0
0
0
s2sdefault

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.684, DE 2 DEJUNHO DE 2008.

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36.  .....................................................................

.............................................................................................

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

§ 1o  ..............................................................................

.............................................................................................

III – (revogado).

...................................................................................” (NR)

Art. 2o  Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  2  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

 

 

·         LEI Nº 11.684, DE 02/06/2008 - Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!