COMUNICADO SME Nº 869, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

6016.2022/0111845-1

 

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;

 

COMUNICA:

 

1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha/ atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2023, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

 

2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/22, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:

2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:

a) tempo de cargo;

b) tempo de carreira;

b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;

b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;

c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/22.

2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

a) tempo de cargo;

b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/22.

 

3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

 

4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

 

5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/22, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

 

6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada cópia reprográfica de documento de identidade.

 

7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

 

Publicado no DOC de 02/11/2022 – p. 24

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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