RESOLUÇÃO Nº 6 DE 19 DE JUNHO DE 2024
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/24)
(VEREADOR SANSÃO PEREIRA - REPUBLICANOS)
Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
resolve:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 4º do art. 38 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38.(...)
§ 1º Além das Comissões Permanentes de caráter técnico-legislativo, ficam criadas, de caráter permanente, as Comissões Extraordinárias de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais; de Segurança Pública; de Relações Internacionais; de Turismo, Lazer e Gastronomia; e de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente.
§ 2º As Comissões Extraordinárias de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania; Relações Internacionais; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais; de Segurança Pública; de Turismo, Lazer e Gastronomia; e de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente, com 5 (cinco) membros cada uma, não são consideradas para efeitos de representação numérica estabelecida pelo art. 40 do Regimento.
(...)
§ 4º Aplicam-se às Comissões Extraordinárias, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes, em especial os arts. 43, 50 e 57.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XV ao art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte redação:
“Art. 47.(...)
(...)
XV - Da Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente:
a) fomentar e criar uma agenda positiva para discutir as novas tecnologias de cidades inteligentes no Município de São Paulo;
b) criar uma agenda positiva para discutir as novas tecnologias de cidades inteligentes no Município de São Paulo;
c) realizar pesquisas a fim de criar subsídios na elaboração de proposições inerentes a políticas ou de programas de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no Município, nas áreas de popularização da ciência, tecnologia e educação científica, tecnologia social, tecnologia assistiva, dentre outras;
d) debater proposta para acelerar a implantação de tecnologias, de processos e de métodos, em articulação com os órgãos e com as entidades governamentais, com as instituições de pesquisa acadêmica e com as empresas que contribuam para o desenvolvimento sustentável; e,
e) propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação e as ações destinadas aos empreendimentos de base tecnológica.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de junho de 2024.
MILTON LEITE
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de junho de 2024.
BRENO GANDELMAN
Secretário Geral Parlamentar
Publicado no DOC de 20/06/2024 – p. 339