Documento: 083481778   |    Portaria

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS N° 297/2023

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra.

 

Processo SEI nº: 6018.2023/0030035-6

 

Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 17.406, de 20 de julho de 2020, que instituiu o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra da Cidade de São Paulo, e sua regulamentação pelo Decreto Municipal nº 62.219, de 16 de março de 2023;

CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal nº 62.219, de 16 de março de 2023 que institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra, composta pelos seguintes servidores indicados pelos Secretários Municipais das respectivas pastas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Titular: Valdete Ferreira dos Santos                                     RF:6242456-2

Suplente: Marco Antonio dos Santos                                   RF:500785-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Cristiane Paiva da Silva                                            RF: 781.175.6

Suplente: Victor Cardozo Carvalho                                      RF: 844.300.9

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Titular: Maria Lucia de Jesus Oliveira                                  RF: 588.423-3

Suplente: Sabrina de Fátima Alexandrino                            RF: 896.409-2

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Titular: Maurício da Silva Gomes de Jesus Campos           RF: 801.356.0/7

Suplente: Marciel Alves da Silva                                          RF: 777.339.1/7

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS e CIDADANIA

Titular: Daniel Almeida dos Santos                                      RF: 813.368-9

Suplente: Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa               RF: 917.894-5

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 23/05/2023 – pp. 23 e 24

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