NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Documento: 089382096   |    Atos Normativos e Despachos

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

 

SEI 6016.2023/0105044-1

 

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Propõe normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal

Relatoria: Guiomar Namo de Mello, Rose Neubauer (Teresa Roserley Neubauer da Silva), Sueli Mondini

Recomendação CME nº 02/2023

Aprovada em 31/08/2023

 

HISTÓRICO

 

A presente Recomendação objetiva a atualização do curso normal de nível médio oferecido pela EMEFM Derville Allegretti, bem como a ampliação do oferecimento do referido curso nas Unidades que têm atendimento de ensino médio em período integral.

O Curso Normal é o projeto de vida do estudante que deseja ser professor - seja docência na educação infantil e Anos Iniciais, seja cursar em seguida, Formação Docente em nível superior.

Considerando a evolução da humanidade, as transformações naturais da sociedade, das ciências e das tecnologias, com os novos padrões e valores das gerações atuais e futuras, os modelos e formas de organização das famílias, a inclusão e os direitos à educação para todos, é mister pensar em novos paradigmas para a formação de professores com metodologias adequadas aos bebes, crianças, jovens e adultos.

Há que se considerar que a SME/SP valoriza a manutenção da formação inicial de nível médio para professores atuarem na docência da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, inclusive em seu Currículo da Cidade Ensino Médio contempla a oferta da modalidade Normal com Formação Geral Básica obrigatória, Itinerário de Formação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Normal, com Projeto de Vida, formação docente, vivência prática em sala de aula e Estágio Supervisionado.

Tal proposta de alteração para o curso e ampliação do oferecimento encontra respaldo na legislação vigente:

1. O artigo 62 da LDB 9394/96, com redação dada pela Lei nº 13.415/2017, afirma que “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

2. Com as alterações ocorridas na Lei Federal 9.394/1996 (LDB), introduzidas pela Lei 13.415/2017, o Currículo do Ensino Médio passou a ser composto por Formação Geral e por itinerários formativos a serem organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, dentre eles o de Formação Técnica e Profissional, art. 36, inciso V, da LDB.

Para o estabelecimento de nova proposta para o ensino médio - modalidade normal - temos como premissas:

  • É imprescindível que o futuro professor possa, em seu curso de formação inicial, vivenciar situações que favoreçam sua autonomia para construir e desenvolver, no seu espaço profissional, competências e habilidades capazes de articular e sintetizar saberes de modo atraente para o protagonismo e ampliação da aprendizagem das crianças e estudantes;
  • O processo formativo do professor deve ocorrer de forma sistêmica e organizada;
  • O currículo deve estar de acordo com o tempo atual e considerando as gerações atendidas;
  • O estágio supervisionado deve ser efetivo nas redes de educação básica, articulado na forma de um tripé formativo entre a escola formadora, o estudante normalista e a escola que recebe o estudante estagiário, com o objetivo de uma mentoria e cuidados para que juntos possam analisar, avaliar e unir ações pedagógicas significativas para os diferentes desafios e especificidades que se apresentam na docência;
  • O uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) e de Tecnologias Assistivas deve ser uma realidade, a serviço das aprendizagens e entendido como um eixo transversal.

Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação, pautado na crença de que os principais agentes de transformação da educação são os professores e que a educação de qualidade para todas as crianças e estudantes requer docentes bem formados nas múltiplas dimensões - cognitiva, social, emocional e relacional, propõe o estabelecimento de normas complementares para orientar as escolas do Sistema Municipal de Ensino quanto à oferta de Formação Profissional Técnica de Nível Médio - Modalidade Normal, para docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Assim, propõe-se a atualização das normas orientadoras para a oferta nas escolas do Sistema Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo que oferecem a etapa de ensino médio.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Recomendação, com proposta de Resolução.

 

Sala do Plenário, em 31 de agosto de 2023.

Conselheira Karen Martins Andrade Pinheiro

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME-SP

 

Publicação autorizada SEI (089381014)

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 04/09/2023 – pp. 17 e 18

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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