ASSESSORIA TÉCNICA

 

Documento: 094862157   |    Portaria

 

Portaria nº 121/SMDHC/2023

 

Nomeia representantes do poder público municipal e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei 17.252 de 26 de dezembro de 2019 que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 02 (dois) anos.

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149 de 24 de Janeiro de 2023, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua - integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos, e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em conformidade com a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO o Edital nº 005/SMDHC/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o processo de eleição dos membros da sociedade civil do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular - Damiso Ajamu da Silva Faustino - RF: 920.062-2

Suplente - Luiza Rabinovici Trotta - RF: 858.197-5

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular - Cristiane Leonora da Conceoição - RF: 918.926-2

Suplente - Beatriz Bohmer Oliani - RF: 930.496-7

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular - Guilherme Dittrichi Neves Nogueira - RF: 843.932-0

Suplente - Débora Regina de Almeida Fujita - RF: 826.672-7

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular - Márcia Helena Matsushita - RF: 578.045-4

Suplente - Cleuber Gonçalves RF - 723.466-0

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular - Silvana Ferreira Gomes - RF: 770.008-3

Suplente - Silvana Kamehama - RF: 722.279-3

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Titular - Lucas Gomes de Souza - RF: 920.000-2

Suplente - Alexandre Ribeiro dos Santos - RF: 840.578-6

Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

Titular - Humberto Gomes do Carmo - RF: 881.111-3

Suplente - Erasmo Magalhães - RF: 883.171-7

Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

Titular - Marcos dos Santos Queiroz - RF: 733.487-7

Suplente - Fausto de Alcantara - RF: 648.548-1

Secretaria de Governo Municipal - SGM

Titular: Giulia Pereira Patitucci - RF: 850.622.1

Suplente: Alan Medeiros Pessoa - RF: 922.244-8

Parágrafo único - Os servidores municipais ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.

 

Art. 2º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento população em situação de rua eleitos de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 02 de abril de 2022 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

I - Titulares:

1. Roseli Kraemer Esquillaro, RG: 12.199.XXX-X

2. Simone Kelly da Silva, RG: 37.008.XXX-X

3. Benedito José de Deus, RG: 14.330.XXX-X

4. Ricardo Azevedo Barbosa, RG: 40.397.XXX-X

5. Claumay Lima do Nascimento, RG: 58.884.XXX-X

II - Suplentes:

1. Jeferson Silva Oliveira, RG: 44.149.XXX-X

2. Alexandre Claudio de Castro Nazaro Vicente, RG: 44.927.XXX-X

3. José Franco Albessu da Silva, RG: 15.901.XXX-X

4. Átila Robson Pinheiro, RG: 15.539.XXX-X

5. Lindalva Ferreira de Souza, RG: 29.678.XXX-X

 

Art. 3º. Nomear, para compor o Comitê PopRua, os seguintes representantes da sociedade civil, segmento organizações sociais eleitas de acordo com o processo eleitoral realizado no dia 08 de fevereiro de 2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua:

I - Titulares:

1. Associação Rede Rua - Alderon Pereira da Costa, CPF: 239.95X.XXX-XX

2. Associação Franciscana de Solidariedade (SEFRAS) - Priscila Pereira Ramos da Silva, RG: 41.898.XXX-X

3. Movimento Nacional da População em Situação de Rua - Darcy da Silva Costa, RG 17.970.XXX-X

4. Movimento Estadual da População em Situação de Rua - Robson César Correia de Mendonça, RG: 37.648.XXX-X

II - Suplentes:

1. Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama - Verônica Brito Sepúlveda Martines, RG: 39.399.XXX-X

2. É de Lei - Cleiton Conceição Ferreira, RG: 32.478.XXX-X

3. Movimento Nacional de Lutas em Defesa da População em Situação de Rua - Edvaldo Gonçalves de Souza, RG: 22.543.XXX-X

4. Instituto Somando Mais Ações - Priscila Rodrigues de Souza, RG: 44.478.XXX-X

 

Art. 4º. A coordenação do Comitê PopRua caberá ao representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 5º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 1º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofÍcio, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.

 

Art. 6º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 2º deverá ser feita seguindo a ordem da classificação das candidaturas e respeitando o Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

 

Art. 7º. Qualquer alteração da composição dos membros listados no artigo 3º deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, RG do novo integrante.

 

Art. 8º. Conforme dispõe a Lei 17.252/2019 , o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:

I - elaborar o Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades;

II - apoiar o Poder Público na elaboração do Plano de Ações previsto no art. 8º desta Lei, com o detalhamento das estratégias e orçamentos para a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua;

III - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua e a implementação do Plano Municipal de Políticas para a População em Situação de Rua e do Plano de Ações;

IV - definir diretrizes para o atendimento da população em situação de rua pelas diferentes políticas municipais;

V - realizar o controle social por meio do monitoramento da movimentação dos recursos financeiros consignados para os programas e políticas para a população em situação de rua;

VI - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da população em situação de rua;

VII - instituir subcomitê permanente formado, no mínimo, pelas Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Assistência e Desenvolvimento Social, das Subprefeituras e da Saúde, para o acompanhamento das ações de zeladoria urbana, com o objetivo de fiscalizar a implementação e o cumprimento dos procedimentos previstos nesta Lei e na legislação complementar;

VIII - receber e encaminhar denúncias de violações de direitos da população em situação de rua;

IX - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;

X - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Municipal para a População em Situação de Rua;

XI - nas áreas de maior presença da população em situação de rua, apoiar grupos com o objetivo de articular a rede e implementar territorialmente a Política Municipal para a População em Situação de Rua;

XII - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.

 

Art. 9º. Fica revogada a Portaria nº 58 de 27 de Junho de 2023

 

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Publicado no DOC de 12/12/2023 – pp. 58 e 59

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