NÚCLEO ADMINISTRATIVO - EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

 

Documento: 099350302   |    Despacho

 

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0002920-1

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/ SME

 

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

6021.2023/0070752-5 - Edna Pereira da Silva - Mandado de Segurança nº 1006206-48.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

 

Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil.

 

1. Fica convocada para aferição presencial da veracidade da AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE, a candidata abaixo relacionada.

 

2.1. Em atendimento ao disposto no decreto municipal nº 57.557/16, a verificação da conformidade das situações com a política pública de cotas raciais de que trata a lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, dar-se-á mediante procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no artigo 3º do referido decreto, constituindo etapa obrigatória dos concursos públicos.

2.2. É responsabilidade da candidata verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme especificado na presente convocação.

2.3. Levar caneta para assinatura da lista de presença.

2.4. A candidata deverá comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munida de documento de identidade original e da autodeclaração como PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA OU PARDA preenchida e assinada.

2.5. Conforme estabelecido no art. 17, § 2º do decreto municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, O COMPARECIMENTO PESSOAL DO CANDIDATO CONVOCADO PELA CAPPC É OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO CONCURSO.

2.6. A aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou afrodescendente considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pela candidata no momento do ato de confirmação da autodeclaração como negro, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença da candidata.

2.7. Com a única finalidade de subsidiar as análises técnicas que compõem o procedimento, a candidata poderá ser filmada durante a aferição.

CANDIDATA CONVOCADA PARA AFERIÇÃO PRESENCIAL

Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 119

Sé - São Paulo/SP

CEP: 01008-000

DATA: 11/03/2024

Horário: 09h00

 

Nome da candidata -                         Inscrição -       Resultado

EDNA PEREIRA DA SILVA -            01344633 -     CONVOCADA.

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 06/03/2024 – p. 243

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