INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
PORTARIA SMIT Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Cria Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais.
O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto na Portaria nº 50/2017 - PGM-G,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão Especial para a aprovação de projetos operacionais contemplando, em especial, as áreas da saúde, educação, inclusão digital, dentre outros, ainda que isoladamente, a serem subsidiados, executados e mantidos pela TELEFONICA BRASIL S/A e revertidos em benefício da população do Município de São Paulo, conforme disposto no item 11.2.1 do instrumento de transação celebrado entre o Município de São Paulo e a empresa Vivo S/A em 06/12/12, encartado em fls. 178/187 do Processo Administrativo n° 2011-0.275.253-0.
Art. 2º - A comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes integrantes:
I- 02 (dois) servidores representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
a) Priscilla Alessandra Widmann, RF 817.868.2;
b) Sarah de Oliveira Alcântara Martins, RF 839.227-7.
II- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais:
Ulisses Fernandes Mariano, RF 839.044.4.
III- 01 (um) servidor representante da Secretaria Municipal de Educação:
Marcos Mungo, RF 838.552.1;
IV- 01 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM:
Fabio Pagani.
Art. 3º - A condução dos trabalhos da Comissão Especial ficará a cargo da servidora Priscilla Alessandra Widmann, a qual poderá solicitar a participação de técnicos integrantes de outras Secretarias Municipais para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela TELEFONICA BRASIL S/A, caso necessário.
Art. 4º - A Comissão Especial aferirá a execução dos projetos aprovados e analisará a prestação de contas a ser, trimestralmente, apresentada pela TELEFONICA BRASIL S/A.
Art. 5º - Os registros das atividades realizadas pela Comissão Especial serão arquivados em processo administrativo autuado para esse fim específico.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publicado no DOC de 04/07/2017 – p. 21