PORTARIA 3.233/02 - SME

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei de Diretrizes e Bases nr.9394/96 de 20 de dezembro de 1996, RESOLVE:

Art.1º - O artigo 1º da Portaria 2272 de 07 de abril de 1995 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º A Unidade Escolar, em que houver classes/aulas sem regente, deverá, até a chegada do Professor correspondente, utilizar todos os recursos humanos disponíveis, inclusive:

a) Professor com habilitação suficiente de acordo com a LDB 9394/96;

b) Auxiliar de Direção desde que habilitado, com prejuízo de suas funções, enquanto perdurar a necessidade de regência;

c) Coordenador Pedagógico designado e Assistente de Diretor de Escola nomeado, desde que habilitado, com prejuízo de suas funções, enquanto perdurar a necessidade de regência;

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

0
0
0
s2sdefault