DECRETO Nº 57.709, DE 26 DE MAIO DE 2017

 

Altera o artigo 6º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, que regulamenta a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os valores fixados no Anexo I deste decreto poderão ser reajustados anualmente, no mês de março, em percentual menor ou igual ao do centro da meta da inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN para o exercício corrente.

....................................................................”(NR)

 

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 48.744, de 2007, fica substituído pelo Anexo I deste decreto, com as importâncias atualizadas de acordo com as portarias expedidas pela Secretária Municipal da Fazenda até a data da publicação deste decreto.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2017

 

anexo decreto 57709 2017 diárias

 

Publicado no DOC de 27/05/2017 – p. 03

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