conselheiro Vice-Presidente

MAURÍCIO FARIA

Conselheiro

DOMINGOS DISSEI

Conselheiro Corregedor

JOÃO ANTONIO

Conselheiro

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