DOC 13/05/2005, p. 20

PORTARIA Nº 3.493, DE 12 DE MAIO DE 2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de assegurar a regência de aulas na Rede Municipal de Ensino e o normal funcionamento das Unidades Educacionais quando da ausência dos Profissionais de Educação nas situações que especifica;


RESOLVE:


I –
Todos os afastamentos dos Profissionais de Educação autorizados para eventos com dispensa do ponto deverão ocorrer na forma discriminada nos atos legais concessórios, e desde que seja assegurado o direito dos alunos às atividades letivas.


II – O Diretor e o coletivo da Unidade Educacional organizarão/definirão previamente as atividades curriculares aos alunos quando da ausência dos Profissionais de Educação nas situações referidas no item anterior, garantindo-se o dia/hora letivo(a).


III – Em nenhuma hipótese as atividades escolares/curriculares poderão sofrer solução de continuidade e nem tampouco ocorrer dispensa de alunos.


IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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