PORTARIA SME Nº 1.730, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

SEI Nº 6016.2023/0014262-8

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Encontro Formativo com Formadores do Programa Jogos de Tabuleiro promovido por SME, com a expectativa de assegurar um processo formativo em Prática Pedagógica e Currículo, articulado às necessidades de atualização e relatos de experiências das Ações Formativas oferecidas nas Diretorias Regionais de Educação, e considerando ainda que a ação contribui para o diálogo e formação permanente entre os diferentes atores dos territórios educativos articulando os princípios da educação integral - equidade, contemporaneidade, sustentabilidade e inclusão - na gestão das formações oferecidas na Rede Municipal de Ensino e de acordo com o planejamento da Coordenadoria dos CEU´s - COCEU,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, aos participantes do “Encontro Formativo com Formadores do Programa Jogos de Tabuleiro” promovido pela SME/COCEU, que será realizado conforme cronograma abaixo:

Turma Única: Formadores de Xadrez, Jogo de Go, Jogo da Onça e Mancala Awelé que ministrarão formações regionais no ano vigente.

Data: dia 15/03/2023

Horário: das 8h30 às 11h30

Local: Auditório Rubens Borba de Moraes, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade – Rua da Consolação, 94 – Centro

O Encontro é destinado exclusivamente aos formadores que ministrarão cursos nas DRE’s para o Programa Jogos de Tabuleiro em 2023, sendo profissionais que atuam nas DICEU’s, DIPED’s e SME, Diretores, Assistentes de Direção, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores Escolares, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores de Ensino Fundamental II e Ensino Médio e Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física.

 

Art. 2º A dispensa do ponto das horas coincidentes ao evento ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COCEU, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Publicado no DOC de 25/02/2023 – p. 18

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