DECRETO Nº 52.622, DE 02/09/2011 – Regulamenta a concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas, conforme previsto no § 2º do artigo 175 da Lei nº 8.989, de Clique AQUI para acessar o Decreto 000s2sdefault