DECRETO Nº 58.740, DE 3 DE MAIO DE 2019

 

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ....................................................

Parágrafo único. Fica vedada a inscrição, nos concursos regulamentados neste decreto, dos servidores:

I - afastados de seus cargos para exercício em órgãos ou entidades de outros entes federativos ou em unidades não integrantes da Secretaria Municipal de Educação;

II - afastados de seus cargos nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 2007;

III - que não adquiriram estabilidade no serviço público municipal, exceto os considerados excedentes em suas unidades de lotação;

IV - que se encontrarem em licença para tratar de interesses particulares e os afastados nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.”(NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO CURY NETO, Secretário Municipal de Educação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 3 de maio de 2019.

 

Publicado no DOC de 04/05/2019 – p. 01

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