DOC 04/03/2017 – PP. 12 E 13

 

PORTARIA Nº 2.324, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

 

Estabelece normas sobre atribuições e competências no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, altera a Portaria SME nº 690, de 20/01/11, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;

- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;

- o disposto nas normas municipais que atribuem competências ao Secretário Municipal de Educação, inclusive os Decretos n° 16.644/80, 28.630/90, 31.712/92, 41.026/01, 41.282/01, 41.283/01, 42.060/02, 43.406/06, 43.934/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.096/06, 48.138/07, 48.252/07, 48.449/07, 53.692/13, 55.427/2014, 56.688/15, 57.578/17 e 57.580/17;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1°- Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação competência para:

I - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, sem prejuízo das atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções;

II - decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

III - dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei nº 9.160/80;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei nº 9.160/80;

IV - decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793/89;

V - autorizar a nomeação e a exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão não identificados pelas referências de vencimento DAI-02 a DAS-16, mas que a estas sejam equiparadas nos termos do inciso I do Art. 2º do Decreto n° 53.692/13;

VI - designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo em comissão, bem como cessar seus efeitos, tal como autorizado pelo artigo 4° do Decreto n° 42.060/02;

VII - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares de que trata o artigo 153 da Lei nº 8.989/79;

VIII - autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 16.644/80;

IX - autorizar a concessão de licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto n° 28.341/89;

X - apreciar, processar e decidir pedidos de remoção por permuta dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino;

XI - autorizar a concessão de Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989/79;

XII - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;

XIII – autorizar a prorrogação de licença gestante ou licença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto n° 50.672/09;

XIV - apreciar, processar e decidir as reposições de pagamento ao Erário, nos termos do Decreto n° 48.138/07;

XV - autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712/92;

XVI - encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores da Rede Municipal de Ensino;

XVII - autorizar a publicação de atos rotineiros;

XVIII - emitir despachos de arquivamento em processos;

XIX - autorizar as solicitações de crédito adicional, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário);

XX - autorizar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário);

XXI - autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário); e

XXII – autorizar transferências de recursos para outras unidades orçamentárias, inclusive no âmbito e em nome da Secretaria Municipal de Educação (órgão orçamentário) e para fins de realização de obras ou serviços decorrentes da execução de programação intersecretarial.

Parágrafo único. O Chefe de Gabinete é o titular da Unidade Orçamentária do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (16.10), respondendo, portanto, por tal unidade orçamentária, sem prejuízo da delegação de competências prevista no artigo 2º desta Portaria, em especial seu inciso XI.

 

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