DEPARTAMENTO DE CONTADORIA
Documento: 099221385 | Portaria
PORTARIA SF/SUTEM/DECON Nº 01 DE 11 de abril DE 2024
Institui o Plano de Remoção destinado aos ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da distribuição dos servidores pertencentes à carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, de acordo com as vagas disponíveis em toda Administração Direta da Prefeitura de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, XV, do Decreto 58.030, de 12 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto para inscrições, no período de 12 de abril de 2024 a 19 de abril de 2024, o Plano de Remoção destinado aos ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis.
§ 1º O Plano de Remoção destina-se à ocupação das vagas constantes no Anexo I desta portaria.
§ 2º As vagas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser modificadas sem prévio aviso, notadamente em razão de remoções e nomeações decorrentes do Plano.
Art. 2º. O servidor interessado em participar do Plano de Remoção deverá preencher, no prazo definido no art. 1º desta portaria, formulário próprio disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LY2UsQ6th0yTN-7BVNlI6SEuMakTaq5IvAMD_YaBp_JUQ1lOQjVDTU9KSUgyUEFJWFRLNksxTUdNTy4u
Parágrafo único. Para o caso de algum erro com o endereço eletrônico citado no caput deste artigo, o servidor interessado deverá encaminhar e-mail para //diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., solicitando orientações de como prosseguir.
Art. 3º. A inscrição do servidor interessado implicará na aceitação plena e irrestrita das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sendo de sua inteira responsabilidade a apresentação das informações nos prazos definidos, a veracidade dos dados fornecidos e o comparecimento às convocações, sob pena de exclusão do processo.
Art. 4º. O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:
I - nome completo, data de nascimento, registro funcional, unidade atual de trabalho, e-mail institucional e telefone;
II - eventuais penalidades sofridas nos últimos dois anos;
III - ocorrência de eventual remoção anterior, com indicação da data do deferimento da transferência de unidade de trabalho;
IV - indicação da(s) unidade(s) administrativas que pretende integrar, na ordem da 1ª até 3ª opção, conforme disponibilidades especificadas no Anexo I;
V - preenchimento de pesquisa com objetivo de identificar o perfil técnico, interesses e experiências do servidor inscrito.
§ 1º Complementarmente ao disposto no inciso IV deste artigo, em caso de interesse, o servidor poderá selecionar outras unidades com vagas disponíveis, sem ordenação da preferência.
§ 2º A ausência de quaisquer das informações previstas neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição.
Art. 5º. Fica impedido de participar do Plano de Remoção o servidor que:
I - esteja afastado ou cedido para Administração Indireta, Poder Legislativo ou outros entes da Federação;
II - encontre-se em licença para tratar de interesses particulares ou afastado nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 6º. Caberá ao Departamento de Contadoria - DECON:
I - receber as inscrições através do formulário eletrônico mencionado no art. 2º;
II - divulgar as inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
III - divulgar informações estatísticas sobre o número de inscritos para cada unidade;
IV - analisar o perfil do servidor, considerando a sua formação, cursos realizados, as unidades em que trabalhou, os conhecimentos técnicos e demais informações relevantes para adequação dos interessados às unidades administrativas com vagas disponíveis;
V - realizar a pré-seleção dos candidatos, na quantidade de até três vezes o número de vagas disponíveis, divulgando o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
VIII - encaminhar, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022 e do art. 45, do Decreto nº 58.030, de 2017, sugestão de remoção e realocação dos servidores ao Secretário Municipal da Fazenda, para decisão final;
IX - divulgar o resultado final do Plano de Remoção no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
X - comunicar o resultado final do Plano de Remoção às unidades em que os candidatos estão lotados.
Parágrafo único. Caso necessário, os interessados pré-selecionados poderão ser convocados para entrevistas.
Art. 7º. A manifestação de vontade do servidor, nos termos do artigo 2º, não garante a sua remoção para as unidades de trabalho constantes no Anexo I.
Art. 8º. O cronograma das etapas do Plano de Remoção seguirá o disposto no anexo II desta portaria.
Art. 9º. O Plano de Remoção previsto nesta portaria terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do término das inscrições, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 10. O Subsecretário do Tesouro Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
VAGAS DISPONIBILIZADAS
OFERTA DE VAGAS: APDO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
|
Unidades |
Quantidade |
Procuradoria Geral do Município - PGM |
|
PGM/FISC |
1 |
PGM/JUD |
1 |
Secretaria Municipal da Fazenda - SF |
|
SF/SUPOM/CGO |
2 |
SF/SUTEM/DECON/DICOC |
1 |
SF/SUTEM/DECON/DICON |
1 |
SF/SUTEM/DECON/DIGER |
1 |
SF/SUTEM/DECON/DIGIR |
1 |
SF/SUTEM/DECON/DISEO |
1 |
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED |
2 |
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC |
2 |
Secretaria Municipal de Educação - SME |
|
SME/CODAE |
2 |
SME/CONT |
4 |
SME/COPLAN |
2 |
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES |
|
SEGES/COGEP |
2 |
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB |
1 |
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT |
2 |
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT |
1 |
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL |
2 |
Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB |
2 |
Subprefeituras |
|
Subprefeitura Ermelino Matarazzo |
2 |
Subprefeitura M´Boi Mirim |
1 |
Subprefeitura Mooca |
1 |
Subprefeitura Vila Prudente |
1 |
TOTAL |
36 |
Normativo das Competências e Atribuições das Secretarias |
|
Secretaria |
Normativo |
Procuradoria Geral do Município - PGM |
|
Secretaria Municipal da Fazenda - SF |
Decreto 58.030/2017 e alterações |
Secretaria Municipal de Educação - SME |
|
Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência - SMPED |
|
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC |
Artigo 237 da Lei 15.764/2013 e alterações |
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES |
|
Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB |
Artigo 197 da lei 15.764/2013 e alterações |
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT |
|
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT |
|
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL |
|
Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB |
ANEXO II
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Divulgação do plano de remoção |
12/04/2024 |
Período de Inscrição |
12/04/2024 a 19/04/2024 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
24/04/2024 |
Divulgação da estatística do número de candidatos por unidades |
24/04/2024 |
Divulgação da pré-classificação |
30/04/2024 |
Eventual Convocação dos candidatos pré-classificados para realização de entrevistas |
30/04/2024 |
Divulgação do Resultado Final do plano de Remoção |
14/05/2024 |
Publicado no DOC de 12/04/2024 – p. 201