PORTARIA Nº 6.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

SEI 6016.2020/0108367-0

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO:

* o disposto na Lei nº 13.323/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino recebam complementação dos itens de material escolar;

* o disposto na Lei nº 13.271/15, entra em vigor o Plano Municipal de Educação que estabelece como diretriz da SME superação do analfabetismo, universalização do atendimento e superação das desigualdades;

* o disposto no Decreto nº 54.452/2013, que institui reorganização curricular, onde também decreta universalização do atendimento de crianças com 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, além de promover a melhoria na qualidade social da educação, * o disposto na Lei de Volta às aulas nº17.437 de 12 de agosto de 2020, que determina a nova forma de aquisição dos materiais escolares através do Programa Material Escolar no retorno às aulas,

* o disposto na Instrução Normativa nº 57 de 14 de dezembro de 2020, que determina os itens e a respectiva quantidade, formando diferentes composições de acordo com a proposta educativa sugerida à cada ciclo da Rede Municipal de Educação de São Paulo;

* o disposto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/2020;

* a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar os itens de maior uso e necessidade;

* a necessidade de garantir a transparência dos critérios para avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir itens de materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica constituída Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir materiais escolares na especificação técnica aprovada pela Municipalidade conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel nº 002/2020;

 

Art. 2º- A Comissão Especial será integrada pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira designada:

1. NOME: RENATA GARRIDO AZEVEDO DE OLIVEIRA -           RF: 824.706.4

2. NOME: DANIELLA MARQUES CAPALBO -                              RF: 777.014.6

3. NOME: NATÁLIA GÓES ASSIS -                                               RF: 820.135.6

4. NOME: BRUNA MEIRA ALTINO -                                              RF: 836.166.5

5. NOME: MELISSA REZENDE MORENO -                                  RF: 780.067.3

6. NOME: JULIANA DOS REIS DOMINGUES -                             RF: 793.852.7

7. NOME: ALESSANDRA SILVA DE ALENCAR -                          RF: 608.178.9

 

Art. 3º - As reuniões da Comissão ora constituída serão convocadas pela coordenação do grupo e devem contar, no mínimo, com a maioria absoluta dos membros para a tomada de decisões, devidamente registradas em Ata própria.

 

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 31/12/2020 – p. 14

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