Documento: 096599824   |    Instrução Normativa

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 02, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 SEI 6016.2023/0100235-8

 

Dispõe sobre a organização e distribuição das bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Educação em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:  

- o compromisso em promover a melhoria da qualidade da educação, a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de ampliar e assegurar a atuação dos estagiários em todas as turmas do Ciclo de Alfabetização e potencializar as ações de recuperação contínua e fortalecimento das aprendizagens;

- o disposto na meta 22 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2021-2024, com objetivo de alfabetizar as crianças da Rede Municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, antecipando em um ano a meta do Plano Nacional de Educação - PNE;

- a Lei Federal nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências; 

- a Lei Municipal nº 17.848, de 2022, que altera a Lei Municipal nº 13.392, de 2002, que dispõe sobre a concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio;

- o Decreto n° 56.760, de 2016, alterado pelos Decretos nº 57.768, de 2017 e nº 62.415, de 2023, que regulamentam o Sistema de Estágio da Prefeitura do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME n° 42, de 2022, que institui o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;

- a Portaria SME nº 8.764, de 2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º A organização e distribuição das bolsas-estágio e as diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino, dar-se-á conforme disposto na presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º As bolsas-estágio serão assim distribuídas:

I - ao programa Parceiros da Aprendizagem, para atender as turmas de 1º, 2º e 3º anos do Ciclo de Alfabetização;

II - ao programa Aprender sem Limite nas Escolas de Educação Infantil (EMEI), Escola de Ensino Fundamental e Médio (EMEF/EMEFM), nas turmas dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral, turmas de Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA);

III - ao programa Diversos para atendimento nos espaços administrativos e/ou pedagógicos dos Órgãos centrais da Rede Municipal de Ensino e Unidades Educacionais;

 

Art. 3º O programa Parceiros da Aprendizagem tem como diretrizes: 

I - contribuir para o alcance da meta 22 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2021-2024;

II - auxiliar os professores durante a realização dos processos didáticos e metodológicos da alfabetização dos estudantes; 

III - corroborar com as ações do Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental, instituído pela Instrução Normativa SME nº 42, de 2022, na garantia dos direitos de aprendizagem de todos os estudantes e na consolidação de aprendizagens, sobretudo, a alfabetização, a leitura e a escrita em todas as áreas;

IV - apoiar os professores do Ciclo de Alfabetização e, sempre que necessário, na participação e desenvolvimento dos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades (AH) Superdotação (SD) e que necessitem de acessibilidade para a eliminação de barreiras nos processos de ensino e aprendizagem;

V - colaborar com os professores no planejamento das ações e realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional, bem como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário;

VI - apoiar à equipe gestora e educacional, nas diversas ações e interações que necessitem do auxílio do estagiário.

 

Art. 4º O programa Aprender sem Limite tem como diretrizes:

I - colaborar com os professores que tenham, em suas turmas, estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades (AH) Superdotação (SD) e que necessitem de acessibilidade para a eliminação de barreiras, que estejam matriculados nas escolas de Educação de Infantil (EMEI), escolas de Ensino Fundamental e Médio (EMEF/EMEFM), nas turmas do Ciclo Interdisciplinar e Autoral e Educação de Jovens e Adultos (EJA);

II - apoiar os professores no planejamento das ações e realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional, bem como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário. 

III - possibilitar e assegurar o aprimoramento dos serviços de apoio, conforme Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

IV - apoiar junto à equipe gestora e equipe educacional nas diversas ações e interações que necessitem do apoio do estagiário.

 

Art. 5º O programa Diversos, com atuação nos espaços administrativos e/ou pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, tem como principal atribuição:

I - colaborar nas atribuições e vivências, de acordo às especificidades do espaço administrativo e/ou pedagógico;

II - contribuir com a organização e desenvolvimento do local de estágio no que se refere ao atendimento ao público, elaboração, utilização, encaminhamentos, organização de sistemas, projetos, planilhas, apresentações, documentos e na implementação de recurso tecnológico.

III - colaborar com a equipe no planejamento das ações e realização das propostas em todos os espaços administrativo e/ou pedagógico, bem como em atividades externas, desde que inseridas dentro da jornada do estagiário.

IV - atuar em projetos especiais elaborados pelas Divisões Pedagógicas ou Administrativas em parceria com COPED/NPE.

 

Art. 6º Para os programas previstos nos incisos I e II do artigo 2º, que atuam nos programas Aprender sem Limite e Parceiros da Aprendizagem, poderão se inscrever para atuar como estagiário os estudantes matriculados nos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Letras, Matemática, Artes, Geografia, História, Educação Física, Inglês, Ciências, Filosofia, Sociologia, Física, Química, Biologia ou Educação Especial. 

§ 1º Para iniciar o estágio, o estudante não poderá estar cursando o último semestre da graduação.

§ 2º O estudante de Licenciatura de Física, Química, Biologia, Sociologia ou Filosofia poderá atuar somente junto às turmas de Ensino Médio.

§ 3º Durante o momento da contratação, o Coordenador de Estágio deverá considerar a área de formação do estagiário como critério pedagógico para atribuição ao programa, respeitando as especificidades de cada ciclo e etapa de ensino.

§ 4° Para o programa Diversos, o Coordenador de Estágio deverá considerar para contratação cursos de graduação que coadunem com os trabalhos, projetos e ações desenvolvidos pela área administrativa e/ou pedagógica.

 

Art. 7° São atribuições do estagiário:  

I - participar, obrigatoriamente, dentro do horário de estágio, dos encontros de orientação e formação organizados conjuntamente à SME/DRE e, facultativamente, dos cursos oferecidos pela plataforma do agente integrador e demais órgãos da PMSP;

II - atuar nas classes/turmas de acordo com a necessidade da unidade educacional, consideradas as especificidades de cada programa de estágio de forma a respeitar e promover a autonomia e o protagonismo das crianças e estudantes;

III - auxiliar os professores no planejamento e na realização das propostas pedagógicas em todos os espaços da unidade educacional, sob a orientação dos docentes;

IV - acompanhar os momentos de recuperação contínua e diagnóstica dos estudantes, observando e aprimorando as intervenções pedagógicas do professor no processo de avaliação das/ para as aprendizagens; 

V - colaborar com os professores, cotidianamente, durante as ações pedagógicas; 

VI - auxiliar o Professor de Recuperação Paralela (PAP), Professor Orientador de Sala de Leitura (POSL), Professor Orientador de Educação Digital (POED), Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Professores Especialistas e nos Projetos do Mais Educação e demais projetos que se faça necessária a presença do estagiário, para complementação da carga horária de 6 horas, quando esgotada sua atuação com a turma que atende diariamente em parceria com o professor regente;

VII - acompanhar e auxiliar os professores em atividades externas à sala de aula e unidade educacional; desde que inseridas dentro da jornada;

VIII - participar ativamente dos períodos de organização escolar, sob orientação da equipe gestora da unidade educacional;

IX - colaborar, junto à equipe gestora e equipe de apoio, nas diversas ações e interações que necessitem do apoio do estagiário;

X - preencher diariamente e assinar a folha de frequência individual (FFI) de estágio;

XI - informar previamente ao supervisor de estágio sobre possíveis ausências, participação em eventos acadêmicos e período de avaliação;

XII - apresentar documento comprobatório emitido pelo órgão responsável em caso de ausência;

XIII - apresentar semestralmente a declaração de matrícula atualizada.

§ 1° Para os estagiários com jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias é obrigatória a realização de pausa de 15 (quinze) minutos de intervalo intrajornada, com a respectiva extensão do horário.

§ 2° A formação dos estagiários será oferecida pela SME, por meio do Sistema de Gestão de Aprendizagem (SGA) - de maneira obrigatória.

 

Art. 8° Caberá ao Professor regente de turma que comporte estagiário;

I - indicar propostas pedagógicas que necessitem do apoio do estagiário;

II - orientar o estagiário a respeito das atividades a serem realizadas;

III - propiciar ao estagiário o estudo das intervenções pedagógicas planejadas.

Parágrafo ÚnicoFica vedada a regência de classe pelo estagiário.

 

Art. 9º Será designado, em cada unidade educacional e entre os integrantes da equipe gestora, o Supervisor de Estágio, com a função de:

I - fomentar a formação e assegurar a participação dos estagiários nos momentos formativos oferecidos por SME/DRE;

II - garantir a participação dos estagiários em todos os espaços formativos dentro da unidade educacional ou espaços externos, desde que não exceda sua jornada de trabalho;

III - assegurar o preenchimento da documentação do estagiário, de acordo com as orientações da DRE/SME;

IV - definir, a partir de prioridades da unidade educacional, as atividades a serem desempenhadas pelos estagiários, observadas a natureza contratual e a mobilidade de ações possíveis dentro do próprio programa de estágio;

V - assegurar a participação dos estagiários nos momentos formativos oferecidos por SME/DRE;

VI - acompanhar a participação dos estagiários dos Programas Aprender Sem Limite e Parceiros da Aprendizagem nas formações oferecidas pela SME, por meio do Sistema de Gestão de Aprendizagem (SGA).

VII - enviar a Folha de Frequência Individual (FFI) dos estagiários conforme data e local orientados pela SME/DRE, com seu carimbo, assinatura e acompanhada de atestados médicos, odontológicos e/ou declarações, quando houver;

VIII - informar imediatamente a DRE em caso de abandono, pedido de rescisão ou descumprimento contratual;

IX - atribuir a turma/classe que o estagiário acompanhará durante o período letivo;

X - garantir que os estagiários submetidos à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias cumpram a totalidade de seu período de trabalho, acrescido de 15 (quinze) minutos de intervalo intrajornada.

§ 1º A Supervisão do Estágio, mencionada no “caput”deste artigo, será atribuída, preferencialmente, ao Coordenador Pedagógico da UE.

§ 2° Na ausência do Supervisor de Estágio, outro membro da equipe gestora assumirá as atribuições que lhe competem.

§ 3° O Supervisor de Estágio para o Programa Diversos será atribuído ao servidor, que acompanhará o trabalho, projeto e ações desenvolvidos na área administrativa e/ou pedagógica.

 

Art. 10. Caberá as DREs, por meio do Coordenador de Estágio e suas divisões:

I - divulgar amplamente as vagas/ bolsas-estágio disponíveis;

II - realizar as ações necessárias à contratação;

III - apoiar as unidades educacionais nas ações e necessidades relacionadas à efetivação dos estágios; 

IV - fortalecer o processo formativo dos estagiários, em conjunto com a SME/COPED, a partir das diretrizes pedagógicas da SME;

V - acompanhar a participação dos estagiários dos Programas Aprender sem Limite, Parceiros da Aprendizagem e Diversos oferecida pela SME, por meio do SGA.

VI - encaminhar os estagiários indicando o programa de atuação;

VII - articular e realizar os encaminhamentos do fluxo do pagamento;

VIII - atribuir e remanejar o estagiário em decorrência das necessidades das unidades educacionais e órgãos centrais;

IX - acompanhar os contratos dos estagiários: prorrogação, término e recesso;

X - colaborar com o NPE nas ações necessárias para a execução do Programa de Estágio da RME;

XI - atualizar os preenchimentos de planilhas e controles administrativos disponibilizados pelo NPE;

XII - garantir que as ações formativas oferecidas pelo NPE/DRE sejam realizadas pelos estagiários, seja no ambiente virtual ou presencial;

XIII - analisar, deferir ou indeferir os pedidos dos gestores e/ ou estagiários para alteração de programa, horário e/ou de unidade educacional de exercício.

XIV - articular ações de orientações com os supervisores de estágio que atuam nas unidades educacionais e divisões da DRE.

Parágrafo Único. a DRE poderá oferecer formação complementar conforme as necessidades.

 

Art. 11. Caberá à SME/COPED, por meio do Núcleo de Programas de Estágio-NPE:

I - disponibilizar o número de vagas/ bolsas-estágio por DRE e Coordenadorias da SME;

II - fornecer as orientações gerais e acompanhar o trabalho realizado pelo Coordenador Setorial de Estágio da DRE e as ações da DIPED/CEFAI junto aos estagiários; 

III - definir diretrizes para a oferta de formação dos estagiários;

IV - coordenar e executar a política de estágio, em conformidade com as diretrizes do órgão central de estágios da Prefeitura Municipal de São Paulo, orientando as unidades da SME; 

V - promover encontros de orientações e acompanhamento com o Coordenador de Estágio e equipe da DRE;

VI - orientar e acompanhar a equipe da DRE sobre o processo de pagamento dos estagiários;

VII - acompanhar e articular ações com o agente de integração;

VIII - acompanhar as ações e registros de preenchimento das vagas das DREs;

IX - realizar itinerâncias nas DREs para orientações e acompanhamento do trabalho;

X - oferecer formação aos estagiários, de realização obrigatória, por meio Sistema de Gestão de Aprendizagem-SGA;

XI - orientar e acompanhar os supervisores de estágio que atuam no âmbito da SME e suas Coordenadorias;

XII - dialogar e promover encontros com as universidades públicas e privadas;

 

Art. 12. Caberá à SME/COPED, em parceria com as DREs, a distribuição, organização e reorganização das vagas/bolsas-estágio, conforme segue:

I - para o programa Parceiros da Aprendizagem, o total de turmas do Ciclo de Alfabetização;

II - para o programa Aprender sem Limite, a avaliação da SME/COPED/DIEE em conjunto com DRE/CEFAI, consideradas as especificidades das crianças, jovens e adultos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades (AH)/Super Dotação (SD), as funções do serviço de apoio e o princípio da promoção de autonomia;

III - para o programa Diversos, a avaliação será de responsabilidade da SME/COPED/NPE em consonância com os projetos e ações desenvolvidos pelas áreas administrativas e/ou pedagógicas.

 

Art. 13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultada, se necessário, a Coordenadoria Pedagógica - SME/COPED/NPE.

 

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 1.336, de 2015 e a Instrução Normativa SME nº 9, de 2018.

 

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em Exercício

 

Publicado no DOC de 12/01/2024 – pp. 42 e 43

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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