SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

Documento: 085670420   |    Edital

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2023 - RETIFICADO

Processo nº 6016.2022/0105267-1

 

Informações Relevantes

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de aquisição de 19.860.000 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta mil) unidades de BANANA “IN NATURA” CLIMATIZADA da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Quantidade e valor do item:

Item

Objeto

Quantidade

Valor por Unidade*

A

BANANA “IN NATURA” CLIMATIZADA

19.860.000 de unidades

R$ 0,56

*Valor médio por unidade, obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme especificações do Edital.

Data limite para o envio de dúvidas: 19/07/2023

Data limite para o envio da documentação de habilitação, documentos técnicos e do projeto de venda: 21/07/2023.

Data da sessão pública eletrônica: 25/07/2023

Site para obtenção do Edital: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Preâmbulo

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/20 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

Sumário

1. DO OBJETO.. 1

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.. 2

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA.. 2

4. DA DOCUMENTAÇÃO.. 2

5 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 6

7. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 8

8. RECURSOS. 8

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 8

10 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9

11. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 10

12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 12

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.. 14

ANEXO II - CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO NAS ENTREGAS. 18

ANEXO III - NÚMERO ESTIMADO DE PONTOS DE ENTREGA POR PREFEITURA REGIONAL. 24

ANEXO IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A QUALIDADE DO PRODUTO ENTREGUE. 25

ANEXO V - ÁREAS DE ENTREGA PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS BANANAS POR PREFEITURA REGIONAL. 26

ANEXO VI - RELAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS PARA ENTREGA.. 27

ANEXO VII - MODELO DE PLACA/ADESIVO IMANTADA.. 28

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO.. 28

ANEXO IX - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 40

ANEXO X - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO E VALOR MÉDIO OBTIDO ATRAVÉS DE PESQUISA DE MERCADO.. 49

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de 19.860.000 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta mil) unidades de BANANA “IN NATURA” CLIMATIZADA da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo X deste Edital.

 

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1. Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“Grupos Formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF);

3.2. Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1. Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução nº 06/2020 do FNDE;

3.2.2. Os interessados que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual, nos termos do art. 156, incisos III e IV da Lei Federal nº 14.133/2021;

3.3. As cooperativas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

3.4. A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública;

3.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário na fase de habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da resolução n. 06/2020, fica facultado à EEx a abertura de prazo para a regularização das desconformidades, desde que prevista em edital.

 

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC):

4.2 DOCUMENTAÇÃO Nº 1 - HABILITAÇÃO

4.2.1 Os documentos abaixo descritos deverão ser anexados ao e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que, no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO N1 - CHAMADA PÚBLICA No 02/2023” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - Habilitação

Chamada Pública nº 02/SME/CODAE/2023

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente

Produto: BANANA “IN NATURA” CLIMATIZADA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Extrato da CAF/DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias e sua respectiva Lista de Associados com DAP;

c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IX - Modelo 6 deste Edital.

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública.

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo Municipal;

h) Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório da inexistência de pendências do grupo no CADIN Cadastro Informativo do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IX - Modelo 5;

i) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

j) Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório, sob as penas da lei, conforme modelo contido no Anexo IX - Modelo 2, atestando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;

k) Declaração firmada pelo representante legal e com firma reconhecida em cartório de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado, conforme modelo no Anexo IX - Modelo 3;

l) Declaração de responsabilidade do representante legal e com firma reconhecida em cartório pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar, conforme modelo Anexo IX - Modelo 4.

m) Procuração em favor do representante legal, quando houver e cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG).

4.2.2 À CAC é reservado o direito de solicitar dos interessados, em qualquer tempo, no curso da Chamada Pública eletrônica, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já apresentados, fixando-lhes prazo para o atendimento.

4.2.3 A não regularização da documentação prevista no item 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar os interessados remanescentes, na ordem de classificação.

4.2.4 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, conforme previsto no Decreto nº 10.278, de 18/03/20.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E DOCUMENTOS TÉCNICOS

4.3.1 Os documentos descritos nos itens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., preferencialmente em arquivos separados, sendo que, no campo “assunto” deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 2 - PROJETO DE VENDA E DOCUMENTOS TÉCNICOS - CHAMADA PÚBLICA No 02/2023” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - Projeto de venda e documentos técnicos

Chamada Pública nº 02/SME/CODAE/2023

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do proponente

Produto: BANANA “IN NATURA” CLIMATIZADA

4.3.2 PROJETO DE VENDA

4.3.2.1 Projeto de Venda deverá ser elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo IX -Modelo 1, devendo ser apresentado em planilha do Excel (.XLS) e em documento .PDF;

4.3.2.2 Nas etapas iniciais desta Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído quando do envio o projeto de venda em formato .PDF; este procedimento somente será exigido após análise de CAF/DAP física e solicitação pela CAC na etapa de Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.

4.3.2.3 A organização deverá apresentar um projeto de venda para cada item proposto.

4.3.2.4 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.5 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/21.

4.3.2.6 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.7 A organização deverá declarar no projeto de venda que a proposta será válida com o mesmo preço independentemente do quantitativo a ser contratado.

4.3.2.8 No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a(s) qual(is) Cooperativa(s) Singular(es) os agricultores estão vinculados.

4.3.3 DOCUMENTOS TÉCNICOS

4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Cadastro de Fornecedor (conforme Item 6 do ANEXO I), apresentado em papel timbrado e com data e assinatura do responsável técnico da organização proponente.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução nº 06/2020, MEC/FNDE:

b.1) Declaração (conforme modelo 8 do ANEXO IX), assinada pelo responsável técnico da organização proponente/ produtora, de que foram seguidos princípios de “Boas Práticas” desde a produção até a distribuição do objeto, conforme legislação vigente.

b.2) Documento específico expedido pelo Conselho de Classe em que o Responsável Técnico (RT) está registrado, comprovando seu vínculo de responsabilidade técnica com a organização proponente/ produtora.

b.3) Comprovação de que organização proponente está apta ao seu funcionamento, tais como: Apresentação de Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS).

c) No caso de produto orgânico, a Organização deverá apresentar o Certificado de Conformidade Orgânica contendo a lista de agricultores do grupo organizado relacionados a tal documento, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica autorizando o produto objeto desta Chamada Pública a usar o selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia), e dentro do prazo de validade.

c.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.5.1. Os e-mails com a documentação anexada, referente aos itens 4.2 e 4.3, deverão ser enviados até às 24h do dia 21/07/2023, para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados preferencialmente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.1.2.1. Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio demais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO N. 01 e para a DOCUMENTAÇÃO N. 02.

 

5 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância de mensagens/e-mails emitidos;

5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação na chamada pública.

5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela CAC constituída para o processamento desta chamada pública eletrônica.

5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 25/07/2023, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado, ainda, o prazo definido no Art. 32 da Resolução nº 06 do FNDE, de 08/05/2020.

5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://tinyurl.com/mrr94hfd. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

5.2.2. Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação de nova data e horário a serem disponibilizados no DOC e site da SME/CODAE.

5.3. A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

 

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO X), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução MEC/FNDE nº 06/2020 de 08/05/2020.

6.1.1 No caso de produto orgânico ou agroecológico, o valor máximo admitido será de até 30% a mais que o preço médio (ANEXO X);

6.1.2 Caso sejam verificadas irregularidades na documentação da habilitação, documentos técnicos ou do projeto de venda, a critério da CAC, a organização poderá ser notificada para realizar sua regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado justificadamente à critério da CAC, por até 5 (cinco) dias úteis;

6.1.3 Os interessados poderão suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente apresentados que serão submetidos à análise da CAC;

6.2 CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA

6.2.1. Para classificação, os projetos de venda aceitos serão divididos em: fornecedores do Município de São Paulo; fornecedores das Regiões Geográficas Imediatas; fornecedores das Regiões Geográficas Intermediáriasfornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo;

6.2.2 O município de referência para classificação será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;

6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do Município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

c) o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.2.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

I) Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas para efeito de classificação, são entendidos como aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAFs/DAP(s);

II) No caso de empate entre os grupos mencionados no item I, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

b) os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/03, o Decreto nº 6.323/07 e devido cadastro no Mapa;

c) os Grupos Formais sobre as Cooperativas Centrais de Agricultura Familiar.

I) No caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica;

II) No caso de empate entre Cooperativas Centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 5.4.3, alíneas “a”, “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

6.2.5 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas;

6.2.6 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar)

6.2.7 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos;

6.2.8 A classificação indicará para cada um dos projetos de venda os respectivos quantitativos propostos;

6.2.9 Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender as exigências documentais;

6.2.10. O(s) interessado(s) poderá(ão) desistir da participação do certame antes da publicação da ata que contenha sua habilitação, mediante apresentação de ofício à CODAE;

6.2.11 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

 

7. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail indicado no início deste Edital no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação;

7.1.1. Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CAC, no endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

7.1.2. No documento é obrigatória a identificação do interessado. No caso de pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica, anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante;

7.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CAC avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes;

7.2.1. Caso a CAC acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública;

7.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da Chamada Pública eletrônica;

7.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Proponente que não o fizer em até (05) cinco dias úteis anteriores a data de realização da sessão pública da Chamada Pública Eletrônica.

 

8. RECURSOS

8.1. Publicado no D.O.C. o resultado da Chamada Pública eletrônica, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Compras - COMPS;

8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente;

8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;

8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CAC estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

 

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado (ata de classificação) desta Chamada Pública será submetido à autoridade competente Coordenadoria de Compras (COMPS) para homologação;

9.1.1. A homologação não implicará obrigação da Administração de contratar o objeto desta Chamada Pública;

9.2. Homologado o resultado desta Chamada Pública, o fornecimento dos gêneros alimentícios será autorizado mediante a formalização de contrato, conforme modelo constante do Anexo VIII do presente Edital (“Contrato”);

9.2.1 O proponente vencedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (DOC) e também por e-mail, para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho e elaboração do cronograma de fornecimento juntamente com o setor responsável. O Termo de Contrato deverá ser apresentado em 2 (duas) vias e a nota de empenho em 1 (uma) via devidamente assinados para a CODAE, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000, ocasião em que deverá apresentar novamente os documentos indicados nas alíneas “c” à “g” do item 3.2 deste Edital;

9.2.2 A recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, cronograma prévio e nota de empenho dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens deste Edital, sem prejuízo da CONTRATANTE proceder sucessivamente por ordem de classificação às demais interessadas.

 

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 São aplicáveis administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, as seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013.

10.2 O proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133 de 2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

10.2.2 Para as infrações previstas no item 10.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;

10.2.3 Para as infrações previstas no item 10.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.

10.3 Advertência

10.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

10.3.2 Afastada a hipótese do item 10.3.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:

10.4. A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.5 O valor da multa deverá ser recolhido pela proponente através de depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação, e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

10.5.1 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/2005 e Decreto 47.096 de 21/03/2006.

10.6 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

10.7 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

10.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto 62.100/22.

 

11. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

11.1 Antes da primeira entrega do produto, a Organização será convocada por meio do DOC a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Contrato e retirar a respectiva nota de empenho na Divisão de Contratos.

11.1.2 O objeto deverá ser entregue nas Unidades Educacionais segundo a distribuição a ser estabelecida após a assinatura do Contrato. Desse modo, um total de 392 Unidades Educacionais (conforme documento SEI nº 071480801), deverão ser atendidas caso a Contratada seja habilitada para o fornecimento de 100% do quantitativo previsto no Edital.

11.1.3 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

11.1.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas neste Edital e no contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

11.1.5 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.

11.1.6 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos para entrega previstos no Contrato.

11.1.7 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade adequada durante toda a vigência contratual.

11.1.8 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados, devendo, nesse caso a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis.

11.1.9 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PMSP poderá, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.1.10 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

11.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão constar: Etapa do cronograma e/ou número da notificação reposta, o nº do Empenho a que se referem.

11.3 A CONTRATADA se obriga a manter, durante o prazo de vigência do Termo de Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital.

11.3.1 A CONTRATADA é inteiramente responsável pela qualidade do objeto entregue.

11.4 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.

11.5 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela PMSP. O descumprimento acarretará na aplicação das penalidades previstas no item 10.

11.5.1 Prazo de Entrega: para a primeira etapa do cronograma, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela Administração. O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada no prazo de até 24h informar via e-mail, considerações que justifique possíveis atrasos ou impossibilidade, sob pena de Notificação Extrajudicial e aplicação da multa prevista no item 9.2;

11.5.2 A previsão inicial é de que as entregas sejam distribuídas ao longo de 4 (quatro) meses. Contudo, as datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às Unidades Educacionais atendidas;

11.6 Em caso de devolução, no caso do não atendimento do produto entregue, o objeto deverá ser substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou outro prazo acordado entre as partes.

11.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.

11.7 Todas as despesas decorrentes de entrega/troca do objeto e/ou encargos trabalhistas correrão por conta da CONTRATADA.

11.8 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e sejam nutricionalmente correlatos. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CODAE.

11.9 Considerando o que dispõe a cláusula 11.5.1 e 11.5.2 e, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula 10, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para última etapa.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações, deverá ser observado o art. 32 da Resolução MEC/FNDE no 06 de 08/05/20:

“Parágrafo único. Os editais das chamadas públicas devem permanecer abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos”.

12.2 No ato da contratação o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da interessada, bem como todos os documentos indicados no subitem 9.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos relativos à habilitação, exigidos no presente Edital deverão ser devidamente autenticados.

12.2.1 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

12.2.2 O subitem 4.2 estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela CONTRATANTE, podendo proceder a consultas em outros órgãos previamente à celebração do contrato;

12.3. Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

12.4. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto a competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

12.5.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

12.5.2. Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

12.5.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

12.6 As normas que disciplinam esta Chamada Pública eletrônica serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

12.7 A participação dos interessados nesta Chamada Pública eletrônica implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

12.8 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

12.9 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

12.10 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC.

12.11 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

 

São Paulo, ___/___/____.

______________________________

Claudia Lopes Macedo

Presidente da CAC

 

Publicado no DOC de 30/06/2023 – pp. 180 a 183

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