DOC 27/08/2016 – P. 39

COMUNICADO Nº 943, DE 26 DE AGOSTO DE 2016

Estabelece procedimentos para a adesão ao Programa “São Paulo Integral”- 2017, instituído pela PortariaSME nº 7.464, de 03/12/15 e reorganizado pela Portaria SME nº 5.956, de 26/08/16.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições que lhe foram conferidas por lei,

COMUNICA:

1. A adesão ao Programa “São Paulo Integral” instituídopela Portaria nº 7.464, de 03/12/15 e reorganizado pela PortariaSME nº 5.956, de 26/08/16, será realizada pelas Unidades Educacionais interessadas mediante o preenchimento do Formulário constante do Anexo II da mesma Portaria.

2. O período de inscrição para adesão ao Programa será de 29/08/16 a 13/09/16.

3. As Unidades Educacionais interessadas deverão encaminharpara a respectiva Diretoria Regional de Educação, até o dia 15/09/16, impreterivelmente, os seguintes documentos:

a) Memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitaçãode adesão;

b) Formulário de adesão ao Programa devidamente preenchido,contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;

c) Cópia da ata do Conselho de Escola onde conste a aprovaçãoda adesão ao Programa.

4. A adesão ao Programa estará sujeita, ainda, a aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

5. São critérios para adesão ao Programa “São PauloIntegral”:

a) atendimento a demanda escolar;

b) possuir espaços educativos compatíveis com o númerode educandos a serem envolvidos em turno de tempo integral,na própria Unidade Educacional, em outra Unidade ou equipamentos/espaços do entorno;

c) manifestar intenção expressa da comunidade escolar emaderir ao Programa “São Paulo Integral”- 2017, aprovada peloConselho de Escola;

d) garantir a permanência do educando em turno de tempointegral, ou seja, 07 (sete) horas diárias, totalizando 08 (oito) horas-auladurante todo o período de efetivo trabalho educacional.

6. Havendo um número maior de unidades inscritas do queo determinado por SME para adesão no respectivo ano serãoconsiderados como critérios para seleção:

a) a unidade ser pertencente a um dos CEUs;

b) o número de educandos participantes do ProgramaBolsa-Família.

7. As Diretorias Regionais de Educação deverão encaminhar,via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., à SME - G:

a) listagem parcial das Unidades Educacionais que aderiramao Programa “São Paulo Integral”, indicando, inclusive, aaprovação da DRE, ao final de cada dia do período de adesão;

b) listagem final das Unidades Educacionais que efetivarama adesão ao Programa, até 19/09/16, especificando ototal de turmas e de educandos envolvidos em cada UnidadeEducacional.

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