DESPACHO DO COORDENADOR SME/COMPS

 

6016.2020/0104386-5 - SME/COSERV/DIAL/NUMEL – Edital de Credenciamento - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 037078441), que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a publicação do Edital de Credenciamento com o objetivo de credenciar as empresas interessadas em fornecer material escolar, conforme Termo de Referência previsto no Anexo I do Edital, para atendimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme disposto na Lei Municipal nº 17.437/2020 e Instrução Normativa nº 57, de 14 de dezembro de 2020, em conformidade com a minuta de Edital encartada em documento SEI nº 037119112.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/COSERV/DIAL – NUMEL Nº 001/2020

PROCESSO SEI 6016.2020/0011876-4

 

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE UNIFORME ESCOLAR AOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por intermédio da COSERV/DIAL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística, receberá, por meio eletrônico, no link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/portaldouniforme  as inscrições de Pessoas Jurídicas interessadas no fornecimento de uniforme escolar, conforme Termo de Referência adotado pelo Município (Anexo I), visando ao atendimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos da Lei Municipal nº 13.371/2002, Lei Municipal nº 17.437/2020, Decreto Municipal nº 51.450/2010, Decreto Municipal nº 52.010/2010, Decreto Municipal nº 54.149/2013 e Decreto Municipal nº 59.199/2020, Instrução Normativa nº 049 de 11/12/2020, bem como demais normas e regulamentos aplicáveis.

 

I- DO OBJETO DO EDITAL

1.1. O presente Edital visa credenciar as sociedades interessadas em fornecer uniforme escolar, conforme Termo de Referência previsto no Anexo I deste Edital, para atendimento dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme disposto na Lei Municipal nº 13.371/2002, Lei Municipal nº 17.437/2020, Decreto Municipal nº 51.450/2010, Decreto Municipal nº 52.010/2010, Decreto Municipal nº 54.193/2013, Decreto Municipal nº 59.199/2020, e Instrução Normativa nº 049 de 11/12/2020.

1.2. O fornecimento destina-se aos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, conforme disposto na Instrução Normativa nº 049 de 11/12/2020:

1.2.1. Nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI, exclusivamente, para as crianças matriculadas nas turmas de Infantil I e II;

1.2.2. Nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, para todas as crianças, inclusive para as matriculadas no Mini-Grupo II, se houver;

1.2.3. Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, para os estudantes do Ensino Fundamental;

1.2.4. Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs para os estudantes do Ensino Fundamental e, se houver, da Educação Infantil.

1.3. O credenciamento tratado neste Edital, de acordo com a necessidade representada pela demanda dos estudantes, terá caráter não exclusivo, não pressupondo a aquisição ou a contratação de serviços.

1.4. As dotações que serão oneradas são: 16.10.12.365.3025.2815.3.3.90.32.00.00 e 16.10.12.361.3025.2816.3.3.90.32.00.00.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ocorrerão, por meio eletrônico, no link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/portaldouniforme, exclusivamente em dias úteis.

2.2. O requerimento deverá ser preenchido no meio eletrônico por meio do link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/portaldouniforme . Será enviada ao e-mail informado a confirmação de cadastro com o número do protocolo.

2.3. No cadastro a que se refere o item 2.2 deverão ser, obrigatoriamente, anexados os documentos relacionados no item 5 com as devidas assinaturas.

2.4. O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela SME/COSERV/DIAL – Núcleo de Uniforme, Material Escolar e Logística, com os dados da Pessoa Jurídica e os documentos exigidos neste edital, conforme item 5.

2.5. O credenciamento dos interessados para fornecimento dos uniformes escolares será permanente e a qualquer tempo serão aceitas novas inscrições de todos que atendam as condições e os requisitos legais e técnicos para fornecimento do objeto, conforme estabelecido no item 5.1.

 

III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste credenciamento os interessados que estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital, que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto e que apresentem a documentação exigida nos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93.

3.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e empresas que possuam em seu quadro societário servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

 

IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

4.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital.

 

V - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

5.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:

5.1.1. Ter objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

5.1.2 Possuir capacidade técnica e operacional para atendimento e fornecimento dos produtos descritos no Anexo I aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, inclusive instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto estabelecido;

5.1.3 Realizar atendimento dos responsáveis em local situado no Município de São Paulo, informando e comprovando o endereço do estabelecimento;

5.1.4 Não ter sido descredenciado da prestação de serviços similares nos últimos 3 (três) anos anteriores ao exercício do presente credenciamento;

5.1.5 Não ter sido declarada inidônea, impedida ou suspensa para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, nos moldes do que estabelece a Orientação Normativa 03/2012 da Procuradoria Geral do Município de São Paulo;

5.1.6 Se comprometer a fornecer os uniformes, observada a qualidade e especificações técnicas, estabelecidas no Anexo I ou padrão homologado pela SME nos termos no art. 3º da Instrução Normativa nº 49/2020;

5.1.7. Manifestar interesse em firmar Termo de Adesão ao Credenciamento (Anexo IV) com a Secretaria Municipal de Educação, para o atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino descritos no item 1.2;

5.1.8. Emitir Nota Fiscal Eletrônica em nome da Secretaria Municipal de Educação;

5.1.9. Encaminhar à operadora do “meio de pagamento” as Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes à venda dos itens.

As Notas deverão ser exclusivas e não poderão conter outros produtos.

5.1.10. Disponibilizar acesso à internet para os responsáveis que farão as aquisições a fim de acessar o meio de pagamento eletrônico.

5.2. Os documentos, todos válidos e necessários para o credenciamento são:

5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado no Cartório Civil competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.2.2. Inscrição do ato constitutivo, ata de eleição e posse da diretoria em exercício;

5.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

5.2.4. Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros sociais da proponente (Anexo II);

5.2.5. Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com o modelo constante do Anexo II;

5.2.6. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

5.2.7. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários (CTM) relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigor.

Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

5.2.8. Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigor;

5.2.9. Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigor;

5.2.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nos termos da Lei nº 12.440/2011;

5.2.11. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

5.2.12. Prova de inscrição no Cadastro do Contribuinte Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade;

5.2.13. Certidão de regularidade relativo aos Tributos Estaduais expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do credenciado.

5.2.14. Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do estado de São Paulo - TCE-SP;

5.2.15. Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;

5.2.16. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

5.2.17. Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

5.3. A falsidade das declarações referidas poderá caracterizar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da proponente do credenciamento, se o fato vier a ser constatado durante o procedimento de credenciamento.

5.4. A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 5.2 impedirá o credenciamento, observada a natureza do estabelecimento.

 

VI - DO CREDENCIAMENTO

6.1. Serão credenciadas apenas as pessoas jurídicas que apresentarem toda a documentação, válida e regular, exigida no item 5.2, observada a natureza do estabelecimento.

6.2. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

6.3. A listagem dos credenciamentos homologados será publicada periodicamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.4. Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.3.

6.5. O prazo para interposição de recurso de que trata o item 6.4 será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade.

6.6. Os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 217, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.

6.7. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação.

6.8. Interposto o recurso, à autoridade superior competente poderá rever o parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.9. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

6.10. As credenciadas deverão firmar o Termo de Adesão ao Credenciamento, conforme modelo do Anexo IV, comprometendo-se a fornecer os uniformes com a qualidade exigida no Anexo I ou padrão homologado pela SME nos termos no art. 3º da Instrução Normativa nº 49/2020.

6.11. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, a autoridade superior competente, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.12. Conforme previsto pelo item 1.3, o credenciamento tratado neste Edital, de acordo com a necessidade representada pela demanda dos estudantes, terá caráter não exclusivo, não pressupondo a aquisição ou a contratação de serviços.

6.13. O Credenciamento é permanente. Deverá o credenciado validar as documentações periodicamente sempre que solicitado pela Administração.

6.14. Durante todo o período de validade a que se refere o item 6.13, será permitido o credenciamento de novas sociedades, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

6.15. Caberá à Comissão deliberar sobre o credenciamento de novas sociedades, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

6.16. Realizado o credenciamento de nova sociedade, nova listagem dos credenciados periodicamente atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

VII - DO VALOR A SER PAGO PELO FORNECIMENTO DOS UNIFORMES ESCOLARES

7.1. O pagamento pelo fornecimento dos itens constantes do Anexo I ocorrerá pela Administradora do “meio de pagamento”.

7.2. O ”meio de pagamento” utilizado terá validade apenas para aquisição de uniformes escolares junto às credenciadas, podendo ser utilizado até 31 de julho do ano em curso.

7.3. O custo básico do kit de uniforme escolar a ser disponibilizado para cada beneficiário é de R$ 387,10.

7.4. Os pagamentos mencionados nos itens anteriores representam a única remuneração que o credenciado terá direito pelo fornecimento do objeto do credenciamento.

 

VIII - DA CELEBRAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

8.1. O credenciado firmará Termo de Adesão ao Credenciamento devidamente assinado pelo representante legal com as informações que, está ciente das hipóteses de descredenciamento, que fornecerá os uniformes com a qualidade exigida no Anexo I e pelo valor máximo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação (item 7.3), que está ciente das penalidades que poderá sofrer.

 

IX - DO DESCREDENCIAMENTO

9.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

9.1.1. Por parte do Credenciado, mediante notificação prévia encaminhada com 20 (vinte) dias de antecedência.

9.1.2. Por parte da Secretaria Municipal de Educação nas hipóteses de denúncia unilateral, podendo ser motivada ou imotivada.

9.1.2.1. O descredenciamento motivado ocorrerá nos casos em que apuradas fraudes e irregularidades graves na execução do objeto do presente Termo de Adesão, quando evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da Credenciada, bem como nas hipóteses de denúncias reiteradas de inatividade e de negativa de fornecimento dos itens do uniforme escolar pela Credenciada.

9.1.2.2. O descredenciamento motivado, nos casos de denúncias e de apuração de irregularidades e de fraudes, será precedido de procedimento administrativo em que garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

X - DAS HIPÓTESES DO DESCREDENCIAMENTO

10.1. O Credenciamento poderá ser denunciado nos seguintes casos:

10.1.1. Por inadimplência do edital de credenciamento ou do Termo de Adesão;

10.1.2. Se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade da Credenciada;

10.1.3. Paralisação dos serviços sem justa causa;

10.1.4. Por determinação judicial;

10.1.5. Por mútuo acordo mediante comunicação com antecedência de 20 (vinte) dias;

10.1.6. Por descumprimento das especificações técnicas das peças;

10.1.7. Outras formas previstas em lei.

10.1.8. Os procedimentos para o descredenciamento seguirão os ritos descritos no item 7.1 do Termo de Adesão.

 

XI - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as obrigações assumidas pelo Credenciado.

11.2. Eventuais denúncias poderão ser feitas no(s) canal(is) de atendimento ao cidadão.

 

XII - DAS SANÇÕES

12.1. A Credenciada estará sujeita, nos casos de fornecimento irregular de uniformes, de descumprimento do Termo de Adesão e das demais normas cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:

12.1.1. Advertência e formalização de termo de ajustamento de conduta nos casos de fornecimento irregular de uniformes;

12.1.2. Sem prejuízo das hipóteses previstas no item anterior, multa de 10% sobre o valor das transações realizadas no mês e descredenciamento;

12.1.3. Multa no valor de 20% sobre o valor apurado da fraude nos casos de cometimento de fraude durante a execução do contrato;

12.1.3.1. A penalidade de multa prevista no item 12.1.3 será aplicada independentemente do descredenciamento e das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

12.1.4. Impedimento de novo credenciamento pelo prazo de 3 (três) anos.

 

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

13.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital de credenciamento, devendo protocolar o pedido.

13.2. A impugnação, que não impedirá a impugnante de participar do credenciamento, deverá ser julgada pela Comissão.

 

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

14.2. Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

14.3. A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Comissão de Seleção, apreciará e resolverá os casos omissos.

 

Publicado no DOC de 22/12/2020 – pp. 45 a 58

 

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