COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Documento: 088274589   |    Comunicado

 

COMUNICADO Nº 001/COGESS-G/2023

 

Comunicamos que, nos termos do Decreto Municipal nº 62.654, de 11 de agosto de 2023, os requerimentos de licenças com pedidos de afastamento de até 15 (quinze dias) agendados nos tipos de perícias “LM 143 Pres” e “LM 143 Pres SME” poderão ser avaliados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, independentemente de perícia médica. Este procedimento estará vigente pelo período de 12 (doze) meses contados a partir desta publicação.

 

Publicado no DOC de 16/08/2023 – p. 12

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