GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Documento: 096439914   |    Portaria

 

Portaria SGM nº 03 de 8 de janeiro de 2024

Processo SEI 6011.2023/0002354-0

 

Estabelece disposições sobre o controle de acesso de pessoas ao Edifício Matarazzo.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento do controle de acesso de pessoas ao Edifício Matarazzo,

CONSIDERANDO os direitos dos titulares de dados pessoais envolvidos, agentes públicos, prestadores de serviços ou visitantes do Edifício Matarazzo, previstos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Com vistas ao aprimoramento da segurança das pessoas que frequentam o Edifício Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, nº 15, deste Município, e da segurança do patrimônio público, o acesso de pessoas ao Edifício Matarazzo fica condicionado:

I - à coleta dos seguintes dados necessários à identificação da pessoa natural, em processo de cadastro ou de autenticação de agente público, de prestador de serviços ou de visitante, nas recepções localizadas no térreo, no segundo e no terceiro andar:

a) de "imagem-retrato", coletado a partir da utilização de pontos nodais distintivos da face humana por sistema de controle de acesso;

b) de "nome completo";

c) de “categoria” (“agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício”, “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”, “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou “visitante”);

d) de, cumulativamente: “cargo/função” e de “setor” (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício” ou “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”;

e) de, alternativamente: "Cadastro de Pessoas Físicas - CPF" (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício”, “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”, “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo”, ou "visitante"), “Registro Geral - RG” (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício”, “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”, “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou "visitante"), “Registro Funcional - RF” (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício” ou “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”), “Registro Nacional de Estrangeiros - RNE” (em caso de “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou “visitante”), “número de Passaporte” (em caso de “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou “visitante”), ou outro documento de identificação de pessoa natural, emitido por instituição governamental, em sistema de controle de acesso operado por agentes públicos ou funcionários por intermediação.

II - à coleta dos seguintes dados necessários à identificação da pessoa natural, em processo de cadastro ou de autenticação de agente público, de prestador de serviços ou de visitante, na recepção localizada no quinto andar do Edifício:

a) de "imagem-retrato", coletado a partir da utilização de pontos nodais distintivos da face humana por sistema de controle de acesso;

b) de “impressões digitais”, coletadas a partir da utilização de marcas existentes nas falanges dos dedos, por sistema de controle de acesso;

c) de "nome completo";

d) de “categoria” (“agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício”, “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”, “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou “visitante”);

e) de, cumulativamente: “cargo/função” e de “setor” (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício” ou “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”;

f) de, alternativamente: "Cadastro de Pessoas Físicas - CPF" (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício”, “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”, “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo”, ou “visitante”), “Registro Geral - RG” (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício”, “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”, “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou "visitante"), “Registro Funcional - RF” (em caso de “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo lotado no Edifício” ou “agente público da Administração Pública do Município de São Paulo não lotado no Edifício”), “Registro Nacional de Estrangeiros - RNE” (em caso de “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou “visitante”), “número de Passaporte” (em caso de “prestador de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo” ou “visitante”), ou outro documento de identificação de pessoa natural, emitido por instituição governamental, em sistema de controle de acesso operado por agentes públicos ou funcionários por intermediação.

III - à coleta dos seguintes dados necessários à confecção e uso de crachá vinculado ou a ser vinculado a pessoa natural, em processo de cadastro ou de autenticação de agente público, de prestador de serviços ou de visitante:

a) para os agentes públicos da Administração Pública do Município de São Paulo:

1. “imagem-retrato”, coletado a partir da captura e da conversão de luz em sinais elétricos e processamento e criação da imagem digital e impressa;

2. “nome completo”;

3. “Registro Funcional - RF”;

4. “código de identificação do crachá associado ao agente público”.

b) para os prestadores de serviços à Administração Pública do Município de São Paulo: “código de identificação do crachá associado ao prestador de serviços”.

c) para os visitantes: “código de identificação do crachá associado ao visitante”.

§ 1º A entrada ou a saída do agente público, do prestador de serviços ou do visitante do Edifício Matarazzo, assim como o exercício de seus direitos, enquanto titular de dados pessoais, gera, cumulativamente àqueles previstos neste artigo, o tratamento de “dado pessoal relativo à identificação da localização do ‘agente público’/‘prestador de serviços’/‘visitante’” e de “dado pessoal relativo ao exercício de direitos pelo ‘agente público’/‘prestador de serviços’/‘visitante’”.

§ 2º A autenticação do agente público, do prestador de serviços ou do visitante, em processos como o de cadastro do agente público, do prestador de serviços ou do visitante no sistema e o de confecção de novo crachá por perda, por correção ou por atualização de dados pessoais, também envolvem a visualização, no ato de realização do processo, pelos agentes públicos ou pelos funcionários por intermediação que operam o sistema de controle de acesso, de outros dados pessoais presentes no âmbito do documento de identificação apresentado pelo agente público, pelo prestador de serviços ou pelo visitante.

 

Art. 2º Para o atingimento das finalidades descritas no “caput” do art. 1º desta Portaria, os dados pessoais coletados serão:

I - armazenados em banco de dados do(s) sistema(s) de controle de acesso;

II - utilizados quando da entrada ou da saída do agente público, do prestador de serviços ou do visitante do Edifício Matarazzo;

III - utilizados para o acesso, para a correção ou para a atualização do cadastro, a pedido do agente público, do prestador de serviços ou do visitante, ou por outra hipótese legal que a fundamente;

IV - utilizados para o exercício de demais direitos dos titulares de dados pessoais envolvidos.

Parágrafo único. Os dados pessoais tratados serão eliminados quando decorrido o prazo de retenção dos dados, definido pela Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) da Secretaria de Governo Municipal, a pedido do agente público, do prestador de serviços ou do visitante, quando couber, ou por outra hipótese legal que a fundamente.

 

Art. 3º Dentre os direitos dos titulares de dados pessoais envolvidos, são direitos compreendidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público):

I - direito à confirmação sobre a existência de tratamento de dados, observadas as disposições do art. 19 da LGPD;

II - direito de acesso aos dados, observadas as disposições do art. 19 da LGPD;

III - direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a Lei;

V - direito à revogação do consentimento e eliminação de dados tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses elencadas pelo art. 16 da LGPD, que autorizam a conservação dos dados;

VI - direito à informação sobre a possibilidade da recusa de consentimento e sobre as consequências dessa negativa;

VII - direito à informação sobre eventual comunicação ou uso compartilhado de seus dados entre Poder Público e entidades privadas.

Parágrafo único. Para o exercício desses e de outros direitos relacionados ao tratamento de dados pessoais, o agente público, o prestador de serviços ou o visitante poderá comunicar-se, pessoalmente, com os agentes públicos ou funcionários por intermediação que operam o sistema de controle de acesso ou, digitalmente, com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, considera-se, enquanto agentes de tratamento:

I - controlador: Secretaria do Governo Municipal, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais realizado no âmbito de sistema de controle de acesso; e

II - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais, em nome do controlador, a partir de sistema de controle de acesso.

§ 1º O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, extrapatrimonial, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

§ 2º O operador de dados responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados pessoais ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador se equipara ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 8 de janeiro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

O seguinte documento publico integra este ato 095903787

 

Publicado no DOC de 09/01/2024 – pp. 01 e 02

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