ASSESSORIA JURÍDICA

 

Documento: 101112428   |    Edital

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/SMIT/2024

 

Acesso em formato editável em doc. SEI 101106282.

 

PREÂMBULO

 

O município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessada em celebrar termo de colaboração mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

 

1. DO OBJETO

1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria, na forma de termo de colaboração, cujo objeto consiste na implantação, operação e manutenção de 5 (cinco) mil pontos de internet pública, no âmbito do programa WiFi Livre SP, em comunidades localizadas em todas as regiões do município de São Paulo.

1.2. São objetivos da parceria promover a inclusão digital na cidade de São Paulopor meio da Implantação de pontos de wi-fi nas suas comunidades/favelas.

1.3. A Organização da Sociedade Civil deverá realizar as atividades propostas conforme Plano de Trabalho, sendo responsável por mapear as favelas e pontos, implantar, operar e realizar manutenções, quando necessário, dos equipamentos e gerenciar os “links” e os acessos em espaços públicos e/ou espaços comunitários para permitir a conexão da população à rede mundial de computadores.

1.4. Caberá à Organização da Sociedade Civil a implantação de toda a infraestrutura necessária para implementação e manutenção dos pontos e links de internet oferecidos, podendo a OSC contratar até uma empresa para prestação do serviço, conforme exposto no item 3.5 e seus subitens.

1.5. Para fins de elaboração de Plano de Trabalho, o atendimento deverá ser realizado de acordo com as seguintes especificidades:

1.5.1. Deverá ser demonstrado que a estrutura proposta de atendimento será capaz de permitir o acesso do sinal de Wi-Fi em pelo menos 75% da área comum da comunidade, ou seja, corredores e áreas de convivência.

1.5.2. Deverá ser demonstrado o atendimento aos itens expostos nos critérios de avaliação.

1.5.3. Será elaborado Plano de Trabalho contendo:

1.5.3.1. Número de pontos de acesso para cada uma das comunidades mapeadas, respeitando os valores mínimos de 1250 pontos nas comunidades da Zona Leste; 1250 pontos nas comunidades da Zona Oeste; 1250 pontos nas comunidades da Zona Norte; 1250 pontos nas comunidades da Zona Sul.

1.5.3.2. Capacidade de usuários simultâneos projetados para a infraestrutura, sendo o mínimo superior a 100;

1.5.3.3. Largura de banda total, sendo o mínimo de 100 Mbps;

1.5.3.4. Velocidade de acesso por usuário, sendo o mínimo 1 Mbps;

1.5.3.5. Métricas de disponibilidade, sendo o mínimo 96%;

1.5.3.6. Plano de manutenção;

1.5.3.7. Equipe para suporte e operação;

1.5.3.8. Planilha de valores, com os desembolsos mensais relacionados ao acesso e ao suporte e com os valores de implantação;

1.5.3.9. Cronograma de implantação, que não poderá prever data posterior a 31 de dezembro de 2024.

1.5.4. Mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, será admitido o remanejamento do quantitativo de pontos para outras regiões e tipos de localidades.

1.6. A OSC deverá encaminhar, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência ao início da implementação do projeto, o Projeto de Instalação dos pontos previstos nos territórios constantes no Cronograma apresentado pela mesma no Plano de Trabalho entregue.

1.6.1 Este procedimento deverá ser respeitado a cada entrega prevista no Cronograma apresentado.

1.7. O Projeto de Instalação deverá conter:

1.7.1. Local de instalação os pontos de acordo com o cronograma apresentado pela OSC;

1.7.2. Descritivo da solução utilizada;

1.8. SMIT terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para avaliação.

1.8.1. Requeridas alterações, a parceira terá mais 5 (cinco) dias úteis para promover as alterações, mediante a apresentação de novo projeto, o qual será ser avaliado em até 2 (dois) dias úteis.

1.9. Deverá constar como SSID da rede o nome “.WiFi Livre SP” podendo este ser complementado com o nome da Organização da Sociedade Civil parceira.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo tem entre suas atribuições, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017:

I. Promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;

II. Promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;

II. Disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;

IV. Fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital.

O “WiFi Livre SP” é um dos programas da SMIT que está alinhado com os objetivos supracitados, pois oferece internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos paulistanos, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação.

Atualmente, o programa está presente em mais de 500 localidades, totalizando 1015 pontos de acesso distribuídos em toda a cidade, oferecendo uma velocidade mínima de 512 kbps por usuário e oferecendo uso irrestrito para qualquer cidadão que tenha um dispositivo com WiFi. Entre 2022 à 2023 foram mais de 40 milhões de acessos.

A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT realizou a primeira expansão do programa através de edital de Credenciamento, que resultou na participação de 3 empresas (Americanet, Surf Telecom e WCS) responsáveis pela operação de forma satisfatória de 300 localidades atualmente.

A expansão dos pontos de acesso sem fio prevista no Plano de Metas Municipais 2021 a 2024 (Meta 59) tem como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de São Paulo, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público. Os pontos serão implantados em equipamentos e serviços públicos municipais, incluindo os ônibus, sendo que os ônibus fazem parte da Meta 50 do Plano de Metas Municipais, cuja responsabilidade é da Secretaria Municipal de Transportes e não se enquadra no objeto de contratação aqui apresentado.

Além disso, uma das iniciativas da referida meta diz respeito à priorização de regiões com maior vulnerabilidade social, motivo pelo qual o objeto do presente Edital de Chamamento Pública se torna tão relevante.

Por meio deste instrumento é esperada a assinatura de parceria com Organizações da Sociedade Civil, as quais tenham atuação dentro dos territórios das comunidades da Cidade. Desta forma, o poder público, através do terceiro setor, conseguirá chegar ainda mais longe, aumento a capilaridade do Programa e contemplando ruas, equipamentos públicos e locais de convivência dentro das favelas.

Segundo dados da Fundação SEADE e CETIC (2020), no Estado de São Paulo, 37% dos domicílios situados em áreas de alta vulnerabilidade social não dispunham de nenhum tipo de conexão banda larga. Quando considerada a Região Metropolitana de São Paulo, a desigualdade no acesso a esse tipo de recurso se agrava, com 42% dos domicílios (825 mil moradias) em situação de alta vulnerabilidade sem acesso à internet banda larga[1].

Abaixo estão anexados dois mapas da Cidade de São Paulo. No primeiro, é possível observá-la de acordo com o IPVS (Índice Paulista de Vulnerabilidade Social), no segundo, apresentamos o mapeamento das favelas presentes no município. De acordo com dados de 2017 do Município de São Paulo, são 1.709 favelas distribuídas nas 32 Subprefeituras, conforme Figura 3[2].

Assim, busca-se apresentar uma relação significativa entre os indicadores sobre acesso à internet e sociais, justificando a escolha pelo presente instrumento e pelas regiões priorizadas.

[1] SEADE. Acesso e uso Individual da Internet no Estado de São Paulo, 2020. Disponível em: https://sptic.seade.gov.br/wp-content/uploads/sites/16/2020/07/SPTIC-agosto-2020-acesso-uso-individual-internet-estado-sp.pdf. Acesso em: 20 de fevereiro de 2020.

[2] 2 Cidade de São Paulo. Distribuição das Favelas. Município de São Paulo, Prefeituras Regionais e Distritos Municipais. 2017. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/urbanismo/infocidade/htmls/9_distribuicao_das_favelas_2017_516.html. Acesso em: 20 de fevereiro de 2024.

ANEXO I EDITAL WI FI

Figura 1: Mapa Da Cidade de São Paulo, exibindo os indicadores do IPVS (Índice Paulista de Vulnerabilidade Social). Elaboração: SMADS/COPS/Centro de Geoprocessamento, Maio de 2013. Fonte: IBGE, CENSO, 2010; Fundação SEADE, IPVS 2010.

ANEXO II EDITAL WI FI

Figura 2: Distribuição das Favelas no Município de São Paulo. Fonte: Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, 2017.

ANEXO III EDITAL WI FI

ANEXO IIIA EDITAL WI FI

Figura 3: Distribuição das Favelas.

Município de São Paulo,

Prefeituras Regionais e Distritos Municipais, 2027.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:

a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital.

b) atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c) não tenham fins lucrativos;

d) tenham sido constituídas há, no mínimo, um ano, contados a partir da data de publicação deste edital;

e) sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.

f) comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade/projeto semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

g) comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

h) comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme ANEXO I - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos s como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

e) esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.096/1996.

f) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

g) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

i) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

3.3. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, para a realização de ações coincidentes ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, devendo a rede ser composta por:

a) uma “organização da sociedade civil celebrante” da parceria com a administração pública municipal que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e

b) uma ou mais “organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a organização da sociedade civil celebrante.

3.3.1. A atuação em rede será formalizada entre a organização da sociedade civil celebrante e cada uma das organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela organizações da sociedade civil executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela organização da sociedade civil celebrante.

3.3.2. A organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede. Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de fomento/colaboração.

3.3.3. A organização da sociedade civil celebrante da parceria com a administração pública municipal:

a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à organizações da sociedade civil executante e não celebrante; e

b) deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 22, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, cabendo à administração pública municipal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. A proposta de intenção deverá ser apresentada de forma individualizada, em papel timbrado da entidade proponente, à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, situada na rua Libero Badaró, 425, 27º andar, até às 17 horas do primeiro dia útil seguinte ao término dos 30 (trinta) dias de divulgação deste Edital, mediante referência direta a este e concordância com todas as suas disposições.

4.1.1. No mesmo prazo do item anterior, o proponente deverá enviar cópia da proposta para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.2. As propostas deverão conter:

4.2.1. Plano de Trabalho conforme minuta constante neste edital;

4.2.2. Os documentos que comprovem os critérios de pontuação previstos no item 5.4 edital.

4.2.3. Detalhamento do currículo de experiências em atendimento a comunidades adquiridas no exercício de atividades junto a instituições governamentais e não governamentais de reconhecida expressão, constando a data de início e término de cada experiência, a apresentação de documentos comprobatórios, breve relato de cada projeto realizado com o público objeto do presente Edital de Chamamento, períodos de atuação e registros fotográficos. O currículo, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinado pelo (a) Presidente da OSC proponente.

4.3. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014 e no artigo 33 do Decreto nº 57.575/2016.

4.3.1. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 5.15.

 

5. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma da Portaria nº06/SMIT/2023, de 07 de junho de 2023.

5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

5.2.1. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.2.2. Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

5.3. A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos seguintes critérios:

5.3.1 Quanto à experiência da organização, em compatibilidade com os objetivos do chamamento, levando-se em conta os documentos comprobatórios recebidos e as declarações de reconhecimento emitidas por instituições governamentais e não governamentais de reconhecida expressão;

5.3.2. Compromisso expresso para garantir o caráter público da parceria com o Município de São Paulo na divulgação do serviço e na atenção ao público alvo.

5.4. Serão consideradas na seleção e classificação das entidades participantes deste processo a clareza, objetividade, detalhamento e sua consistência conforme os critérios de pontuação elencados nas tabelas abaixo:

Tabela 1: Critérios de Avaliação

ANEXO IV EDITAL WI FI

Tabela 2: Critérios de pontuação e análise do Plano de Trabalho

ANEXO V EDITAL WI FI

5.5. A pontuação mínima para habilitação da entidade é 50 (cinquenta pontos);

5.6. Caso a entidade tenha pontuação igual a 0 em qualquer um dos critérios será considerada não habilitada, independente do item 5.5.;

5.7. Em caso de empate será considerado como critério de desempate a sequência abaixo listada:

a) Ter maior pontuação atribuída pelo critério do item III (três).

b) Ter maior pontuação atribuída pelo critério do item II (dois).

c)Ter maior pontuação atribuída pelo critério do item I (um).

5.7.1. Persistindo o empate caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

5.8. Estará apta a celebrar a parceria a OSC que estiver com sua documentação solicitada neste edital devidamente regular, que atingirem pontuação maior

5.9. Para as demais OSCs participantes, será constituída lista de espera com classificação definida de acordo com a pontuação obtida, ordenada da maior para a menor.

5.10. A Comissão de Seleção tornará público, em meio oficial de publicidade deste Município, o resultado do processo com a classificação das entidades aptas a celebrar o Termo de Colaboração, bem como a relação das desclassificadas, devidamente motivada.

5.11. As entidades poderão apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contestando o resultado publicado, devidamente fundamentado. Na apresentação do recurso não serão aceitos documentos complementares, tampouco retificação, visto que os mesmos devem ser entregues na proposta.

5.11.1. Serão aceitos somente recursos entregues pessoalmente e em meio impresso e por e-mail, em conformidade com o estabelecido no item 5.1 deste edital, e seus subitens, não sendo considerada como válida proposta que seja enviada pelo correio.

5.12. A Comissão de Seleção poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, reformar ou reconsiderar a sua decisão ou, ainda, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia para decidir.

5.13. Após julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para sua interposição, o Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia homologará e divulgará em meio oficial de publicidade deste Município, o resultado do Chamamento com a lista classificatória das entidades selecionadas.

5.14. Nos casos em que ocorrer, por parte de entidade previamente selecionada, desinteresse na execução do objeto, rescisão de ajuste, ou ainda, desclassificação, as entidades que integrarem a lista de espera terão prioridade para realizar o atendimento, respeitando-se a ordem de classificação, bem como a manutenção do interesse e das condições de regularidade fiscal e capacidade jurídica.

5.15 Após classificação final das propostas, não havendo mais recurso cabível, a Comissão de Seleção convocará por meio de correio eletrônico a OSC melhor classificada, para no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos:

5.15.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência de, no mínimo, um ano da organização;

5.15.2. inscrição no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS da matriz ou da filial em vigor ou protocolo de reinscrição, se o caso;

5.15.3. documento que comprove que a organização funciona no endereço indicado;

d) estatuto social registrado e atualizado, ou normas de organização interna, que preveja expressamente o quanto exigido no artigo 33, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 13.019/14;

5.15.4. ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas ou em via de registro, comprovado mediante a apresentação do protocolo da solicitação de registro;

5.15.5. relação nominal atualizada dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; (ANEXO III)

5.15.6. declaração subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:

A) a organização possui instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades da parceria e ao correto cumprimento das metas estabelecidas; (ANEXO IX)

B) sob as penas da lei, inexiste impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; (ANEXO: IV)

C) a organização não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, sob as penas da lei; (ANEXO V)

D) a organização não emprega pessoa em regime de trabalho escravo;

E) está ciente sobre a impossibilidade de celebrar parceria com a Administração Municipal caso possua pendências no CADIN Municipal.

5.15.7. declaração de cada um dos dirigentes da organização, sob as penas da lei, de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º, do Decreto Municipal 53.177, de 04/06/12; (ANEXO III)

5.15.8. cópia da Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, sendo que, caso a organização não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, sob as penas da lei; (ANEXO IX - declaração de não cadastramento)

5.15.9. Indicação do endereço eletrônico para fins de recebimento das intimações e comunicações referentes ao chamamento público e à eventual parceria;

5.15.10. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que abranja as contribuições previdenciárias;

5.15.11. CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.15.12. Certificado de Regularidade do FGTS;

5.15.13. Comprovação de inexistência de pendencias no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

5.16. Serão aceitas, para todos os efeitos, as certidões positivas com efeitos de negativa.

5.17. Se a Comissão de Seleção constatar ausência ou irregularidade nos documentos apresentados ou quando as certidões de regularidade relacionadas neste Edital, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC melhor classificada será notificada, por correio eletrônico, para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de desclassificação.

5.17.1. Se a OSC mais bem classificada não regularizar a documentação no prazo de que trata o item anterior, convocar-se-á por meio eletrônico a OSC melhor classificada seguinte para apresentação da documentação prevista neste edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da convocação.

5.17.2. O procedimento descrito no item acima será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção da OSC ou esgote a lista de OSCs classificadas.

5.18. Constatada a regularidade da documentação apresentada pela OSC melhor classificada, a Comissão de Seleção declarará a OSC vencedora do certame.

 

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 5 dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.

6.1.1. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

6.1.2. Decorridos os prazo acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar(em) o(s) termo(s) de colaboração.

6.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.

6.3. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.4. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

6.4.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

6.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

6.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6.7. À organização da sociedade civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas neste edital.

 

7. HOMOLOGAÇÃO

7.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial da Cidade.

7.1.1. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

 

8. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho, anexo a este edital.

8.2. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 72 milhões (setenta e dois milhões de reais) no exercício de 2024. Para 2025, o montande de R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões), serão previstos na Proposta de Lei Orçamentária, para execução da parceria.

8.3. As despesas referentes à 2024 onerarão a dotação orçamentária nº 23.10.24.126.3018.4.305.33503900.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente.

8.4. Os recursos transferidos no âmbito da parceria serão repassados em de acordo com as seguintes etapas:

1. R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) na assinatura do termo de colaboração;

2. R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) passados 60 (sessenta) dias do primeiro repasse

3. R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) passados 60 (sessenta) dias do segundo repasse;

4. R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) no inicio do exercício de 2025.

8.4.1. Os repasses poderão ser postergados ou adiantados de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretária.

8.4.2. Em caso de renovação, os repasses serão feitos com periodicidade semestral.

8.5. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

8.5.1. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

8.5.2. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no termo de colaboração/fomento;

8.5.3. quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

8.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

8.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

8.9. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

8.9.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

8.10. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

8.11. Durante a vigência do termo de colaboração, é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

8.12. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do artigo 51 da Lei nº 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010.

8.13. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas par aos recursos transferidos.

8.14. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

 

9. DA CONTRAPARTIDA

9.1. Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil selecionada.

 

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de colaboração;

10.2. Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da Pasta emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria.

10.3. Em caso do conteúdo não estar totalmente apto à continuidade do processo (atendidos parcialmente, com ressalvas), o órgão técnico emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, o proponente, notificando para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo concedido pelo gestor da parceria, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento das exigências.

10.4. No caso do não atendimento dos requisitos exigidos neste Edital, bem como da não regularização do(s) item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), o(a) projeto/atividade será reprovado pelo órgão técnico e consequentemente inabilitado, por não atendimento às exigências aqui previstas.

10.5. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.

10.6. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 10.2. e 10.5. concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

10.7. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 5 dias úteis contados a partir da publicação da convocação do Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 12.

10.7.1. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 10.7., sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.

10.8. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no momento da assinatura do termo de colaboração, o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, de acordo com o Decreto 47.804/2006 e Consulta junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal, onde fique consignada a situação de regularidade perante o órgão;

10.8.1. Não serão celebradas parcerias com organizações da sociedade civil inscritas no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, mesmo que o(a) projeto/atividade tenha sido aprovado em todas as instâncias de julgamento.

10.8.2. Somente serão celebradas parcerias com as organizações da sociedade civil que possuírem o cadastro junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

10.9. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em iguais ou diversos períodos, respeitados os limites legais e regulamentares.

10.9.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

10.9.2. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

10.10. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas, mediante aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

 

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, se existente, permitindo a visualização por qualquer interessado.

11.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

11.2.1. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

11.2.2. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

11.3. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575/2016, combinado com a Lei 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;

11.4. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.4.1. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:

a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

11.5. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver emissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

e) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

11.6. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.

11.7. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração/fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

11.8. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

11.8.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

11.8.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.

11.9. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

b) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

c) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;

d) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

e) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g) lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

h) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

11.9.1. A emissão de documento fiscal poderá se dar em nome da entidade celebrante ou em nome da organização da sociedade civil executante da parceria.

11.9.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

11.10. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas de maneira parcial semestralmente, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos e em caráter final, ao término de sua vigência.

11.10.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 dias após o fim dos períodos estabelecidos no item anterior.

11.10.2. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, a critério do titular do órgão ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

11.10.3. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

11.10.4. Se constatada pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 dias.

11.11. A administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

 

12. DAS SANÇÕES

12.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

12.1.1. Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 5 dias úteis para a sanção prevista no item 12.1.1. e 10 dias úteis para as sanções previstas nos itens 12.1.2. e 12.1.3.

12.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

12.4. Compete ao Secretário de SMIT decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

12.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.

12.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

12.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

12.8. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

12.8.1. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

 

13. DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA PARCERIA

13.1. O acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do programa serão realizados semestralmente através do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, feito por PMSP/SMIT, que deverá conter:

13.1.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

13.1.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

13.1.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

13.1.4. Outras formas de acompanhamento, monitoramento e avalição também poderão ser adotadas, vislumbrada a necessidade pela área gestora. Tais como:

Visita técnica

Pesquisa de indicadores de qualidade

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

14.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

14.3. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

14.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

14.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

14.6. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

14.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

14.8. Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

14.9 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 dias antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Libero Badaró, 425, 27º ou 34º andar

14.9.1. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.

14.9.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

14.10. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

14.11. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissãEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

14.11.1. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

14.12. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

14.13. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

14.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão de seleção e julgamento será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da administração.

 

ANEXO I - PRECIFICAÇÃO

 

Despesas Fixas mensais

Link e equipamentos operação WiFi

Valor mensal de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais) por ponto - Total de R$9.000.000 (nove milhões de reais por mês)

As referências para construção da despesa encontram-se na Nota Técnica “Definição de valor mensal para serviço WiFi em localidades Outdoor”, presente no documento SEI 098988035.

 

ANEXO II - REQUERIMENTO

 

(Papel Timbrado da Entidade)

REQUERIMENTO

À Coordenadoria de Inclusão Digital

Senhor(a) Coordenador(a),

(NOME DA ENTIDADE), inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº. (CNPJ DA ENTIDADE), neste ato representado (a) por seu Presidente nome completonacionalidadeestado civilprofissão, portador (a) da cédula de identidade RG nº. número do RG e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº número do CPF, informo o interesse na formalização de parceria com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, nos termos do Edital de Chamamento Público nº ___/____/202___

São Paulo, ___ de ___________ de 202_.

NOME COMPLETO

Cargo

NOME DA ENTIDADE

OBSERVAÇÃO: EMITIR DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE E PREENCHER CORRETAMENTE TODOS OS DADOS SOLICITADOS DESTACADOS EM AMARELO

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DE DIRIGENTES DA OSC

 

(Papel Timbrado da Entidade)

DECLARAÇÃO (ARTIGOS 33, V DO DECRETO MUNICIPAL N. 57.575/2016 E 39 DA LEI FEDERAL N. 13.019/2014) E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC

Em cumprimento ao Artigo 33º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do Artigo 7º, do Decreto nº 53.177/2012, os dirigentes da OSC - ________________, abaixo identificados, atestam/declaram que não incidem nas vedações constantes do Artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012:

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Nome Completo do(a) Dirigente

Cargo que ocupa na OSC

Endereço Completo

RG

Órgão Expedidor

CPF

           
           
           
           
           

São Paulo, ____ de ______________ de 2024.

...........................................................................................

(Nome e Cargo de cada um dos representantes da OSC)

 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

 

(Papel Timbrado da Entidade)

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

  • Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
  • Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
  • Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
  • Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
  • Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
  • Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
  • Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
  • não emprega pessoa em regime de trabalho escravo;
  • está ciente sobre a impossibilidade de celebrar parceria com a Administração Municipal caso possua pendências no CADIN Municipal.

São Paulo, ____ de ______________ de 2024..

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO V - DECLARAÇÃO - MENORES DE IDADE

 

(Papel Timbrado da Entidade)

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, ____ de ______________ de 2024..

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA

 

(Papel Timbrado da Entidade)

À Coordenadoria de Inclusão Digital

Senhor(a) Coordenador(a),

(NOME DA ENTIDADE), inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº. (CNPJ DA ENTIDADE), neste ato representado (a) por seu Presidente nome completonacionalidadeestado civilprofissão, portador (a) da cédula de identidade RG nº. número do RG e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº número do CPF, informo possuir experiência e qualificação técnica compatível com o tipo de serviço a ser executado, conforme comprovado pelos documentos apresentados durante o processo de seleção. Além disso, reiteramos nosso compromisso em assegurar o caráter público da parceria com o Município de São Paulo. Estamos plenamente empenhados em garantir a divulgação adequada do serviço oferecido e em direcionar nossos esforços para atender ao público-alvo da maneira mais eficiente e transparente possível.

Esta declaração é feita de boa-fé e reflete a real intenção da [Nome da Entidade] em colaborar com o Município de São Paulo para o benefício da comunidade e dos serviços públicos.

São Paulo, ___ de ___________ de 202_.

NOME COMPLETO

Cargo

NOME DA ENTIDADE

OBSERVAÇÃO: EMITIR DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE E PREENCHER CORRETAMENTE TODOS OS DADOS SOLICITADOS DESTACADOS EM AMARELO.

 

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014

 

(Papel Timbrado da Entidade)

À Coordenadoria de Inclusão Digital

Senhor(a) Coordenador(a),

(NOME DA ENTIDADE), inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº. (CNPJ DA ENTIDADE), neste ato representado (a) por seu Presidente nome completonacionalidadeestado civilprofissão, portador (a) da cédula de identidade RG nº. número do RG e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº número do CPF, declara, para os devidos fins, que atende aos requisitos estabelecidos nas alíneas "a", "b" ou "c", Inciso I do Art. 2º da Lei nº 13.019/2014.

Esta declaração é feita de boa-fé e reflete a situação real da (NOME DA ENTIDADE) em relação aos requisitos mencionados na Lei nº 13.019/2014.

São Paulo, ___ de ___________ de 202_.

NOME COMPLETO

Cargo

NOME DA ENTIDADE

OBSERVAÇÃO: EMITIR DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE E PREENCHER CORRETAMENTE TODOS OS DADOS SOLICITADOS DESTACADOS EM AMARELO.

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

Ø pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

Ø dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

 

ANEXO IX - DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

A Organização da Sociedade Civil ........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

Local e data

Assinatura do Representante

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

 

ANEXO X - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

1. Identificação do proponente

Nome da OSC:

CNPJ:

Endereço da OSC:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

 

Dirigente da OSC:

   

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

         

2. Dados do Objeto

Nome da atividade:

Identificação do Objeto:

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta: das ás

Sábados:

 

Período de vigência:

Data Inicial:

Data Final:

 

Nome do responsável técnico pelo Plano de Trabalho:

RG:

   

Valor total da parceria:

     
           

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA

Segundo dados da Fundação SEADE e CETIC (2020), no Estado de São Paulo, 37% dos domicílios situados em áreas de alta vulnerabilidade social não dispunham de nenhum tipo de conexão banda larga. Quando considerada a Região Metropolitana de São Paulo, a desigualdade no acesso a esse tipo de recurso se agrava, com 42% dos domicílios (825 mil moradias) em situação de alta vulnerabilidade sem acesso à internet banda larga (1).

Abaixo estão anexados dois mapas da Cidade de São Paulo. No primeiro, é possível observá-la de acordo com o IPVS (Índice Paulista de Vulnerabilidade Social), no segundo, apresentamos o mapeamento das favelas presentes no município. De acordo com dados de 2017 do Município de São Paulo, são 1.709 favelas distribuídas nas 32 Subprefeituras, conforme Figura 3(2).

[1] SEADE. Acesso e uso Individual da Internet no Estado de São Paulo, 2020. Disponível em: https://sptic.seade.gov.br/wp-content/uploads/sites/16/2020/07/SPTIC-agosto-2020-acesso-uso-individual-internet-estado-sp.pdf. Acesso em: 20 de fevereiro de 2020.

[2] Cidade de São Paulo. Distribuição das Favelas. Município de São Paulo, Prefeituras Regionais e Distritos Municipais. 2017. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/urbanismo/infocidade/htmls/9_distribuicao_das_favelas_2017_516.html. Acesso em: 20 de fevereiro de 2024.

ANEXO VI EDITAL WI FI

Figura 1: Mapa Da Cidade de São Paulo, exibindo os indicadores do IPVS (Índice Paulista de Vulnerabilidade Social). Elaboração: SMADS/COPS/Centro de Geoprocessamento, Maio de 2013. Fonte: IBGE, CENSO, 2010; Fundação SEADE, IPVS 2010.

ANEXO VII EDITAL WI FI

Figura 2: Distribuição das Favelas no Município de São Paulo. Fonte: Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, 2017.

ANEXO VIII EDITAL WI FI

ANEXO VIIIA EDITAL WI FI

Figura 3: Distribuição das Favelas.

Município de São Paulo,

Prefeituras Regionais e Distritos Municipais, 2027.

Assim, o público-alvo da ação é composto por todos os moradores das comunidades da cidade de São Paulo, o que inclui idosos, crianças, adolescentes e adultos de todas as idades que possuam equipamentos eletrônicos compatíveis com a tecnologia “WiFi” e que queiram se conectar à internet.

A solução deste problema está intimamente vinculada à missão institucional da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) pois, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017, lhe compete: 

I. Promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente; 

II. Promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital; 

III. Disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social; 

IV. Fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital. 

Dessa forma, o programa “WiFi Livre SP” é um dos programas da SMIT que está alinhado com os objetivos supracitados, pois oferece internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos paulistanos, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação.   

Atualmente, o programa está presente em mais de 500 localidades, totalizando 1015 pontos de acesso distribuídos em toda a cidade, oferecendo uma velocidade mínima de 512 kbps por usuário e oferecendo uso irrestrito para qualquer cidadão que tenha um dispositivo com WiFi. Entre 2022 à 2023 foram mais de 40 milhões de acessos.

Importante destacar que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT  realizou a primeira expansão deste programa através de edital de Credenciamento, que resultou na participação de 3 empresas (Americanet, Surf Telecom e WCS) responsáveis pela operação de forma satisfatória de 300 localidades atualmente.  

No entanto, a expansão dos pontos de acesso sem fio foi prevista no Plano de Metas Municipais 2021 a 2024 (Meta 59), tendo como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de São Paulo, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público.

Destaca-se que consta de tal meta a priorização de regiões com maior vulnerabilidade social.

4. DESCRIÇÃO DE METAS A SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS

Constitui objetivo da parceria promover a Inclusão Digital na Cidade de São Paulo, mediante:

a. Implementação de 5000 (mil) pontos de wi-fi nas comunidades/favelas presentes na Cidade de São Paulo, objetivando a cobertura de, no mínimo, 75% da área comum de cada comunidade, priorizando a implementação em áreas de convivência, equipamentos públicos e corredores sendo que a primeira entrega (500 pontos) deverá ser concluída em até 61 dias após a assinatura do contratoe as demais entregas deverão ocorrer a cada 30 dias, com um quantitativo mínimo de 1000 (mil) pontos por entrega, até o atingimento do objeto da parceria.

b. Monitoramento das métricas de disponibilidade do sinal, mantendo, minimamente, em 96% por ponto de acesso;

c. Disponibilizar ferramenta de monitoramento que permita a visualização de quantidade de acessos e demais métricas de qualidade de cada ponto de acesso implementado.

Para o alcance de tais metas a Organização da Sociedade Civil deverá mapear as favelas e pontos, implantar, operar e realizar manutenções, quando necessário, dos equipamentos e gerenciar os links e os acessos em espaços públicos e/ou espaços comunitários para permitir a conexão da população à rede mundial de computadores.

Caberá à Organização da Sociedade Civil a implementação de toda a infraestrutura necessária para implementação e manutenção dos pontos e links de internet oferecidos, podendo a OSC contratar até uma empresa para prestação do serviço, conforme exposto no item 8.5 e seus subitens.

O número de pontos de acesso para cada uma das comunidades mapeadas deverá respeitar os valores mínimos de 1250 pontos nas comunidades da Zona Leste; 1250 pontos nas comunidades da Zona Oeste; 1250 pontos nas comunidades da Zona Norte; 1250 pontos nas comunidades da Zona Sul.

Será aceito o remanejamento do quantitativo de pontos apontados para outras regiões e tipos de localidades, mediante aprovação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, podendo contemplar, também, comunidades pertencentes à região central da cidade, praças e outros equipamentos públicos.

Serão adotados os seguintes indicadores:

a. Capacidade de usuários simultâneos projetados para a infraestrutura, sendo o mínimo superior a 100;

b. Largura de banda total, sendo o mínimo de 100 Mbps;

c. Velocidade de acesso por usuário, sendo o mínimo 1 Mbps;

d. Métricas de disponibilidade, sendo o mínimo 96%;

e. Plano de manutenção;

f. Equipe para suporte e operação;

g. Planilha de valores, com os desembolsos mensais relacionados ao acesso e ao suporte e com os valores de implantação;

h. A implementação deve ser concluída até dia 31 de dezembro de 2024.

i. O atraso na conclusão das instalações acarretará em descontos no repasse.

Tabela 1: Fases de execução das atividades da parceria

ETAPA DO PROJETO

ATIVIDADES

ENVOLVIDAS

I. FASE DE ESTRUTURAÇÃO / PRÉ-EXECUÇÃO

Fase voltada ao planejamento da OSC para implementação do Projeto. Deverá ser verificada a necessidade de subcontratação e, caso a mesma possua a intenção de subcontratar parte do serviço, é nesse momento que a Prefeitura deve ser informada formalmente sobre, por meio de envio das documentações discriminadas no Edital de Chamamento Público. Além disso, deverá ser estruturado e encaminhado para análise da PMSP o Projeto proposto de mapeamento e instalação dos pontos. É também neste momento em que será validado o cronograma para implementação dos mesmos, respeitando o limite de tempo previsto no Edital de Chamamento Público.

II. FASE DE IMPLEMENTAÇÃO

Nesta fase, a OSC selecionada pelo Chamamento Público deverá iniciar a implementação do link de internet e equipamentos para conexão nas comunidades, respeitando o prazo máximo para finalização dos mesmos e monitorando, continuamente, os níveis de serviços prestados. Deverão ser gerados relatórios fotográficos e de dados para fiscalização da PMSP em relação às metas e objetivos discriminados anteriormente no presente Plano de Trabalho.

III. FASE DE MONITORAMENTO

A Fase III acontecerá de maneira concomitante à Fase II, uma vez que, uma vez implementados, os pontos deverão passar a ser monitorados, a fim de garantir a disponibilidade acordada no Edital (96%). Para isso, a OSC deverá encaminhar, sempre que necessário, equipe de manutenção a fim de reestabelecer links, realizar troca de equipamentos inoperantes ou, então, esporadicamente, para validação de sinal.

5. FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS.

A organização deverá descrever brevemente seu histórico de atividades e, em seguida, quais ações  serão feitas no período de vigência do Termo de Colaboração e se ocorrerão outras atividades para complementar o cumprimento das metas indicadas no Plano de Trabalho. Os seguintes instrumentos devem ser contemplados:

  • Planilha com lista de comunidades, localização e quantidade de pontos;
  • Cobertura de cada comunidade;
  • Solução técnica com diagrama de rede e equipamentos a serem utilizados;
  • Dados do fabricante e data sheet;
  • Detalhes de conexão de internet, com dados de velocidade e fornecedor;
  • Solução de monitoramento de rede com dados técnicos;
  • Processos de operação e manutenção;

Cronograma de Execução das Atividades

(Quais são e quando ocorreram as ações indicadas acima - Na coluna Atividade insira o nome da ação e marque com um X o (s) dia (s) em que as atividades ocorrerão).

Atividade

Responsável

Período de vigência do Termo de Colaboração

SMIT

CID

OSC

M1

M2

M3

M4

M5

M6

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

As metas indicadas neste plano de trabalho serão aferidas segundo os seguintes parâmetros:

Meta

Mapear e implementar 5000 pontos de wi-fi nas comunidades da cidade de São Paulo, priorizando as áreas de maior vulnerabilidade social.

Objetivo

Mapeamento e a implementação de 5000 pontos de wi-fi nas comunidades da cidade de São Paulo objetivando a cobertura de, pelo menos, 75% da área comum da comunidade.

Indicador 1

Número de pontos implementados

Por que medir

Acompanhamento do cumprimento do objeto do contrato

Tipo

Quantitativo

Descrição

Quantidade de pontos implementados, conforme cronograma apresentado no presente plano de trabalho.

Fórmula de cálculo

Quantitativo de número de pontos (Access Points) instalados e operantes

Unidade de medida

Pontos implementados (quantidade de equipamentos com links de internet disponibilizados)

Periodicidade de apuração

Trimestral

Responsável pela coleta dos dados e apuração do indicador

OSC

Responsável pela validação dos dados

PMSP

Meta

Cobertura de pelo menos 75% da área comum de cada comunidade.

Objetivo

Mensurar a cobertura do sinal implementado nas respectivas comunidades, viabilizando uma cobertura significativa para maior utilização de munícipes.

Indicador 2

Porcentagem de área coberta por sinal de internet pública fornecida pela OSC.

Por que medir

Importante indicador para visualização da área de cobertura das comunidades contempladas

Tipo

Quantitativo

Descrição

Porcentagem de área da comunidade com cobertura de sinal de internet pública, fornecida pela OSC.

Fórmula de cálculo:

Área contemplada pelo sinal de internet fornecida pela OSCÁrea total da comunidade

Periodicidade de apuração

Trimestral

Responsável pela coleta dos dados

OSC

Responsável pela validação dos dados coletados e apuração do indicador

PMSP

Meta

Manutenção da disponibilidade da rede em, pelo menos, 96% em cada comunidade.

Objetivo

Garantir que o sinal de internet oferecido mantenha, pelo menos, 96% de disponibilidade.

Indicador 3

Disponibilidade de 96% nos pontos implementados

Por que medir

É um importante indicador para mensuração da qualidade do sinal de internet oferecido pela OSC

Tipo

Quantitativo

Descrição

Mensuração da disponibilidade dos equipamentos

Fórmula de Cálculo

1ntempo total mensal-tempo de indisponibilidade da localidadetempo total em um mês×100n

Em que:
n = quantidade de pontos

Periodicidade de apuração

Trimestral

Responsável pela coleta dos dados

OSC

Responsável pela validação dos dados coletados e apuração do indicador

PMSP

Meta

Garantia de velocidade de conexão por usuário de, no mínimo, 1Mbps, em cada comunidade.

Objetivo

Garantir uma velocidade de qualidade mínima, por usuário, para utilização dos serviços de internet

Indicador 3

Padrão mínimo de 1Mbps por usuário

Por que medir

É relevante mensurar tal dado para garantir que todos os munícipes e usuários do programa consigam ter acesso à padrões mínimos de qualidade de navegação

Tipo

Quantitativo

Descrição

Velocidade total de banda por usuário.

Fórmula de cálculo

Largur�� de Banda totalQuantidade máxima de usuários suportada por equipamento

Periodicidade de apuração

Trimestral

Responsável pela coleta dos dados

OSC

Responsável pela validação dos dados coletados e apuração do indicador

PMSP

Meta

Garantir a conexão de, no mínimo, 100 usuários simultâneos, em cada comunidade.

Objetivo

Controle interno para garantia de que a internet oferecida consiga suportar, ao menos, 100 usuários simultâneos.

Indicador

Quantidade de usuários conectados simultaneamente

Por que medir

A medição do presente indicador permite que tenhamos o controle da usabilidade e alcance da internet oferecida, servindo como um indicador de qualidade.

Tipo

Quantitativo

Descrição

Quantidade de usuários simultâneos suportados pela solução de internet apresentada

Fórmula de cálculo

Dado do equipamento

Periodicidade de apuração

Trimestral

Responsável pela coleta dos dados

OSC

Responsável pela validação dos dados coletados e apuração do indicador

PMSP

7. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA

O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 72 milhões (setenta e dois milhões de reais) no exercício de 2024. Para 2025 o montante de R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões), serão previstos na Proposta de Lei Orçamentária, para execução da parceria. Em 2024, será onerada a Dotação Orçamentária nº __________ , em observância ao seguinte cronograma de desembolso:

I - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) na assinatura do termo de colaboração;

II - R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) passados 60 (sessenta) dias do primeiro repasse;

III - R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) passados 60 (sessenta) dias do segundo repasse;

IV - R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) no inicio do exercício de 2025.

Tempo

Assinatura do Termo de Colaboração

+ 60 dias

+60 dias

Início do exercício de 2025

Valor

R$25.000.000,00

R$25.000.000,00

$25.000.000,00

R$36.000.000,00

Total de parceria: R$108.000.000,00

       

Será considerado o valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos) reais por ponto, conforme Tabela 02.

Tabela 2: Desembolso por ponto de wi-fi.

Link e equipamentos operação WiFi

Valor mensal de R$ 1.800 (mil e oitocentos reais) por ponto - Total de R$9.000.000 (nove milhões de reais por mês)

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, _____ de _______________ de 2024.

____________________________________
Representante Legal da Entidade

De Acordo.

São Paulo, _____ de _______________ de 2024

____________________________________

Chefe de Gabinete

 

ANEXO XI - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO

 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/SMIT/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6023.2024/0000491-8

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

OBJETO DA PARCERIA:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/CNPJ Nº

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº

NOTA DE EMPENHO Nº

Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, a seguir simplesmente denominada SMIT, ora denominada PMSP/SMIT e a entidade _________________, CNPJ nº ___________, situada na ____________________(endereço completo), neste ato representado pelo seu Presidente (ou representante legal), Senhor(a) _______________ RG nº _________, CPF nº ____________, denominada simplesmente PROPONENTE, com fundamento no artigo 2º, inciso VII da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, em face do despacho exarado sob doc. ____ do processo administrativo em epígrafe, publicado no DOC de ___/___/2024, celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através do presente, a PMSP/SMIT e a PROPONENTE, registram interesse para o desenvolvimento do projeto/atividade, visando à implantação, operação e manutenção de 5(cinco) mil pontos de internet pública, no âmbito do programa WiFi Livre SP, em comunidades localizadas em todas as regiões do município de São Paulo..

1.2. PROPONENTE desenvolverá o projeto, consoante ANEXO X - Modelo de plano de trabalho, constante do processo administrativo nº 6023.2024/0000491-8, que são partes integrantes do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) LOCAL(AIS)

2.1. O(A) projeto/atividade será realizado(a) no Município de São Paulo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ __________ (___________), sendo de R$ ___ (___) o repasse no presente exercício, conforme Nota de Empenho nº _____, onerando a dotação nº 23.10.24.126.3018.4.305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente.

3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado sob doc. __ do processo administrativo.

3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.

3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.

3.8.2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.

3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social.

3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

3.10. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.

3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

4.1.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:

a. relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado;

b. na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

c. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

d. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

e. material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

f. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g. lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

h. a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea “i” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.

4.5.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.

4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

a)

4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.

4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.

4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

4.9. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos semestralmente, e, em caráter final, ao término de sua vigência.

4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

b)

4.9.3. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

4.11. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver emissão no dever de prestar contas;

c)

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

d)

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

e)

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) não for executado o objeto da parceria;

f)

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

g)

4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.

4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

h)

4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.

5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PROPONENTE certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

i)

5.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

5.2.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.

5.2.3. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, serão:

5.2.3.1. mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública municipal quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil após a consecução do objeto, ou para execução direta do objeto pela administração pública municipal, devendo os bens remanescentes estar disponíveis para retirada pela administração após a apresentação final de contas.

5.2.4. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

6.1. PROPONENTE, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;

b) responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT

7.1. PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;

b) repassar à PROPONENTE os recursos decorrentes do presente;

c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;

d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos.

e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

8.2. Poderá efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.

8.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação a cada semestralmente.

8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.

8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 dias úteis, contado da intimação da decisão.

8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente para decidir.

CLÁUSULA NONA - DO GESTOR

9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio do servidor(es) nomeados via despacho autorizatório no processo em epígrafe, a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.

d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

e) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

b) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.

9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

10.1. O prazo de execução e de vigência desta Parceria corresponderá período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará a PROPONENTE desobrigada das cláusulas do presente termo.

10.2. Este termo poderá ser prorrogado até o limite estabelecido pela legislação, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.

10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

10.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

11.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.

j)

11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

a) interesse público na alteração proposta;

b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;

c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.

11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

b) a falta de apresentação das prestações de contas;

11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

12.1.1. advertência;

12.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

12.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

12.2.1. prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2. a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.

12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

12.5. A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

12.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.

12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 4.2. do Edital.

13.2. A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

13.3. PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;

13.3.1. PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE.

13.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

13.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

 

Publicado no DOC de 05/04/2024 – pp. 323 a 334

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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