OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/04/2022

 

PORTARIA SME Nº 2.760, DE 02 DE MAIO DE 2022

6016.2022/0041917-2

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO – GT PARA “ALTERAÇÃO DO PROJETO EJA MODULAR”, COM OBJETIVO DE DISCUTIR E EFETIVAR ALTERAÇÕES NO PROJETO DA EJA MODULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou a Coordenadora da COPED – SME/COPED/DIEJA, no uso das competências legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o Parecer CME nº 14/2021, que toma conhecimento do Relatório de Atividades Desenvolvidas EJA Modular 2019/2020;

- o Parecer CME nº 234/2012, que aprova o Projeto EJA MODULAR;

- a Recomendação CME nº 04/2021, que estabelece as Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- Recomendação CME nº 01/2022, que trata da Aprendizagem Híbrida: o Ensino, a Educação, os desafios e as possibilidades;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho - GT para “Alteração do Projeto EJA Modular” composto por técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Supervisores Escolares, Técnicos das Diretorias Regionais de Educação, Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Professores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental que participam do Projeto EJA Modular, objetivando a alteração do referido Projeto.

§ 1º O GT dará ênfase ao papel fundamental exercido pelos gestores das EMEFs, responsáveis pela oferta do Projeto EJA Modular nas unidades educacionais.

§ 2º O GT contará, ainda, com a participação de representantes das Divisões Pedagógicas - DIPEDs, que atuam no Projeto EJA Modular.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar estudos e discussões com o objetivo de alterar o Projeto EJA Modular;

II - elaborar documento com as diretrizes de reestruturação e/ou alteração do Projeto EJA Modular, a fim de sistematizar as discussões e pontos acordados no âmbito do GT;

III - encaminhar proposta de reestruturação e/ou alteração do Projeto EJA Modular para apreciação da SME/COPED e posterior envio ao CME-SP.

 

Art. 3º Os encontros serão realizados por meio da plataforma Microsoft Teams, a ser disponibilizada, no horário das 15h às 18h, nas seguintes datas: 29/04, 13/05, 27/05, 10/06 e 24/06, com dispensa de horas.

Parágrafo único. A dispensa de horas ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEJA, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da reunião.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação dos dois primeiros indicados:

Adriana Fernandes da Silva –                       RF: 795.522.7 -            DIEJA/COPED/SME

Wilians de Araujo –                                       RF: 822.411.1 -             DIEJA/COPED/SME

Sarah Cazella –                                            RF: 819.530.7 -             DRE PJ

Cristina Alves Loula –                                   RF: 802.411.1 -             DRE G

Josie Lopes Ferro –                                      RF: 696.046.4 -             DRE MP

Fabiana Ribeiro da Silva –                            RF: 695.330.1 -            DRE PJ

Iolanda Cruz Teles –                                     RF: 801.716.6 -            DRE MP

Ednalva de Souza Moraes –                         RF: 736.910.7 -           DRE PJ

Maria Inês Alves Pereira –                            RF: 840.191.8 -           DRE G

Carlos Eduardo dos Santos Neves -            RF 726.818.1 -            DRE JT

Leny Alves Theodoro da Silva –                   RF: 666.420.2 -           DRE JT

Eliana Mello Juvenal –                                  RF: 685.823.6 -           DRE FB

Lilian Stefanin Cano –                                   RF: 721.312.3 -           DRE PJ

André Luiz Fernandes Zumerle –                 RF: 749.095.0 -           DRE PJ

Marcelo Alexandre Merce –                          RF: 790.877.6 -           DRE IQ

Priscilla dos Santos Pellegrina –                  RF: 724.740.1 -           DRE IP

Nilda Alves da Silva –                                   RF: 666.317.6 -           DRE IQ

Lauro Macario da Silva Junior –                   RF: 656.437.2 -           DRE MP

Ivoneide de Carvalho –                                 RF: 793.093.3 -          DRE IP

Maria Cristina Polidoro –                               RF: 620.665.4 -          DRE PJ

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 03/05/2022 – p. 15

0
0
0
s2sdefault