COORDENADORIA JURÍDICA
Documento: 096124294 | Portaria
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE
PORTARIA SF nº 333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SF nº 134, de 30 de maio de 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Portaria SF nº 134, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º São considerados de pequeno porte os projetos de tecnologia de informação cujo custo estimado de desenvolvimento e implantação não ultrapasse o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Melhorias de tecnologia de informação de valor até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) serão consideradas projetos de pequeno porte, podendo ser dispensado o preenchimento do Termo de Abertura de Projeto e a elaboração do Documento Visão por documentação simplificada de requisição e análise.
Art. 6º São considerados de médio porte os pré-projetos, as demandas judiciais, ou as manutenções predominantemente não evolutivas cujo custo estimado seja superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), bem como os projetos de tecnologia de informação cujo custo estimado de desenvolvimento e implantação seja superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e não ultrapasse o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Melhorias de tecnologia de informação de valor maior que R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e menor que R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) serão consideradas projetos de médio porte, podendo ser dispensado o preenchimento do Termo de Abertura de Projeto e a elaboração do Documento Visão por documentação simplificada de requisição e análise." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 095990397.
Publicado no DOC de 02/01/2024 – p. 13