GABINETE

 

Documento: 099793095   |    Edital

 

Edital nº 01/SMADS/2024 - Selo Cidade Protetora 2023

 

retificação do DOC de 05/01/2024 - pág. 37

 

1. Disposições gerais

1.1 O Selo Cidade Protetora é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, no âmbito do Programa Cidade Protetora, que visa reconhecer boas práticas de empresas na proteção de crianças e adolescentes na cidade de São Paulo, conforme determinado pelo Decreto Municipal nº 61.426/2022 e pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022.

 

2. Dos requisitos para obtenção do Selo

2.1 São elegíveis ao Selo Cidade Protetora 2023 empresas que tenham aderido formalmente ao Programa Cidade Protetora e constituído Núcleo Social até 30/06/2023.

2.2 A obtenção do Selo Cidade Protetora será condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos pelas empresas participantes:

a) Ausência de denúncias ou relatos de práticas em desconformidade com o Código de Conduta do Programa Cidade Protetora, conforme estabelecido pelo art. 5º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022;

b) Núcleo Social ativo por pelo menos 150 (cento e cinquenta) dias em 2023;

c) Entrega de todos os relatórios bimestrais de atividades desde o 2º bimestre de 2023 ou, se mais recente, desde sua adesão ao programa;

d) Participação de ao menos um representante de Núcleo Social em todas as capacitações obrigatórias desde sua adesão;

e) Participação de ao menos um representante de sua equipe de segurança em todas as capacitações obrigatórias voltadas a esse público desde sua adesão;

f) Realização das campanhas obrigatórias do Programa Cidade Protetora em 2023, quais sejam:

i. Afixação de cartazes de compromisso em locais de grande visibilidade nos estabelecimentos participantes;

ii. Distribuição de folders e/ou flyers do Programa Cidade Protetora aos frequentadores dos estabelecimentos participantes.

 

3. Dos critérios de classificação

3.1 O Selo Cidade Protetora será concedido conforme os seguintes critérios de classificação:

a) Inicial, para empresas com pontuação igual ou inferior a 100.

b) Intermediário, para empresas com pontuação entre 101 e 179.

c) Avançado, para empresas com pontuação igual ou superior a 180.

3.2 Cumpridos os requisitos arrolados no item 2.2, a avaliação das candidaturas ocorrerá segundo os seguintes critérios:

I - Dias de atividade do Núcleo Social no período de 01/01 a 30/11/2023, sendo concedidos:

a) 20 pontos para núcleos sociais com mais de 300 dias de atividade;

b) 15 pontos para núcleos sociais com 201 a 300 dias de atividade;

c) 10 pontos para núcleos sociais com 150 a 200 dias de atividade;

II - Entrega de relatórios bimestrais de atividades em 2023, sendo concedidos:

a) 20 pontos para núcleos sociais com 5 relatórios bimestrais de atividades entregues;

b) 15 pontos para núcleos sociais com 4 relatórios bimestrais de atividades entregues;

c) 10 pontos para núcleos sociais com 3 relatórios bimestrais de atividades entregues;

d) 5 pontos para núcleos sociais com até 2 relatórios bimestrais de atividades entregues.

III - Soma da carga horária de capacitações de núcleos sociais frequentada por seus profissionais desde novembro de 2022, sendo concedidos:

a) 20 pontos para equipes que somarem 36 horas ou mais;

b) 15 pontos para equipes que somarem 28 a 32 horas;

c) 10 pontos para equipes que somarem 20 a 24 horas;

d) 5 pontos para equipes que somarem menos de 20 horas.

IV - Soma da carga horária de capacitações de equipes de segurança frequentada por seus profissionais em 2023, sendo concedidos:

a) 20 pontos para equipes que somarem 24 horas ou mais;

b) 15 pontos para equipes que somarem 16 a 20 horas;

c) 10 pontos para equipes que somarem 8 a 12 horas;

d) 5 pontos para equipes que somarem menos de 8 horas.

V - Oferta de ações de capacitação a equipes de segurança sobre o tema, sendo concedidos:

a) 20 pontos a empresas que tenham ofertado capacitação a pelo menos 80% do seu quadro de profissionais de segurança;

b) 15 pontos a empresas que tenham ofertado capacitação a número de profissionais equivalente a 50% a 79% de seu quadro de profissionais de segurança;

c) 10 pontos a empresas que tenham ofertado capacitação a número de profissionais equivalente a 30% a 49% de seu quadro de profissionais de segurança.

VI - Realização de campanhas de caráter obrigatório, sendo concedidos:

a) 10 pontos para empresas que tenham afixado o cartaz de compromisso e distribuído folders/flyers em quantidade ao menos 10% superior ao mínimo previsto pela SMADS.

b) 5 pontos para empresas que tenham afixado o cartaz de compromisso e distribuído folders/flyers conforme tiragem mínima prevista pela SMADS.

VII - Realização de campanhas próprias, sendo concedidos:

a) 20 pontos para empresas que tenham utilizado ao menos 4 estratégias distintas de comunicação relacionadas ao Programa, incluindo estratégias obrigatórias.

b) 15 pontos para empresas que tenham utilizado 3 estratégias distintas de comunicação relacionadas ao Programa, incluindo estratégias obrigatórias.

VIII - Oferta de vagas de aprendiz a adolescentes de 14 a 17 anos, sendo concedidos:

a) 20 pontos para empresas que possuam, diretamente ou por meio de suas terceirizadas ou outras empresas em atividade em seus estabelecimentos, pelo menos 20 (vinte) adolescentes de 14 a 17 anos empregados na condição de aprendiz;

b) 15 pontos para empresas que possuam, diretamente ou por meio de suas terceirizadas ou outras empresas em atividade em seus estabelecimentos, 11 (onze) a 19 (dezenove) adolescentes de 14 a 17 anos empregados na condição de aprendiz;

c) 10 pontos para empresas que possuam, diretamente ou por meio de suas terceirizadas ou outras empresas em atividade em seus estabelecimentos, 6 (seis) a 10 (dez) adolescentes de 14 a 17 anos empregados na condição de aprendiz;

d) 5 pontos para empresas que possuam, diretamente ou por meio de suas terceirizadas ou outras empresas em atividade em seus estabelecimentos, 1 (um) a 5 (cinco) adolescentes de 14 a 17 anos empregados na condição de aprendiz.

IX - Realização de ações não consideradas nos demais critérios de avaliação para o enfrentamento do trabalho infantil e/ou proteção integral de crianças e adolescentes, sendo concedidos de 0 a 20 pontos segundo os seguintes critérios:

a) Número de beneficiários diretos da ação;

b) Impacto qualitativo e sustentabilidade da ação na superação do trabalho infantil e/ou outros riscos sociais de crianças e adolescentes;

c) Caráter inovador da iniciativa.

X - Qualidade do formulário de candidatura, sendo concedidos 0 a 10 pontos segundo os seguintes critérios:

a) Redação clara e objetiva;

b) Grau de detalhamento adequado para avaliação dos critérios estabelecidos neste Edital;

c) Apresentação de imagens ou outras evidências que contribuam para confirmar as informações fornecidas pela empresa.

3.2.1 A aferição dos critérios I, II e III e IV será realizada diretamente pela Comissão de Avaliação a partir de registros da gestão do Programa.

3.2.2 Para fins de cálculo da pontuação nos critérios III e IV do item 3.2, será somada a carga horária frequentada por cada um dos profissionais que participaram de ao menos uma formação no período.

3.2.3 A aferição dos critérios V a X serão baseadas nas informações fornecidas no Formulário de Candidatura da empresa.

3.2.4 A avaliação do critério X será igual à média da avaliação individual dos membros da Comissão de Avaliação.

 

4. Da candidatura

4.1 As empresas interessadas em obter o Selo Cidade Protetora deverão preencher e enviar seu Formulário de Candidatura, conforme modelo constante no Anexo Único desde Edital, ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 31/12/2023.

4.2 A candidatura ao Selo Cidade Protetora pressupõe a autorização, pelas empresas participantes, para uso das informações e materiais fornecidos, garantindo-se a proteção a imagens e dados pessoais de terceiros.

4.3 As empresas participantes assumem plena e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, assim como por sua titularidade e originalidade, incluindo a responsabilidade por eventuais violações à honra e imagem de quaisquer pessoas, direitos autorais, direitos conexos, não cabendo à SMADS qualquer responsabilidade sobre tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

 

5. Da Comissão e do processo de avaliação

5.1 O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social nomeará, em ato específico, Comissão de Avaliação para análise das candidaturas ao Selo Cidade Protetora, a qual terá a seguinte composição mínima:

I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica (AT);

II - 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS);

III - 1 (um) representante da Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE);

IV - 1 (um) representante da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI).

5.1.1 A indicação de representantes de unidades da SMADS será realizada por seu respectivo coordenador.

5.1.2 A indicação de representante da CMETI será realizada em comum acordo pelos membros da Comissão em reunião ordinária.

5.1.3 Caso não sejam indicados representantes pela CMETI, a vaga remanescente deverá ser ocupada por servidor da SMADS.

5.2 A Comissão de Avaliação poderá, caso julgue necessário, solicitar o apoio de outros membros das equipes técnicas da SMADS e Supervisões de Assistência Social na avaliação de iniciativas.

5.3 A avaliação das iniciativas será composta pelas seguintes etapas:

a) Verificação de elegibilidade;

b) Avaliação individual pelos membros da Comissão de Avaliação;

c) Avaliação coletiva pelos membros da Comissão de Avaliação;

d) Apresentação de recursos pelas candidatas;

e) Avaliação final pela Comissão.

5.4 Na etapa de verificação de elegibilidade, será verificado se as propostas e candidatas(os) atendem os pré-requisitos para participação elencados no item 2.

5.5 Na etapa de avaliação individual, as propostas serão analisadas individualmente por cada membro da Comissão de Avaliação e avaliadas conforme os critérios estabelecidos no item 3.2.

5.6 Na etapa de avaliação coletiva, a Comissão concederá a pontuação relativa ao critério de avaliação IX e publicará a avaliação preliminar de cada empresa.

5.7 As candidatas poderão apresentar recurso ao resultado da avaliação preliminar no prazo estabelecido pelo cronograma do item 6.1.

5.8 Após avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação publicará resultado final da avaliação, ao qual não caberá recurso.

 

6. Do cronograma

6.1 A premiação seguirá o seguinte cronograma:

04/12/2023

Publicação do edital

4 a 31/12/2023

Período para apresentação de candidaturas

2 a 22/02/2024

Verificação de elegibilidade e avaliação

15/03/2024

Divulgação da avaliação preliminar de candidaturas

15 a 19/03/2024

Período para apresentação de recursos pelas empresas

24/03/2024

Divulgação do resultado final da avaliação

01/04/2024

Cerimônia de concessão do Selo Cidade Protetora

 

7. Disposições finais

7.1 As empresas contempladas com o Selo Cidade Protetora poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.

7.2 Situações não previstas neste Edital serão submetidas à deliberação da Comissão de Avaliação, sendo suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

Anexo Único do Edital nº 02/SMADS/2023

 

Estrutura da Ficha de Candidatura - Selo Cidade Protetora

1. Nome da empresa;

2. Contexto de atuação, incluindo:

2.1 Características do estabelecimento (número de profissionais, perfil dos frequentadores, dinâmica de movimentação etc.);

2.2 Contexto socioeconômico do entorno do estabelecimento;

2.3 Perfil das crianças e adolescentes atendidos pelo Núcleo.

3. Características do Núcleo Social, incluindo:

3.1 Composição da equipe;

3.2 Estratégias de atuação do Núcleo Social.

4. (Para avaliação relativa ao critério V do edital) O estabelecimento ofertou capacitação aos profissionais de segurança sobre trabalho infantil e/ou proteção a crianças e adolescentes? Se sim, informar:

4.1 Identificação das turmas ofertadas, com dia e horário da oferta, número de participantes e carga horária;

4.2 Número de profissionais de segurança em atividade no estabelecimento;

4.3 Conteúdo programático das capacitações realizadas.

5. (Para avaliação relativa ao critério VI do edital) O estabelecimento afixou os cartazes de participação no Programa Cidade Protetora? Se sim, anexar fotografias dos cartazes afixados e informar:

5.1 Número de cartazes afixados;

5.2 Locais em que os cartazes foram afixados.

6. (Para avaliação relativa ao critério VI do edital) O estabelecimento distribuiu folders e/ou flyers do Programa Cidade Protetora? Se sim, anexar fotografias (ou arte digital) e informar:

6.1 Número de folders e/ou flyers distribuídos;

6.2 Estratégias de distribuição.

7. (Para avaliação relativa ao critério VII do edital) O estabelecimento realizou campanhas próprias sobre trabalho infantil ou proteção integral de crianças e adolescentes de modo geral? Se sim, anexar arte digital ou fotografias e informar:

7.1 Estratégias e meios utilizados nas campanhas;

7.2 Caso tenham sido utilizados materiais impressos, tiragem.

8. (Para avaliação do critério VIII do edital) A empresa ofertou, diretamente ou por meio de suas terceirizadas ou outras empresas em atividades no estabelecimento, vagas de aprendiz a adolescentes de 14 a 17 anos? Se sim, informar, para cada adolescente:

8.1 Iniciais;

8.2 Empregador;

8.3 Setor de atuação;

8.4 Data de nascimento;

8.5 Período em que atuou como aprendiz.

9. (Para avaliação do critério IX do edital) A empresa realizou outras ações para enfrentamento do trabalho infantil ou proteção integral de crianças e adolescentes de modo geral? Se sim, fornecer detalhes sobre:

9.1 Estratégias utilizadas;

9.2 Duração da iniciativa;

9.3 Resultados alcançados;

9.4 Evidências de realização (listas de presença, fotografias, depoimentos etc.)

 

Publicado no DOC de 14/03/2024 – pp. 39 a 41

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