MESA DA CÂMARA
ATO Nº 1633/24
Altera o Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018.
A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo
RESOLVE:
Art. 1º O Ato nº 1.403, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os Gabinetes poderão contar com os seguintes números de estagiários:
.........................................................................................................................................................
III - da 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência, 1ª Secretaria e 2ª Secretaria: até 3 (três) estagiários de nível médio e até 3 (três) estagiários de nível superior para cada um dos gabinetes.
...............................................................................................................................................(NR)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de abril de 2024.
Publicado no DOC de 04/04/2024 – p. 307