Documento: 095097196   |    Portaria

 

PROCESSO nº 6018.2023/0066101-4

PORTARIA nº 834/2023

 

Autoriza, excepcionalmente, a contratação de testes PCR RT Covid nos Contratos de Gestão e Convênios sem ônus à Municipalidade.

 

Considerando as estratégias integradas entre vigilância em saúde e assistência que possibilitam a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e possíveis internações hospitalares;

Considerando as diversas doenças respiratórias que comumente afetam a população, em especial nesse período do ano, que necessitam diagnóstico, inclusive o diferencial de COVID-19;

Considerando o aumento de casos de COVID-19 no município;

Considerando a necessidade do município em estar preparado para fornecer prontas respostas ao eventual surgimento de novas ondas de variantes do COVID-19;

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, as Organizações Sociais e entidades sem fins lucrativos que tenham Contrato de Gestão e Convênios entabulados com a Secretaria Municipal da Saúde, cujo objeto seja a gestão de unidades de saúde municipais, a contratar os exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, en volvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo.

§1º A aquisição deverá ser no valor máximo de R$ 199,62 (cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) por paciente.

§ 2ºO prazo da autorização é de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente.

 

Art. 2º As Organizações Sociais e entidades sem fins lucrativos deverão realizar as aquisições seguindo o seu regulamento de compras.

 

Art. 3º Os procedimentos administrativos de prestação de contas deverão ser regularmente instruídos com a comprovação das compras realizadas no período.

 

Art. 4º A presente autorização para contratação dos exames necessários para o diagnóstico do coronavírus 2019 (SARS-COV-2), exame tipo PCR-RT, envolvendo insumos de coleta, acondicionamento, logística das amostras e emissão de laudo não implicará em acréscimo de repasse.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 21/12/2023 – p. 30

0
0
0
s2sdefault