PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
PORTARIA SG/GAB Nº 05/2021
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 119, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e no artigo 220 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no período compreendido entre 17/12/2021 e 20/01/2022.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput”, os prazos relativos a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, e que demandem providências cautelares, cuja fruição de prazo será retomada em 05/01/2022.
Art. 2º As atividades de recebimento de documentos e processos das Unidades de Protocolo, Ofícios e Cartório, incluindo os documentos encaminhados pela ferramenta “Protocolo Eletrônico”, disponibilizada no Portal do TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado), estarão suspensas a partir das 17 horas do dia 17/12/2021, retornando em 05/01/2022.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” os casos previstos no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
a) JOÃO ANTONIO – Presidente
Publicado no DOC de 11/12/2021 – pp. 307 e 308