Documento: 094855624   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 9.468, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

SEI 6016.2023/0111603-5

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Instrução Normativa SME nº 26/2022, que Reorienta o Programa “São Paulo Integral - SPI” para o ano de 2023;

- o documento Educação Integral: Política São Paulo Educadora;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto do dia, aos participantes dos encontros presenciais do curso “Restaura! Escola e Comida”, na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 1.022, de 03 de outubro de 2023.

 

Art. 2º A participação se restringe aos profissionais em exercício nas Unidades Educacionais que integram, em 2023, o Programa São Paulo Integral - SPI.

§ 1º Será possibilitada a participação de até 3 (três) profissionais de cada Unidade Educacional envolvida, sendo:

a) 1 (um) Professor Orientador de Educação Integral - POEI;

b) 1 (um) representante da Equipe Gestora;

c) 1 (um) cozinheiro.

§ 2º As turmas serão organizadas de acordo com efetivação das inscrições dos participantes.

 

Art. 3º O curso e seus desdobramentos serão organizados e acompanhados em parceria pela Coordenadoria Pedagógica/Divisão de Currículo - COPED/DC, Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e Instituto Tomie Ohtake.

 

Art. 4º A dispensa de ponto dos dias coincidentes ao evento fica condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DC, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do curso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 11/12/2023 – p. 40

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