COMUNICADO SME Nº 1.040, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

6016.2021/0088226-1

 

DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO/PARTICIPAÇÃO AO PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” - 2022, REORGANIZADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

 

COMUNICA:

1. A adesão ou continuidade no Programa “São Paulo Integral” - 2022, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 34, de 26/08/2021, deverá ser formalizada pelas Unidades Educacionais interessadas, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE, por meio do Sistema SEI, de um dos anexos abaixo relacionados:

a) do “Formulário de Adesão” - Anexo II;

b) do “Formulário de Participação para as Unidades dos CEUs” - Anexo III;

c) do “Formulário de Continuidade” - Anexo IV da referida Instrução Normativa.

2. O período de inscrição para adesão ao “Programa São Paulo Integral” dar-se-á a partir da data de publicação deste Comunicado até às 9h do dia 10/09/2021.

3. As EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e EMEFs dos CEUs, deverão encaminhar à DRE, o processo SEI, com os formulários devidamente preenchidos, acompanhados de memorando assinado pelo Diretor de Escola e cópia da ata do Conselho de Escola, comprovando a aprovação pela adesão, continuidade ou participação no Programa.

4. As DREs deverão encaminhar, até às 12 horas, do dia 13/09/2021, para o SEI SME/COPED, os processos eletrônicos das Unidades Educacionais que irão aderir/participar ou continuar no Programa SPI.

4.1 Deverá constar em cada processo SEI documento de aprovação da Supervisão Escolar e devidamente homologado pelo Diretor Regional de Educação, todos assinados eletronicamente.

5. Caberá a Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED, publicar no Diário Oficial da Cidade – DOC, Comunicado específico com a relação das Unidades Educacionais que aderirão/continuarão no Programa São Paulo Integral.

6. Após a publicação do Comunicado referido no item anterior, a SME/COPED, enviará os processos SEI para as respectivas DREs.

7. Após o recebimento do processo as DREs deverão encaminhá-los para as unidades de origem para que seja providenciado o preenchimento do Anexo V, parte integrante da IN SME nº 34/2021, no mesmo processo SEI.

8. Os Planos de Experiências Pedagógicas/Territórios do Saber, constante no Anexo V da IN SME nº 34/2021, deverão ser encaminhados para a DRE até 11 de março de 2022, com o devido Parecer da Equipe Gestora, assinatura do Diretor de Escola e cópia digitalizada de Aprovação do Conselho de Escola.

9. O Supervisor Escolar deverá manifestar-se em relação aos Planos de Experiências Pedagógicas/Território do Saber até 31/03/2021 da(s) Unidade(s) sob sua supervisão e em seguida, enviar o processo SEI ao Diretor Regional de Educação.

10. Após as providências mencionadas no item anterior o processo SEI deverá retornar à SME/COPED.

 

Publicado no DOC de 27/08/2021 – p. 18

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