DIVISÃO DE EVENTOS FUNCIONAIS

 

COMUNICADO Nº 14/DEF/2018

 

PREZADOS (AS) SENHORES(AS)

DATA: 30/11/2018

DIRIGIDO: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais – URH e Supervisões de Gestão de Pessoas das Prefeituras Regionais – SUGESP.

 

ASSUNTO: Expedição de Declaração de Tempo de Contribuição – DTC aos servidores titulares exclusivamente de cargos de provimento em comissão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os seus efeitos.

 

Considerando as conclusões alcançadas no PA SEI nº 6013.2018/0001679-1 e PA SEI nº 6011.2018/0001191-8, em especial, a de que a emissão de DTC visa instruir o procedimento próprio de relação previdenciária, não tendo o condão de apagar o histórico funcional do servidor.

Considerando a necessidade de complementarmos o Comunicado nº 9/DEF/2018, em vista das diversas dúvidas das unidades:

 

COMUNICAMOS:

 

I- o tempo informado na DTC não deve ser descontado em contagens para a concessão de benefícios e direitos, exceto para fins de aposentadoria. Assim sendo, os períodos certificados podem ser considerados nas concessões de adicional por tempo de serviço e férias.

 

II- para os servidores que tiveram o pagamento do adicional por tempo de serviço cessado ou não concedido, por força do Comunicado nº 001/DERH-3/2016, deverá ser providenciado, respectivamente:

a- o restabelecimento do pagamento do quinquênio, a partir de 12/07/2018 (data da publicação do Comunicado nº 09/DEF/2018);

b- a concessão do quinquênio na data da sua aquisição e o pagamento a partir da data citada no item “a” deste item.

 

III- A expedição da DTC deve continuar sendo cadastrada normalmente no SIGPEC - Tela “Fracionamento de Vínculos”, inclusive quanto ao campo “Tempo Certificado”, com o conteúdo “Sim”. O sistema está parametrizado para que o período certificado não seja descontado das finalidades.

 

Publicado no DOC de 01/12/2018 – p. 34

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