Documento: 096327461   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

SEI 6016.2023/0147922-7

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- os Princípios e Diretrizes Gerais da Prática da Supervisão Escolar Paulistana da Secretaria Municipal de Educação;

- os conceitos norteadores do Currículo da Cidade - equidade, educação integral e inclusiva - perpassados pelo combate ao racismo estrutural;

- o compromisso de garantir o direito de desenvolvimento e aprendizagens a todos;

- a importância do acompanhamento das aprendizagens;

- a necessidade de oportunizar formação para profissionais ingressantes na supervisão escolar de modo a qualificar sua prática;

- a criação de 51 (cinquenta e um) cargos de Supervisor Escolar, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, pela Lei nº 17.790, de 12 de junho de 2023;

- a Portaria SME 8.862, de 13 de novembro de 2023 que “Fixa módulo de Supervisor Escolar nas Diretorias Regionais de Educação”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa de ponto do dia, incluindo o cargo de acúmulo, aos participantes dos encontros presenciais da formação: “A Supervisão Escolar construindo caminhos em Rede”, na conformidade do disposto no Comunicado SME nº XXXXX, de xxx de janeiro de 2024.

 

Art. 2º Oferecer a formação, prioritariamente, para os supervisores escolares ingressantes em 2024/2023.

Parágrafo único. A eventual ausência do supervisor ingressante em encontro da referida formação deverá ser devidamente justificada junto ao Diretor Regional.

 

Art. 3º A formação e seus desdobramentos serão organizados e acompanhados em parceria com o Núcleo de Acompanhamento da Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED/NAC.

 

Art. 4º A dispensa de ponto dos dias coincidentes à formação fica condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela SME/COPED/NAC, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da formação.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 05/01/2024 – p. 13

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