DOM 21/12/2005 – P. 92

COMUNICADO S/Nº - TCM

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos de remessa e análise de Processos Administrativos de Adiantamentos Bancário/Adiantamento, em razão do disposto na Resolução nº 06/2005 - TCMSP, publicada no D.O.C de 24.11.2005, página 100, alterando a sistemática anteriormente vigente, informamos:

- que somente serão recebidos, pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, os Processos Administrativos de Adiantamento Bancário/Adiantamento previamente solicitados por Ofício, nos termos disciplinados pela Resolução nº 006/2005 deste Tribunal;

- os Órgãos e Entidades ainda não integrados no Sistema de Execução Orçamentária - NovoSEO, a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deverão comunicar a concessão de adiantamento verificada no mês anterior, por meio de disquete acompanhado de relação impressa em 2 (duas) vias, até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da concessão, registradas em planilha eletrônica que será disponibilizada via Internet, no site do Tribunal de Contas do Município de São Paulo www.tcm.sp.gov.br/

Dúvidas e esclarecimentos: Telefones nºs: 5080.1212 (Marli) 5080-1218 (Romualdo).

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