Documento: 098683995   |    Comunicado

 

COMUNICADO Nº 03/SME/COSERV/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

6016.2020/0011876-4

 

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

 

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 6.258, de 09 de agosto de 2023, publicada na página 18 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 10 de agosto de 2023, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 55 a 73. Responsáveis pela análise: Renata Garrido Azevedo de Oliveira - RF 824.706.4, Alcione Silveira - RF: 716.093.3, Bruna Meira Altino - RF: 836.166-5, Francianne Aline Oliveira Barros de Souza Vasiunas - RF: 838.146.1, Simone Schmidt - RF: 745.078.8, Natalia Góes Assis - RF: 820.136.6 e Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5. Foram analisadas 15 (quinze) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

 

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

 

1. 34.303.976 KENIA QUEIROZ DE OLIVEIRA GASPAR - CNPJ 34.303.976/0001-55

2. 52.088.087 ISABEL CRISTINA SECUNDO PAULINO - CNPJ 52.088.087/0001-02

3. 18.030.963 ADEILTON COSTA SENA - CNPJ 18.030.963/0001-01

4. BAZAR E PAPELARIA TIK TITA LTDA - CNPJ 02.215.898/0001-40

5. BAZAR IMIRIM LTDA E.P.P - CNPJ 45.610.920/0001-60

6. BRIALE UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR LTDA - CNPJ 51.789.195/0001-31

7. COMERCIAL CENTER 5 LTDA ME - CNPJ 67.682.336/0001-52

8. ENAGIO SOUSA DE LIMA FIGUEIREDO PAPELARIA - CNPJ 25.422.617/0001-26

9. HELPAPER COMERCIO LTDA - CNPJ 41.606.412/0001-57

10. LEP7 UNIFORMES LTDA - CNPJ 51.561.159/0001-16

11. LOJA FESTOARTE LTDA - CNPJ 23.122.974/0001-43

12. LOJA SANT’ANA EIRELI - CNPJ 27.307.597/0001-78

13. PAPER FACE COMERCIAL LTDA - CNPJ 68.064.740/0001-25

14. SIRLENE SOUSA DE LIMA FIGUEIREDO 30861253817 - CNPJ 14.212.748/0001-62

15. TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ 47.853.538/0001-02

 

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

 

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 55 a 73, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 113, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

 

Publicado no DOC de 23/02/2024 – p. 345

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