RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/08/202, PÁGINA 14.
6016.2021/0088223-7
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
REORIENTA O PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL – SPI” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIs, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFs, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - EMEFMs, ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILINGUE PARA SURDOS - EMEBSs E NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEUs DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
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Art. 34. Todas as Unidades Educacionais participantes do Programa SPI com, no mínimo três classes, terão acréscimo em seu módulo de 01 (um) Auxiliar Técnico de Educação – ATE, para exercício de atividades de Inspeção Escolar.
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Art. 40. Compete ao “Professor Orientador de Educação Integral - POEI”:
I - articular as atividades propostas pelos Programas “São Paulo Integral”, “Mais Educação São Paulo” e pelo Currículo da Cidade com o Projeto Político Pedagógico da Unidade e demais diretrizes dos programas desta Secretaria, inclusive durante os períodos destinados à formação continuada dos profissionais em parceria com o Coordenador Pedagógico.
Publicado no DOC de 03/09/2021 – p. 18