LEI Nº 17.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 173/18, DA MESA DA CÂMARA)

 

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2020, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de São Paulo fica fixado no valor de R$ 35.462,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), e do Vice-prefeito no valor de R$ 31.915,80 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos).

 

Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais e setenta centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de dezembro de 2020.

 

Publicado no DOC de 24/12/2020 – p. 01

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