EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

6016.2020/0101026-6

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;

- o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);

- o disposto na Lei nº 17.437/20, que estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 5º, 6º, 18, 19 e 22 da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Cada estudante, por meio de seu responsável legal, poderá adquirir em um dos estabelecimentos credenciados pela SME, à sua escolha, itens de vestuário e o calçado homologados pela SME até o valor limite do auxílio.

§ 1º A escolha dos itens ficará a critério dos responsáveis legais, dentre os itens definidos como padrão pela SME e divulgados nas escolas municipais.

§ 2º Os responsáveis legais poderão priorizar suas escolhas com fundamento nas peças de maior uso e necessidade e, inclusive renunciar alguma peça em detrimento de outra de maior interesse.

§ 3º O auxílio uniforme escolar deve ser usado exclusivamente para aquisição de peças de vestuário e/ou calçado, observados os modelos padronizados pela SME, nos termos da Lei Municipal 17.437/2020.

 

Art. 6º O custo básico do kit de uniformes definido no artigo 2º é de R$ 387,10.

§ 1º O custo do grupo de vestuário é de R$ 318,41 e o do calçado é de R$ 68,69.

§ 2º Os estudantes beneficiários definidos no artigo 4º, por meio de seu responsável legal, receberão o auxílio uniforme escolar no valor de R$ 387,10.

 

Art. 18. O credenciamento será dividido em dois grupos, quais sejam, o de vestuário e o de calçado, realizado para os itens estabelecidos no artigo 2º e demais peças que poderão ser homologadas pela SME.

Parágrafo Único. Os interessados podem requerer a inscrição para fornecimento em um ou ambos os grupos.

 

Art. 19. A qualquer tempo serão aceitas novas inscrições que, serão igualmente analisadas pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento que atualizará a relação dos credenciados a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 22. Para fins de acompanhamento da execução e formação de banco de dados, os credenciados deverão obrigatoriamente encaminhar, à instituição Administradora do sistema de concessão do benefício, as notas fiscais correspondentes “à venda” dos kits de uniforme escolar aos estudantes.

 

Art. 2º Os demais termos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/02/2021 – p. 12

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