EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/COSERV/DIAL – NUMEL Nº 007/2020

PROCESSO SEI 6016.2020/0104386-5

 

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR INDIVIDUAL AOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio da COSERV/DIAL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística, receberá a partir do dia 23 de dezembro de 2020, por meio eletrônico, no link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/portaldomaterialescolar  as inscrições de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de material escolar, conforme Termo de Referência adotado pelo Município (Anexo I), visando ao atendimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Lei Municipal nº 17.437/2020 e a Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, bem como demais normas e regulamentos aplicáveis.

 

I- DO OBJETO DO EDITAL

1.1. O presente Edital visa credenciar as empresas interessadas em fornecer material escolar, conforme Termo de Referência previsto no Anexo I deste Edital, para atendimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme disposto na Lei Municipal nº 17.437/2020 e Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020.

1.2. O fornecimento destina-se aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, conforme disposto na Lei Municipal nº 17.437/2020, na Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020 e quadro auxiliar, constante do Anexo III do presente edital.

1.3. O credenciamento tratado neste Edital, de acordo com a necessidade representada pela demanda dos estudantes, terá caráter não exclusivo, não pressupondo a aquisição ou a contratação de serviços.

1.4. Não é obrigatório que se proceda à venda apenas da integralidade do Kit indicado neste Anexo I, sendo facultada a vende de itens separadamente, desde que se observem as especificações técnicas do Anexo I e os limites de pagamento previstos no item 7 deste Edital.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ocorrerão a partir do dia 23 de dezembro de 2020, por meio eletrônico, no link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/portaldomaterialescolar , exclusivamente em dias úteis.

2.2. O requerimento deverá ser preenchido no meio eletrônico por meio do link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/portaldomaterialescolar . Será enviada ao e-mail informado a confirmação de cadastro com o número do protocolo.

2.3. No cadastro a que se refere o item 2.2 deverão ser, obrigatoriamente, anexados os documentos relacionados no item 5 com as devidas assinaturas.

2.4. O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela SME/COSERV/DIAL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística, com os dados da Pessoa Jurídica e os documentos exigidos neste edital, conforme item 5.

2.5. O credenciamento dos interessados para fornecimentos dos materiais escolares será permanente e a qualquer tempo serão aceitas novas inscrições de todos que atendam as condições e os requisitos legais e técnicos para fornecimento do objeto, conforme estabelecido no item 5.1.

 

III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste credenciamento os interessados que estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital, que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto e que apresentem a documentação exigida nos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93.

3.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e empresas que possuam em seu quadro societário servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

 

IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital.

 

V - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

5.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:

5.1.1. Ter objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

5.1.2 Possuir capacidade técnica e operacional para atendimento e fornecimento dos produtos descritos no Anexo I aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, inclusive instalações físicas e condições materiais para o desenvolvimento do objeto estabelecido;

5.1.3 Realizar atendimento dos responsáveis/estudantes em local situado no Município de São Paulo, informando e comprovando o endereço do estabelecimento;

5.1.4 Não ter sido descredenciado da prestação de serviços similares nos últimos 3 (três) anos anteriores ao exercício do presente credenciamento;

5.1.5 Não ter sido declarada inidônea, impedida ou suspensa para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, nos moldes do que estabelece a Orientação Normativa 03/2012 da Procuradoria Geral do Município de São Paulo;

5.1.6. Se comprometer a fornecer os materiais, observada a qualidade e especificações técnicas estabelecidas no Anexo I;

5.1.7. Manifestar interesse em firmar Termo de Adesão ao Credenciamento (Anexo IV) com a Secretaria Municipal de Educação, para o atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino descritos no item 1.2;

5.1.8. Emitir Nota Fiscal Eletrônica em nome da Secretaria Municipal de Educação;

5.1.9. Encaminhar à operadora do “meio de pagamento” as Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes à venda dos itens.

As Notas deverão ser exclusivas e não poderão conter outros produtos.

5.1.10. Disponibilizar acesso à internet no seu estabelecimento a fim de possibilitar o uso pelos responsáveis no momento da aquisição dos materiais escolares para que consigam acessar o meio de pagamento eletrônico.

5.2. Os documentos, todos válidos e necessários para o credenciamento são:

5.2.1. Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.

5.2.1.1. Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.2. Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.

5.2.3. Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros sociais da proponente (Anexo II);

5.2.4. Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante do Anexo II;

5.2.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

5.2.6. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CTM), relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigor.

Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

5.2.7. Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

5.2.8. Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigor;

5.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nos termos da Lei nº 12.440/2011;

5.2.10. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

5.2.11. Prova de inscrição no Cadastro do Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade;

5.2.12. Certidão de regularidade relativo aos Tributos Estaduais expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do credenciado;

5.2.13. Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo - TCE-SP;

5.2.14. Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;

5.2.15. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

5.2.16. Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

5.3. A falsidade das declarações referidas poderá caracterizar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da proponente do credenciamento, se o fato vier a ser constatado durante o procedimento de credenciamento.

5.4. A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 5.2 impedirá o credenciamento, observada a natureza do estabelecimento.

 

VI - DO CREDENCIAMENTO

6.1. Serão credenciadas apenas as pessoas jurídicas que apresentarem toda a documentação, válida e regular, exigida no item 5.2, observada a natureza do estabelecimento.

6.2. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

6.3. A listagem dos credenciamentos homologados será publicada periodicamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.4. Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.3.

6.5. O prazo para interposição de recurso de que trata o item 6.4 será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade.

6.6. Os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 217, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.

6.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação.

6.8. Interposto o recurso, à autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.9. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

6.10. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, a autoridade superior competente, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.11. Conforme previsto pelo item 1.3, o credenciamento tratado neste Edital, de acordo com a necessidade representada pela demanda dos estudantes, terá caráter não exclusivo, não pressupondo a aquisição ou a contratação de serviços.

6.12. O Credenciamento é permanente. Deverá o credenciado validar as documentações periodicamente, sempre que solicitado pela Administração.

6.13. Durante todo o período de validade a que se refere o item 6.12, será permitido o credenciamento de novas sociedades, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

6.14. Caberá à Comissão deliberar sobre o credenciamento de novas sociedades, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

6.15. Realizado o credenciamento de nova sociedade, nova listagem dos credenciados periodicamente atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.15.1. Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.15.

6.15.2. O prazo para interposição de recurso de que trata o item 6.15.1 será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade.

6.15.3. Os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 217, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.

6.15.4. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação.

6.15.5. Interposto o recurso, à autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.15.6. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

 

VII - DO VALOR A SER PAGO PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ESCOLARES

7.1. O pagamento pelo fornecimento dos itens constantes do Anexo I ocorrerá pela Administradora do “meio de pagamento”.

7.2. O “meio de pagamento” utilizado terá validade apenas para aquisição de materiais escolares junto às credenciadas, podendo ser utilizado até 31 de julho de cada ano.

7.3. O valor disponibilizado a título de auxílio financeiro por estudante será de:

a) Educação Infantil (Berçario I e II – CEI): R$ 33,40

b) Educação Infantil (Mini Grupo I e II – CEI): R$ 79,84

c) Educação Infantil (Infantil I e II – EMEI): R$ 122,86

d) Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano): R$ 135,96

e) Ensino Fundamental – Ciclo Interdisciplinar (4º ao 6º ano): R$ 178,41

f) Ensino Fundamental – Ciclo Autoral (7º ao 9º ano): R$ 135,65

g) Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos: R$ 122,10

7.4. Após a aquisição dos produtos pelos responsáveis/estudantes, a Administradora do “meio de pagamento” fará o pagamento observado o limite máximo fixado pela Municipalidade a cada estudante.

7.5. Os pagamentos mencionados nos itens anteriores representam a única remuneração que o credenciado terá direito pelo fornecimento do objeto do credenciamento.

 

VIII - DA CELEBRAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

8.1. O credenciado firmará Termo de Adesão ao Credenciamento, após a homologação do credenciamento, devidamente assinado pelo representante legal com as informações que, está ciente das hipóteses de descredenciamento, que fornecerá os materiais escolares com a qualidade exigida no Anexo I e pelo valor máximo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação (item 7.3) e que está ciente das penalidades que poderá sofrer.

 

IX - DO DESCREDENCIAMENTO

9.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

9.1.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação prévia encaminhada com 20 (vinte) dias de antecedência.

9.1.2. Por parte da Secretaria Municipal de Educação nas hipóteses a seguir descritas:

9.1.2.1. Por inobservância do Edital de Credenciamento ou do Termo de Adesão;

9.1.2.2. Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade da Credenciada;

9.1.2.3. Paralisação dos serviços sem justa causa;

9.1.2.4. Por determinação judicial;

9.1.2.5. Por constatação de fraude no exercício das atividades englobadas por este Credenciamento;

9.1.2.6. Por descumprimento das especificações técnicas dos materiais que compõem os kits;

9.1.2.7. Outras formas previstas em lei e nesse Edital.

9.1.3. O descredenciamento motivado por denúncias, apuração de irregularidades e fraudes será precedido de procedimento administrativo em que garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

 

X - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as obrigações assumidas pelo Credenciado.

10.2. Eventuais denúncias poderão ser feitas no(s) canal(is) de atendimento ao cidadão.

 

XI - DAS SANÇÕES

11.1. A Credenciada estará sujeita, nos casos de fornecimento irregular de materiais, de descumprimento do Termo de Adesão e das demais normas cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:

11.1.1. Advertência e formalização de termo de ajustamento de conduta nos casos de fornecimento irregular de materiais;

11.1.2. Sem prejuízo das hipóteses previstas no item anterior, multa de 10% sobre o valor das transações realizadas no mês e descredenciamento;

11.1.3. Multa no valor de 20% sobre o valor apurado da fraude nos casos de cometimento de fraude durante a execução do contrato

11.1.3.1. A penalidade de multa prevista no item 11.1.3 será aplicada independentemente do descredenciamento e das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

11.1.4. Impedimento de novo credenciamento pelo prazo de 3 (três) anos.

 

XII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital de credenciamento.

12.1.1. O prazo para apresentação da impugnação será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do Edital;

12.1.2. A impugnação deverá ser apresentada de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smeco Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 217, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do Edital publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica;

12.1.3. Não serão conhecidas impugnações enviadas pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como as que não tiverem identificação;

12.1.4. Apresentada a impugnação, à autoridade superior competente deverá julgá-la em até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

12.1.5. Caso a autoridade competente acolha a impugnação apresentada, deverá fazer as devidas alterações no Edital e novo Edital será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

12.1.6. A impugnante não será impedida de participar do credenciamento.

 

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

13.2. Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

13.3. A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Comissão de Seleção, apreciará e resolverá os casos omissos.

 

ANEXO I

 

a) Composição dos kits por modalidade

A composição é determinada pela Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, e replicada, conforme abaixo:

* Educação Infantil – Berçário I e II:

1(uma) Agenda escolar – Educação Infantil;

1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores);

1 (um) conjunto de tinta guache (6 cores).

* Educação Infantil – Mini Grupo I e II:

1(uma) Agenda escolar – Educação Infantil;

1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores);

2 (dois) cadernos de desenho – 96 folhas;

2 (duas) colas brancas;

3 (três) conjuntos de massa para modelar (6 cores);

1 (uma) tesoura;

1 (um) conjunto de tinta guache (6 cores).

* Educação Infantil – Infantil I e II:

1(uma) Agenda escolar – Educação Infantil;

1(um) apontador;

1(uma) borracha branca;

2 (dois) cadernos de desenho – 96 folhas;

1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores);

2 (duas) colas brancas;

1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores);

2 (dois) conjuntos de lápis de cor (12 cores);

2 (dois) lápis grafite;

3 (três) conjuntos de massa para modelar (6 cores);

1 (uma) tesoura;

1 (um) conjunto de tinta guache (6 cores).

* Ensino Fundamental – Ciclo de Alfabetização:

1 (uma) Agenda escolar – Ensino Fundamental;

1 (um) apontador;

2 (duas) borrachas brancas;

4 (quatro) cadernos do tipo “brochurão” – 80 folhas;

1 (um) caderno de desenho – 96 folhas;

1 (um) conjunto canetas hidrográficas (12 cores);

2 (duas) colas brancas;

1 (um) estojo escolar;

1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores);

1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores);

5 (cinco) lápis grafite;

1 (uma) régua;

1 (uma) tesoura;

* Ensino Fundamental – Ciclo Interdisciplinar:

1 (uma) Agenda escolar – Ensino Fundamental;

1 (um) apontador;

2 (duas) borrachas brancas;

1 (um) caderno de desenho – 96 folhas;

5 (cinco) cadernos universitários – 96 folhas;

2 (duas) canetas esferográficas azuis;

2 (duas) canetas esferográficas pretas;

1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores);

2 (duas) colas brancas;

1 (um) estojo escolar;

1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores);

1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores);

4 (quatro) lápis grafite;

1 (uma) régua;

1 (uma) tesoura.

* Ensino Fundamental – Ciclo Autoral:

1 (um) apontador;

2 (duas) borrachas brancas;

1 (um) caderno de desenho – 96 folhas;

3 (três) cadernos universitários – 200 folhas;

2 (duas) canetas esferográficas azuis;

2 (duas) canetas esferográficas pretas;

1 (uma) caneta esferográfica vermelha;

1 (uma) cola branca;

1 (um) esquadro 45º;

1 (um) esquadro 60º

1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores);

4 (quatro) lápis grafite;

1 (uma) régua;

1 (uma) tesoura;

1 (um) transferidor 180º;

* Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:

1 (um) apontador;

2 (duas) borrachas brancas;

1 (um) caderno de desenho – 96 folhas;

3 (três) cadernos universitários – 200 folhas;

2 (duas) canetas esferográficas azuis;

2 (duas) canetas esferográficas pretas;

1 (uma) caneta esferográfica vermelha;

1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores);

3 (três) lápis grafite;

1 (uma) régua;

1 (uma) tesoura;

 

ANEXO IV

 

Minuta do Termo de Adesão

 

CREDENCIANTE: Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (“SME”), representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Bruno Caetano

CREDENCIADA:

Aos [?] dias do mês de [?] do ano de [?], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (“SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da COSERV, Carolina Sciarotta Gomes dos Reis, de acordo com anuência e autorização conferidas pelo despacho de autorização de abertura do Edital de Credenciamento, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro lado, [Nome da credenciada], com domicílio à [endereço da contratante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [?], telefone [?], FAX [?], e-mail [?], designada neste ato como CREDENCIADA, neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante às normas previstas pela Lei Municipal nº 17.437/2020 e Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOC do dia 15/12/2020, respectivamente e nos termos das cláusulas e condições constantes do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/2020 (o “Edital”), bem como demais normas aplicáveis à matéria, resolvem firmar Termo de Adesão, a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1. Objeto

1.1. O objeto deste termo é o fornecimento dos itens que compõem os kits de material escolar, nos termos do estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, também reproduzido pelo Anexo I do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/SME/2020.

1.2. Para o fornecimento do Objeto, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, e do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/SME/2020, que integram o presente, independentemente de transcrição.

2. Do Prazo

2.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que mantidas as condições de credenciamento.

3. Da Remuneração e das Condições de Pagamento

3.1. Pelo fornecimento dos bens constantes do kit de material escolar a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, por meio do “meio de pagamento”, os valores máximos estabelecidos no item 7.3 do Edital de Credenciamento nº 002/2020.

3.2. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação acompanhada de nota fiscal emitida nos termos do artigo 23 da Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020.

3.3. Os pagamentos decorrentes das aquisições dos produtos pelos estudantes/responsáveis representam a única forma de remuneração que os credenciados terão direito pelo fornecimento dos itens do kit de material escolar.

4. Das obrigações da CREDENCIADA

4.1. Compete à CREDENCIADA:

4.1.1. Fornecer os itens dos kits de material escolar, estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, também reproduzido pelo Anexo I do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/2020 (Termo de Referência) em ponto físico localizado nos limites territoriais do Município de São Paulo.

4.1.2. Fornecer os itens de material escolar, observada a qualidade e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência aprovado.

4.1.3. Fornecer os itens do material escolar mediante demanda a ser exercida pelos alunos da rede municipal de Educação estabelecidos Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020 ou por seus responsáveis, devendo a entrega ser realizada diretamente pela CREDENCIADA aos estudantes.

4.1.4. Emitir notas fiscais referentes aos itens do kit de material escolar fornecidos, que deverão ser exclusivas na forma estabelecida pelo parágrafo único do artigo 23 da Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020.

4.1.5. Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as notas fiscais acima referidas, correspondentes “à venda” dos itens dos kits de material escolar aos estudantes, para fins de acompanhamento da execução e formação de banco de dados.

4.1.6. Apresentar a documentação exigida no item 5.2 do Edital e no artigo 40 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

4.1.7 Prestar informações adicionais à CREDENCIANTE sempre que necessário e permitir a fiscalização ou a coleta de itens necessários ao controle de qualidade dos itens do kit de material escolar.

4.1.8 Disponibilizar acesso à internet no seu estabelecimento a fim de possibilitar o uso pelos responsáveis no momento da aquisição dos materiais escolares para que consigam acessar o meio de pagamento eletrônico;

4.1.9 Manter durante todo o período de credenciamento os requisitos mínimos exigidos no item 5.1 do Edital.

5. Das Obrigações da CREDENCIANTE

5.1. São obrigações da CREDENCIANTE:

5.1.1. Gerenciar, permanentemente, a prestação do objeto deste Termo de Adesão, da Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, e do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel 002/2020.

5.1.2. Efetuar os pagamentos relativos aos itens fornecidos de acordo com o estabelecido no presente Termo de Adesão, na Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, publicada no D.O.C. do dia 15/12/2020 e nos termos das cláusulas e condições constantes do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/2020, bem como demais normas aplicáveis à matéria.

5.1.3. Aplicar as penalidades previstas no presente Termo de Adesão, na Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, publicada no D.O.C. do dia 15/12/2020 e nos termos das cláusulas e condições constantes do Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/2020.

5.1.4. Recolher amostras aleatórias, caso entenda necessário, dos itens do kit de material escolar e encaminhá-las para instituição(ões) especializadas, a critério da Administração, para realização de análises de conformidade.

5.1.5. Acompanhar, periodicamente, os preços praticados, a fim de verificar sua compatibilidade com o mercado.

6. Das Penalidades

6.1. A CREDENCIADA estará sujeita, nos casos de fornecimento irregular de itens de material escolar, de descumprimento do presente Termo e das demais normas cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:

6.1.1. Advertência e formalização de termo de ajustamento de conduta nos casos de fornecimento irregular de itens de material escolar;

6.1.2. Sem prejuízo das hipóteses previstas no item anterior, multa de 10% sobre o valor das transações realizadas no mês e descredenciamento nos casos de fornecimento irregular dos itens;

6.1.3. Multa no valor de 20% sobre o valor apurado da fraude nos casos de cometimento de fraude no âmbito do objeto deste credenciamento;

6.1.3.1. A penalidade de multa prevista no item 6.1.3 será aplicada independentemente do descredenciamento e das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

6.1.4. Impedimento de novo credenciamento pelo prazo de 3 (três) anos.

7. Do Descredenciamento

7.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

7.1.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação prévia encaminhada com 20 (vinte) dias de antecedência.

7.1.2. Por parte da Secretaria Municipal de Educação nas hipóteses a seguir descritas:

7.1.2.1. Por inobservância do Edital de Credenciamento ou do Termo de Adesão;

7.1.2.2. Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade da Credenciada;

7.1.2.3. Paralisação dos serviços sem justa causa;

7.1.2.4. Por determinação judicial;

7.1.2.5. Por constatação de fraude no exercício das atividades englobadas por este Credenciamento;

7.1.2.6. Por descumprimento das especificações técnicas dos materiais que compõem os kits;

7.1.2.7. Outras formas previstas em lei e nesse Edital.

7.1.3. O descredenciamento motivado por denúncias, apuração de irregularidades e fraudes será precedido de procedimento administrativo em que garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

8. Das disposições gerais

8.1. As condições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020 e pelo Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/2020, integram o presente, independentemente de transcrição.

8.2. Com a assinatura do presente, a CREDENCIADA declara estar ciente das normas supracitadas e submete-se às condições estabelecidas no presente Termo e no Edital, em especial em relação à documentação necessária ao credenciamento e da proibição do comércio dos kits de material escolar e de seus itens no âmbito das Unidades Educacionais.

9. Foro

9.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

 

São Paulo, de de 202 .

_______________________________________________

CREDENCIADA

 

Publicado no DOC de 22/12/2020 – pp. 59 a 65

 

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