DOC 27/12/2016 – P. 28

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 8.769, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso desuas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, incisoI da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contidona Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº5.095, de 09/08/05, bem como, consideradas as diretrizes geraispara a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidadesintegrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decretonº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidaspela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipaisde Educação Infantil – EMEIs, relacionadas no AnexoÚnico, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral deImplantação de Escola por elas apresentado, que evidencia condiçõespara o pleno funcionamento e Regimento Educacionaldevidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência apartir do início de funcionamento de cada Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

anexo I Port 8796

DOC 28/12/2016 – P. 17

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 27/12/16, PAGINA 28

PORTARIA Nº 8.769 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS, E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMEF, QUE ESPECIFICA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I daDeliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de09/08/05, bem como, consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantesda Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela PortariaSME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escola de Ensino Fundamental- EMEF relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elasapresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgãoresponsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo II Port 8769

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